Decreto Legislativo Regional 20/2022/A

Nona alteração ao Decreto Legislativo Regional n.º 21/2007/A, de 30 de agosto - Estatuto do Pessoal Docente da Educação Pré-Escolar e dos Ensinos Básico e Secundário na Região Autónoma dos Açores

Artigo 4.º

EM VIGOR
Entrada em vigor O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e produz efeitos a partir da entrada em vigor do Orçamento da Região Autónoma dos Açores para o ano económico de 2023. Aprovado pela Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, na Horta, em 5 de julho de 2022. O Presidente da Assembleia Legislativa, Luís Carlos Correia Garcia. Assinado em Angra do Heroísmo em 10 de agosto de 2022. Publique-se. O Representante da República para a Região Autónoma dos Açores, Pedro Manuel dos Reis Alves Catarino. ANEXO (a que se refere o artigo 3.º) Republicação do Decreto Legislativo Regional n.º 21/2007/A, de 30 de agosto CAPÍTULO I Princípios gerais