Artigo 100.º
EM VIGORRequerimento de permuta
1 - O requerimento de permuta deve ser endereçado ao diretor regional competente em matéria de educação, até dez dias úteis após a publicação na BEP-Açores do aviso de publicitação das listas de colocações definitivas resultantes do concurso externo de provimento.
2 - O requerimento, assinado pelos dois docentes interessados na permuta, é instruído com os seguintes documentos:
a) Fotocópia dos registos biográficos;
b) Fotocópia dos bilhetes de identidade;
c) Declaração, sob compromisso de honra, de que satisfazem os requisitos de admissibilidade estabelecidos nos artigos anteriores;
d) Declaração, sob compromisso de honra, de não se candidatarem a mobilidade pelo período mínimo de quatro anos escolares.
3 - O despacho sobre o pedido de permuta é proferido pelo diretor regional competente em matéria de educação até dez dias úteis após a receção do pedido.