Decreto Legislativo Regional 20/2022/A

Nona alteração ao Decreto Legislativo Regional n.º 21/2007/A, de 30 de agosto - Estatuto do Pessoal Docente da Educação Pré-Escolar e dos Ensinos Básico e Secundário na Região Autónoma dos Açores

Artigo 64.º

EM VIGOR
Licenças e perda de antiguidade Apenas não são considerados na contagem de tempo de serviço docente efetivo, para efeitos de progressão na carreira docente, os períodos referentes a: a) Licença sem remuneração por noventa dias; b) Licença sem remuneração por um ano; c) Licença para acompanhamento do cônjuge no estrangeiro; d) Licença sem remuneração de longa duração; e) Perda de antiguidade.