Decreto Legislativo Regional 20/2022/A

Nona alteração ao Decreto Legislativo Regional n.º 21/2007/A, de 30 de agosto - Estatuto do Pessoal Docente da Educação Pré-Escolar e dos Ensinos Básico e Secundário na Região Autónoma dos Açores

Artigo 41.º

EM VIGOR
Verificação dos requisitos físicos e psíquicos 1 - A verificação dos requisitos físicos e psíquicos necessários ao exercício da função docente e da inexistência de alcoolismo e de dependência de drogas ilícitas, nos termos do artigo 39.º, é realizada por médicos credenciados pela direção regional competente em matéria de educação ou, na ausência destes, pela autoridade sanitária competente em função do local de residência. 2 - O exame médico de seleção referido no número anterior é sempre eliminatório. 3 - A decisão proferida ao abrigo do disposto no número anterior é suscetível de recurso, sem efeito suspensivo, para a junta médica da direção regional competente em matéria de educação, no prazo de dez dias úteis, suportando o recorrente os correspondentes encargos, nos termos gerais de direito. CAPÍTULO V Quadros