Artigo 204.º
EM VIGORRepetência e suas consequências
1 - Nas escolas da rede pública, um aluno estagiário apenas pode repetir o estágio uma vez.
2 - A exclusão por faltas e a desistência do aluno estagiário são consideradas como não aproveitamento, contando como tal para todos os efeitos, incluindo o limite estabelecido no número anterior.
CAPÍTULO XXI
Profissionalização em exercício