Artigo 38.º
EM VIGORConcursos interno e externo
1 - O concurso interno de provimento é aberto a pessoal docente pertencente aos quadros de escola dependentes de qualquer das administrações educativas nacionais.
2 - O concurso externo de provimento é aberto a indivíduos portadores de qualificação profissional para a docência, certificada nos termos legalmente fixados para tal.
3 - A abertura de concurso externo de provimento a indivíduos que não se encontrem nas condições referidas no número anterior, quando a satisfação das necessidades do sistema educativo o exija, pode ser admitida, a título excecional, nos termos que forem fixados no regulamento do concurso.
4 - O concurso externo de provimento para recrutamento de pessoal docente não se encontra sujeito às restrições vigentes para a admissão de pessoal na função pública.
5 - Os opositores ao concurso interno, externo e a oferta de emprego podem concorrer simultaneamente a todos os grupos de recrutamento para os quais possuam habilitação para a docência.