Decreto Legislativo Regional 20/2022/A

Nona alteração ao Decreto Legislativo Regional n.º 21/2007/A, de 30 de agosto - Estatuto do Pessoal Docente da Educação Pré-Escolar e dos Ensinos Básico e Secundário na Região Autónoma dos Açores

Artigo 167.º

EM VIGOR
Objetivos da equiparação 1 - Podem requerer a equiparação a bolseiro os docentes que se encontrem em qualquer das seguintes situações: a) Pretendam realizar um projeto de estudo ou de investigação numa das modalidades previstas no número seguinte; b) Tenham obtido bolsa de estudo concedida por outra instituição com vista ao desenvolvimento de atividades diretamente relacionadas com a vertente científica da área de conhecimento em que se exerce a sua prática pedagógica. 2 - A situação prevista na alínea a) do número anterior integra as seguintes modalidades: a) Realização de estudo ou de investigação em área considerada de interesse para a educação ou ensino; b) Execução de projeto educativo em domínio com interesse prioritário para a educação e o ensino em geral; c) Realização de doutoramento; d) Frequência de curso de mestrado que não possa ocorrer em horário pós-laboral; e) Frequência de curso de pós-graduação que não possa ocorrer em horário pós-laboral; f) Frequência de curso de formação especializada que não possa ocorrer em horário pós-laboral.