Decreto Legislativo Regional 20/2022/A

Nona alteração ao Decreto Legislativo Regional n.º 21/2007/A, de 30 de agosto - Estatuto do Pessoal Docente da Educação Pré-Escolar e dos Ensinos Básico e Secundário na Região Autónoma dos Açores

Artigo 38.º

EM VIGOR
Concursos interno e externo 1 - O concurso interno de provimento é aberto a pessoal docente pertencente aos quadros de escola dependentes de qualquer das administrações educativas nacionais. 2 - O concurso externo de provimento é aberto a indivíduos portadores de qualificação profissional para a docência, certificada nos termos legalmente fixados para tal. 3 - A abertura de concurso externo de provimento a indivíduos que não se encontrem nas condições referidas no número anterior, quando a satisfação das necessidades do sistema educativo o exija, pode ser admitida, a título excecional, nos termos que forem fixados no regulamento do concurso. 4 - O concurso externo de provimento para recrutamento de pessoal docente não se encontra sujeito às restrições vigentes para a admissão de pessoal na função pública. 5 - Os opositores ao concurso interno, externo e a oferta de emprego podem concorrer simultaneamente a todos os grupos de recrutamento para os quais possuam habilitação para a docência.