Decreto Legislativo Regional 20/2022/A

Nona alteração ao Decreto Legislativo Regional n.º 21/2007/A, de 30 de agosto - Estatuto do Pessoal Docente da Educação Pré-Escolar e dos Ensinos Básico e Secundário na Região Autónoma dos Açores

Artigo 52.º

EM VIGOR
Natureza e estrutura da carreira docente 1 - O pessoal docente da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário constitui, nos termos da lei geral, um corpo especial, que enquadra o conjunto de profissionais detentores de qualificação profissional para o desempenho de funções de educação ou de ensino com carácter permanente, sequencial e sistemático. 2 - O pessoal docente da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário integra-se numa carreira única. 3 - A carreira desenvolve-se por escalões a que correspondem índices remuneratórios diferenciados.