Decreto Legislativo Regional 20/2022/A

Nona alteração ao Decreto Legislativo Regional n.º 21/2007/A, de 30 de agosto - Estatuto do Pessoal Docente da Educação Pré-Escolar e dos Ensinos Básico e Secundário na Região Autónoma dos Açores

Artigo 19.º

EM VIGOR
Deveres para com os pais e encarregados de educação Constituem deveres específicos dos docentes para com os pais e encarregados de educação dos alunos: a) Respeitar a autoridade legal dos pais ou encarregados de educação, estabelecendo com eles uma relação de diálogo e cooperação, no quadro da partilha da responsabilidade pela educação e formação integral dos alunos; b) Promover a participação ativa dos pais ou encarregados de educação na educação escolar dos alunos, no sentido de garantir a sua efetiva colaboração no processo de aprendizagem; c) Incentivar a participação dos pais ou encarregados de educação na atividade da escola, no sentido de criar condições para a integração bem-sucedida de todos os alunos; d) Facultar regularmente aos pais ou encarregados de educação a informação sobre o desenvolvimento das aprendizagens e o percurso escolar dos filhos, bem como sobre quaisquer outros elementos relevantes para a sua educação; e) Participar ativamente em ações específicas de formação ou informação para os pais ou encarregados de educação que contribuam para a sua participação na escola e para que possam prestar um apoio mais adequado aos alunos. CAPÍTULO III Formação SECÇÃO I Dispositivo e modalidades de formação