Decreto Legislativo Regional 20/2022/A

Nona alteração ao Decreto Legislativo Regional n.º 21/2007/A, de 30 de agosto - Estatuto do Pessoal Docente da Educação Pré-Escolar e dos Ensinos Básico e Secundário na Região Autónoma dos Açores

Artigo 90.º

EM VIGOR
Natureza e âmbito de aplicação dos incentivos 1 - Verificada a existência continuada de carência de pessoal docente devidamente habilitado, por resolução do Conselho do Governo Regional é determinada a aplicação de incentivos à estabilidade. 2 - A resolução a que se refere o número anterior fixa, para cada época de concurso interno e externo, os níveis e grupos disciplinares ou especialidades a que os incentivos se aplicam e as unidades orgânicas abrangidas. 3 - Os incentivos à estabilidade destinam-se a educadores de infância e professores dos ensinos básico e secundário dos quadros, desde que os mesmos se encontrem no desempenho efetivo de funções letivas ou integrem o órgão executivo da respetiva unidade orgânica. 4 - Constituem incentivos à estabilidade do pessoal docente: a) Subsídio de fixação; b) Bonificação de juros bancários; c) Acesso prioritário à formação; d) Compensação de tempo de serviço.