Artigo 177.º
EM VIGORRemuneração dos docentes equiparados a bolseiro
As remunerações dos docentes que beneficiam da equiparação a bolseiro nos termos deste Estatuto são suportadas por dotação orçamental específica a inscrever no orçamento afeto à direção regional competente em matéria de educação.
CAPÍTULO XVIII
Serviço docente em regime de acumulação