Decreto Legislativo Regional 20/2022/A

Nona alteração ao Decreto Legislativo Regional n.º 21/2007/A, de 30 de agosto - Estatuto do Pessoal Docente da Educação Pré-Escolar e dos Ensinos Básico e Secundário na Região Autónoma dos Açores

Artigo 182.º

EM VIGOR
Incompatibilidades 1 - É incompatível a acumulação da atividade docente com as seguintes funções: a) Integração nos órgãos sociais ou prestação de qualquer outra forma de colaboração, designadamente atividades de consultadoria, assessoria, marketing ou vendas, em empresas fabricantes, distribuidoras ou revendedoras de material didático ou outros recursos educativos, incluindo editores ou livreiros de manuais escolares, e em associações representativas do respetivo setor, ressalvadas as atividades de que resulte a perceção de remuneração proveniente de direitos de autor ou a direção de publicações de cariz técnico-científico; b) Exercício de qualquer outra atividade comercial, empresarial ou a prestação de serviços profissionais, em regime de trabalho autónomo ou de trabalho subordinado, incluindo patrocínio, assessoria ou consultadoria, que se dirija à unidade orgânica do sistema educativo onde o docente exerce a sua atividade principal ou ao respetivo círculo de alunos. 2 - É vedado o desenvolvimento a qualquer título de atividades de promoção de manuais escolares e de outros recursos didático-pedagógicos dentro do recinto dos estabelecimentos de ensino.