Artigo 167.º
EM VIGORObjetivos da equiparação
1 - Podem requerer a equiparação a bolseiro os docentes que se encontrem em qualquer das seguintes situações:
a) Pretendam realizar um projeto de estudo ou de investigação numa das modalidades previstas no número seguinte;
b) Tenham obtido bolsa de estudo concedida por outra instituição com vista ao desenvolvimento de atividades diretamente relacionadas com a vertente científica da área de conhecimento em que se exerce a sua prática pedagógica.
2 - A situação prevista na alínea a) do número anterior integra as seguintes modalidades:
a) Realização de estudo ou de investigação em área considerada de interesse para a educação ou ensino;
b) Execução de projeto educativo em domínio com interesse prioritário para a educação e o ensino em geral;
c) Realização de doutoramento;
d) Frequência de curso de mestrado que não possa ocorrer em horário pós-laboral;
e) Frequência de curso de pós-graduação que não possa ocorrer em horário pós-laboral;
f) Frequência de curso de formação especializada que não possa ocorrer em horário pós-laboral.