Decreto Legislativo Regional 20/2022/A

Nona alteração ao Decreto Legislativo Regional n.º 21/2007/A, de 30 de agosto - Estatuto do Pessoal Docente da Educação Pré-Escolar e dos Ensinos Básico e Secundário na Região Autónoma dos Açores

Artigo 166.º

EM VIGOR
Requisitos e cessação 1 - São requisitos cumulativos da concessão de equiparação a bolseiro os seguintes: a) Ser titular de vínculo definitivo em lugar de quadro de escola da Região Autónoma dos Açores; b) Ter cumprido, à data de início do período de equiparação, cinco anos de serviço docente efetivo; c) Ter obtido menção qualitativa igual ou superior a Bom na última avaliação de desempenho; d) Não estar a cumprir no quadro a que pertença o módulo de três anos de serviço a que se tenha obrigado em resultado de concurso. 2 - A equiparação a bolseiro cessa automaticamente no termo do ano escolar sempre que o docente, no decurso do mesmo, deixe de satisfazer quaisquer das condições previstas no número anterior ou obtenha colocação em diferente quadro de escola beneficiando de prioridade que envolva o cumprimento de um módulo mínimo de tempo de permanência.