Decreto Legislativo Regional 20/2022/A

Nona alteração ao Decreto Legislativo Regional n.º 21/2007/A, de 30 de agosto - Estatuto do Pessoal Docente da Educação Pré-Escolar e dos Ensinos Básico e Secundário na Região Autónoma dos Açores

Artigo 204.º

EM VIGOR
Repetência e suas consequências 1 - Nas escolas da rede pública, um aluno estagiário apenas pode repetir o estágio uma vez. 2 - A exclusão por faltas e a desistência do aluno estagiário são consideradas como não aproveitamento, contando como tal para todos os efeitos, incluindo o limite estabelecido no número anterior. CAPÍTULO XXI Profissionalização em exercício