Decreto Legislativo Regional 20/2022/A

Nona alteração ao Decreto Legislativo Regional n.º 21/2007/A, de 30 de agosto - Estatuto do Pessoal Docente da Educação Pré-Escolar e dos Ensinos Básico e Secundário na Região Autónoma dos Açores

Artigo 100.º

EM VIGOR
Requerimento de permuta 1 - O requerimento de permuta deve ser endereçado ao diretor regional competente em matéria de educação, até dez dias úteis após a publicação na BEP-Açores do aviso de publicitação das listas de colocações definitivas resultantes do concurso externo de provimento. 2 - O requerimento, assinado pelos dois docentes interessados na permuta, é instruído com os seguintes documentos: a) Fotocópia dos registos biográficos; b) Fotocópia dos bilhetes de identidade; c) Declaração, sob compromisso de honra, de que satisfazem os requisitos de admissibilidade estabelecidos nos artigos anteriores; d) Declaração, sob compromisso de honra, de não se candidatarem a mobilidade pelo período mínimo de quatro anos escolares. 3 - O despacho sobre o pedido de permuta é proferido pelo diretor regional competente em matéria de educação até dez dias úteis após a receção do pedido.