Decreto Legislativo Regional 20/2022/A

Nona alteração ao Decreto Legislativo Regional n.º 21/2007/A, de 30 de agosto - Estatuto do Pessoal Docente da Educação Pré-Escolar e dos Ensinos Básico e Secundário na Região Autónoma dos Açores

Artigo 231.º

EM VIGOR
Créditos de formação 1 - Às ações de formação contínua são atribuídos créditos, de acordo com o número de horas da ação, dividido pelo coeficiente 25. 2 - O quociente resultante da divisão prevista no número anterior é contabilizado até às décimas. SECÇÃO IV Entidades formadoras