Artigo 65.º
EM VIGORIntercomunicabilidade com carreiras do regime geral
1 - Os docentes detentores do grau de bacharel ou do grau de licenciado podem ser opositores a concurso para lugares de categorias de acesso, respetivamente da carreira técnica e da carreira técnica superior, nos termos da lei geral.
2 - Para efeitos do disposto no número anterior, podem ser criados lugares das carreiras técnica e técnica superior de educação nos quadros não docentes das unidades orgânicas do sistema educativo.
CAPÍTULO VIII
Avaliação do desempenho