Decreto Legislativo Regional 20/2022/A

Nona alteração ao Decreto Legislativo Regional n.º 21/2007/A, de 30 de agosto - Estatuto do Pessoal Docente da Educação Pré-Escolar e dos Ensinos Básico e Secundário na Região Autónoma dos Açores

Artigo 226.º

EM VIGOR
Comunicação e divulgação 1 - A realização de ações de formação contínua e a fixação da respetiva data são previamente comunicadas pela entidade formadora ao departamento da administração regional autónoma competente em matéria de educação. 2 - Na divulgação de ações de formação contínua devem ser referidas as condições de frequência e de avaliação dos formandos, bem como os créditos a atribuir. SECÇÃO III Avaliação, certificação e acreditação