Artigo 188.º
EM VIGORRegime remuneratório em acumulação
1 - O regime remuneratório a atribuir aos docentes que se encontrem em situação de acumulação na mesma unidade orgânica ou entre unidades orgânicas do sistema educativo diretamente dependentes da administração regional autónoma é calculado com base no horário semanal atribuído ao docente, que é proporcional ao horário completo.
2 - Os docentes a que se refere o número anterior não auferem vencimento sempre que faltem, nem a acumulação releva, de harmonia com a lei, para o cálculo dos subsídios a que o docente tenha direito.
CAPÍTULO XIX
Regime disciplinar