Artigo 12.º
EM VIGORDireito à negociação coletiva
É reconhecido ao pessoal docente o direito à negociação coletiva, nos termos legalmente previstos.
Decreto Legislativo Regional 20/2022/A
Nona alteração ao Decreto Legislativo Regional n.º 21/2007/A, de 30 de agosto - Estatuto do Pessoal Docente da Educação Pré-Escolar e dos Ensinos Básico e Secundário na Região Autónoma dos Açores