Artigo 64.º
EM VIGORLicenças e perda de antiguidade
Apenas não são considerados na contagem de tempo de serviço docente efetivo, para efeitos de progressão na carreira docente, os períodos referentes a:
a) Licença sem remuneração por noventa dias;
b) Licença sem remuneração por um ano;
c) Licença para acompanhamento do cônjuge no estrangeiro;
d) Licença sem remuneração de longa duração;
e) Perda de antiguidade.