Decreto Legislativo Regional 20/2022/A

Nona alteração ao Decreto Legislativo Regional n.º 21/2007/A, de 30 de agosto - Estatuto do Pessoal Docente da Educação Pré-Escolar e dos Ensinos Básico e Secundário na Região Autónoma dos Açores

Artigo 29.º

EM VIGOR
Comprovação da participação 1 - Realizadas as atividades de formação, o docente deve apresentar, junto do órgão que autorizou a dispensa, a declaração de presença emitida pela entidade promotora, a qual é integrada no seu processo individual. 2 - Quando as atividades de formação ocorram fora da ilha onde o docente exerce funções, considera-se justificado o tempo despendido com as deslocações. 3 - A inobservância do disposto no n.º 1 determina que os dias de dispensa de serviço docente concedidos sejam considerados como faltas injustificadas.