Artigo 59.º
EM VIGORConteúdo funcional
1 - As funções do pessoal docente são exercidas com responsabilidade profissional e autonomia técnica e científica, sem prejuízo do número seguinte.
2 - O docente desenvolve a sua atividade de acordo com as orientações de política educativa e observando as exigências dos currículos nacional e regional, dos programas e das orientações programáticas em vigor e dos projetos educativo e curricular da escola.
3 - São funções genéricas do pessoal docente:
a) Lecionar as disciplinas, matérias e cursos para que se encontra habilitado de acordo com as necessidades educativas dos alunos que lhe estejam confiados e no cumprimento do serviço docente que lhe seja atribuído;
b) Planear, organizar e preparar as atividades letivas dirigidas à turma ou grupo de alunos nas áreas disciplinares ou matérias que lhe sejam distribuídas;
c) Conceber, aplicar, corrigir e classificar os instrumentos de avaliação das aprendizagens e participar no serviço de exames e reuniões de avaliação;
d) Identificar saberes e competências chave dos programas curriculares de forma a desenvolver situações didáticas em articulação permanente entre conteúdos, objetivos e situações de aprendizagem, adequadas à diversidade dos alunos;
e) Gerir os conteúdos programáticos, criando situações de aprendizagem que favoreçam a apropriação ativa, criativa e autónoma dos saberes da disciplina ou da área disciplinar, de forma integrada com o desenvolvimento de competências transversais;
f) Trabalhar em equipa com professores e outros profissionais, envolvidos nos mesmos processos de aprendizagem;
g) Desenvolver, como prática da sua ação formativa, a utilização correta da língua portuguesa nas suas vertentes oral e escrita;
h) Assegurar e desenvolver atividades educativas de apoio aos alunos, colaborando na deteção e acompanhamento de crianças e jovens com necessidades educativas especiais e dificuldades de aprendizagem;
i) Utilizar adequadamente recursos educativos variados, nomeadamente as tecnologias de informação e comunicação, no contexto do ensino e das aprendizagens;
j) Utilizar a avaliação como elemento regulador e promotor da qualidade do ensino, das aprendizagens e do seu próprio desenvolvimento profissional;
l) Colaborar, no âmbito do conteúdo funcional da respetiva carreira, nas tarefas de manutenção da disciplina, de segurança e de orientação dos alunos;
m) Participar na construção, realização e avaliação do projeto educativo e curricular de escola;
n) Participar nas atividades de administração e gestão da escola, nomeadamente no planeamento e gestão de recursos;
o) Participar em atividades institucionais, designadamente em serviços de exames e outras reuniões de avaliação;
p) Colaborar com as famílias e encarregados de educação no processo educativo, em projetos de orientação escolar e profissional;
q) Promover projetos de inovação e partilha de boas práticas, com outras escolas, instituições e parceiros sociais;
r) Fomentar a qualidade do ensino e das aprendizagens, promovendo a sua permanente atualização científica e pedagógica apoiado na reflexão e na investigação;
s) Fomentar o desenvolvimento da autonomia dos alunos, respeitando as suas diferenças culturais e pessoais, valorizando os diferentes saberes e culturas e combatendo processos de exclusão e discriminação;
t) Demonstrar capacidade relacional e de comunicação, assim como equilíbrio emocional nas mais variadas circunstâncias;
u) Desenvolver estratégias pedagógicas diferenciadas, promovendo aprendizagens significativas no âmbito dos objetivos curriculares de ciclo e de ano;
v) Assumir a sua atividade profissional, com sentido ético, cívico e formativo;
x) Desenvolver competências pessoais, sociais e profissionais para conceber respostas inovadoras às novas necessidades da sociedade do conhecimento;
z) Promover o seu próprio desenvolvimento profissional, criando situações de autoformação diversificadas, nomeadamente em equipa com outros profissionais, na resolução de problemas emergentes de situações educativas;
aa) Avaliar as suas práticas, conhecimentos científicos e pedagógicos e gerir o seu próprio plano de formação.
4 - Para além das tarefas genéricas a que se refere o número anterior, aos docentes podem ser atribuídas as seguintes tarefas específicas de coordenação, orientação e avaliação:
a) Coordenação pedagógica do ano, ciclo, curso ou grupos disciplinares;
b) (Revogada.)
c) Exercício dos cargos de direção da unidade orgânica;
d) Coordenação de departamentos curriculares e conselhos de docentes;
e) Orientação da prática pedagógica supervisionada a nível da escola;
f) Coordenação de programas de desenvolvimento e de promoção do sucesso escolar;
g) Exercício das funções de professor-supervisor;
h) Participação no processo de avaliação do desempenho do pessoal docente e não docente das escolas;
i) Participação nos processos de autoavaliação e heteroavaliação das unidades orgânicas e do sistema educativo regional;
j) Coordenação da formação contínua.