Decreto Legislativo Regional 20/2022/A

Nona alteração ao Decreto Legislativo Regional n.º 21/2007/A, de 30 de agosto - Estatuto do Pessoal Docente da Educação Pré-Escolar e dos Ensinos Básico e Secundário na Região Autónoma dos Açores

Artigo 32.º

EM VIGOR
Formação para funções específicas 1 - As ações de formação em que os docentes devam participar por força do exercício das funções de orientador cooperante não relevam para os limites estabelecidos no presente Estatuto. 2 - Cabe ao diretor regional competente em matéria de educação autorizar a participação nas ações referidas no número anterior. 3 - As referidas ações são tanto quanto possível organizadas durante os períodos de interrupção letiva, minimizando a interferência com a atividade letiva dos docentes, devendo, em todo o caso, ser garantida a substituição do docente, de forma a não acarretar prejuízo para os alunos.