Decreto Legislativo Regional 20/2022/A

Nona alteração ao Decreto Legislativo Regional n.º 21/2007/A, de 30 de agosto - Estatuto do Pessoal Docente da Educação Pré-Escolar e dos Ensinos Básico e Secundário na Região Autónoma dos Açores

Artigo 129.º

EM VIGOR
Comunicação e recurso 1 - A decisão da junta médica a que se refere o artigo anterior é enviada com a devida fundamentação à direção regional competente em matéria de educação, a fim de o processo ser homologado, no prazo máximo de dez dias, e comunicada ao órgão executivo da unidade orgânica onde o docente preste serviço. 2 - Da decisão da junta médica ou do despacho de homologação cabe recurso para o membro do Governo Regional competente em matéria de educação, a interpor no prazo de trinta dias a contar do respetivo conhecimento, cabendo àquele membro do Governo Regional reapreciar o processo com o eventual apoio do médico assistente do docente.