Artigo 102.º
EM VIGOREfeitos da permuta
Decorrido o prazo a que alude o artigo anterior, a permuta considera-se efetiva, sendo os respetivos despachos publicados no Jornal Oficial, produzindo efeitos a partir do início do ano escolar subsequente.
Decreto Legislativo Regional 20/2022/A
Nona alteração ao Decreto Legislativo Regional n.º 21/2007/A, de 30 de agosto - Estatuto do Pessoal Docente da Educação Pré-Escolar e dos Ensinos Básico e Secundário na Região Autónoma dos Açores