Decreto Legislativo Regional 20/2022/A

Nona alteração ao Decreto Legislativo Regional n.º 21/2007/A, de 30 de agosto - Estatuto do Pessoal Docente da Educação Pré-Escolar e dos Ensinos Básico e Secundário na Região Autónoma dos Açores

Artigo 202.º

EM VIGOR
Estatuto do aluno estagiário 1 - A permanência na escola cooperante dos alunos estagiários rege-se pelo que esteja estabelecido no regulamento da instituição de ensino superior e no regulamento interno da escola onde estagiam. 2 - Na sua relação com a comunidade educativa, o aluno estagiário deve orientar a sua conduta pelo cumprimento dos deveres gerais e específicos dos docentes previstos no presente Estatuto. 3 - Quando um aluno estagiário incorrer, por ato ou omissão, na violação de um dever a que corresponda no Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local a sanção de suspensão ou superior, tal implica a imediata cessação do estágio e a impossibilidade de realização subsequente do mesmo em qualquer escola da rede pública da Região. 4 - Beneficiam de uma bolsa de estudo complementar destinada a apoiar a realização dos estágios integrados os alunos que satisfaçam cumulativamente as seguintes condições: a) Estejam a realizar estágio em curso para o qual tenha sido celebrado protocolo com a administração regional autónoma, nos termos do presente Estatuto; b) O estabelecimento de ensino superior que frequentam não esteja localizado na ilha onde o estágio é realizado; c) A unidade orgânica onde realiza o estágio não esteja localizada na ilha da residência; d) Quando se encontrem nas situações previstas nas alíneas b) e c), tal resulte de razões que não lhe sejam imputáveis. 5 - O valor da bolsa é fixado em dez vezes o valor correspondente ao índice 45 da carreira docente por ano escolar, pago em duas prestações iguais, uma no 1.º trimestre do ano escolar e outra até ao seu termo. 6 - Os alunos estagiários, mesmo quando não sejam bolseiros, podem adquirir refeições nas escolas onde estagiem ao preço fixado para os alunos que beneficiem do escalão menos favorável do apoio social escolar.