Decreto Legislativo Regional 20/2022/A

Nona alteração ao Decreto Legislativo Regional n.º 21/2007/A, de 30 de agosto - Estatuto do Pessoal Docente da Educação Pré-Escolar e dos Ensinos Básico e Secundário na Região Autónoma dos Açores

Artigo 106.º

EM VIGOR
Duração da requisição e do destacamento 1 - Os docentes podem ser requisitados ou destacados por um ano escolar, eventualmente prorrogável por igual período. 2 - A requisição ou o destacamento podem ser dados por findos, a qualquer momento, por conveniência de serviço ou a requerimento fundamentado do docente. 3 - Se o afastamento do lugar de origem ultrapassar quatro anos, a situação de requisição e de destacamento determina a abertura de vaga. 4 - Os docentes abrangidos pelo disposto no número anterior são integrados num lugar do quadro de origem, o qual é extinto quando vagar, sendo-lhes aplicável o disposto no artigo 111.º do presente Estatuto.