Decreto Legislativo Regional 20/2022/A

Nona alteração ao Decreto Legislativo Regional n.º 21/2007/A, de 30 de agosto - Estatuto do Pessoal Docente da Educação Pré-Escolar e dos Ensinos Básico e Secundário na Região Autónoma dos Açores

Artigo 35.º

EM VIGOR
Princípios gerais 1 - O concurso é o processo obrigatório de recrutamento e seleção de pessoal docente para provimento em lugar de quadro, para afetação por um ano escolar e para contratação a termo resolutivo. 2 - O concurso terá obrigatoriamente uma fase centralizada que garanta a igualdade de acesso ao mesmo e a transparência no processo de seleção. 3 - O recrutamento e seleção do pessoal docente rege-se pelos princípios gerais reguladores dos concursos na Administração Pública regional autónoma, nos termos e com as adaptações previstas no respetivo regulamento. 4 - O regulamento previsto no número anterior é aprovado por decreto legislativo regional, mediada a participação das organizações sindicais de pessoal docente. 5 - Para efeitos do presente Estatuto e do regulamento de concurso a que se refere o número anterior, considera-se graduação profissional do docente a soma da classificação profissional obtida no curso que o habilita para a docência, calculada de acordo com a legislação em vigor à data da sua conclusão, com as parcelas N x 1 valor e n x 0,5 valores, em que: a) N é o quociente, arredondado por excesso à milésima mais próxima, da divisão por trezentos e sessenta e cinco dias do número de dias de serviço docente oficial ou equiparado, avaliado com a menção qualitativa mínima de Regular, contado a partir do dia 1 de setembro do ano civil em que o docente obteve qualificação profissional para a docência, até ao termo do ano escolar imediatamente anterior ao da data da abertura do concurso; b) n é o quociente, arredondado por excesso à milésima mais próxima, da divisão por trezentos e sessenta e cinco do número de dias de serviço docente oficial ou equiparado, prestado com a menção qualitativa mínima de Regular, anteriormente à obtenção de qualificação profissional para a docência e até ao termo do ano escolar imediatamente anterior à data de cálculo.