Decreto Legislativo Regional 20/2022/A

Nona alteração ao Decreto Legislativo Regional n.º 21/2007/A, de 30 de agosto - Estatuto do Pessoal Docente da Educação Pré-Escolar e dos Ensinos Básico e Secundário na Região Autónoma dos Açores

Artigo 101.º

EM VIGOR
Desistência da permuta 1 - Até cinco dias úteis após a comunicação do deferimento, pode qualquer dos permutantes comunicar, por declaração endereçada ao diretor regional competente em matéria de educação, através de remessa postal, contra aviso de receção, a desistência da permuta. 2 - A desistência de um dos permutantes determina a anulação da permuta.