Artigo 96.º
EM VIGORFormas de mobilidade
1 - São instrumentos de mobilidade dos docentes:
a) O concurso;
b) A permuta;
c) A deslocação de docentes colocados no âmbito do concurso interno de afetação e de docentes contratados a termo resolutivo;
d) A requisição;
e) O destacamento;
f) A comissão de serviço.
2 - Constitui ainda uma forma de mobilidade a transição entre níveis ou graus de ensino e entre grupos de recrutamento.
3 - O disposto no presente artigo, com exceção da alínea a) e segunda parte da alínea c) do n.º 1, apenas é aplicável aos docentes com vínculo definitivo em lugar do quadro.
4 - Por iniciativa da administração educativa pode ocorrer a transferência do docente em lugar vago de outra unidade orgânica do sistema educativo, dentro do perímetro do concelho onde o docente habitualmente presta funções, podendo efetuar-se fora desse concelho desde que haja o consentimento expresso do docente ou não implique uma deslocação com uma distância superior à que pudesse ocorrer no mesmo concelho.