Artigo 90.º
EM VIGORNatureza e âmbito de aplicação dos incentivos
1 - Verificada a existência continuada de carência de pessoal docente devidamente habilitado, por resolução do Conselho do Governo Regional é determinada a aplicação de incentivos à estabilidade.
2 - A resolução a que se refere o número anterior fixa, para cada época de concurso interno e externo, os níveis e grupos disciplinares ou especialidades a que os incentivos se aplicam e as unidades orgânicas abrangidas.
3 - Os incentivos à estabilidade destinam-se a educadores de infância e professores dos ensinos básico e secundário dos quadros, desde que os mesmos se encontrem no desempenho efetivo de funções letivas ou integrem o órgão executivo da respetiva unidade orgânica.
4 - Constituem incentivos à estabilidade do pessoal docente:
a) Subsídio de fixação;
b) Bonificação de juros bancários;
c) Acesso prioritário à formação;
d) Compensação de tempo de serviço.