Jurisprudência
74 acórdãos aplicam este artigoPENHORA DE SALÁRIOS · IMPENHORABILIDADE PARCIAL · ART. 738º · Nº 8
I - A impenhorabilidade parcial garantida pelo n.º 8 do artigo 738.º do Código de Processo Civil respeita aos rendimentos provenientes das actividades especificamente previstas na tabela a que se refere o artigo 151.º do CIRS. II - Tais rendimentos devem destinar-se, por outro lado, a assegurar a subsistência do executado, o que pressupõe que constituam contributo único para essa subsistência.
IRS · TRANSPARÊNCIA FISCAL · DEDUÇÕES · COLECTA
A dedução à coleta de IRS de um crédito fiscal (neste caso, o SIFIDE II), que foi gerado no âmbito de uma sociedade sujeita ao regime de transparência fiscal, nos termos do artigo 6.º do Código do IRC, e subsequentemente imputado ao sócio, está sujeita aos limites quantitativos globais aplicáveis às deduções à coleta, previstos no n.º 7 do artigo 78.º do Código do IRS.
OBRIGAÇÃO DE ALIMENTOS A EX-CÔNJUGE · CARÁTER TEMPORÁRIO
1. A obrigação de alimentos entre ex-cônjuges tem caráter excecional e temporário, durando apenas o tempo necessário para o alimentado, atuando diligentemente, conseguir ser economicamente independente. 2. A necessidade, no âmbito do direito de alimentos do ex-cônjuge, resolve-se também na ideia de tempo: o alimentado necessita de tempo (ou necessita de alimentos por um determinado intervalo de t
RECURSO PARA UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA · SISTEMA DE INCENTIVOS · INCENTIVOS FISCAIS · DEDUÇÃO
A dedução à coleta de IRS de um crédito fiscal (neste caso, o SIFIDE II), que foi gerado no âmbito de uma sociedade sujeita ao regime de transparência fiscal, nos termos do artigo 6.º do Código do IRC, e subsequentemente imputado ao sócio, está sujeita aos limites quantitativos globais aplicáveis às deduções à coleta, previstos no n.º 7 do artigo 78.º do Código do IRS.
OBJETO DO RECURSO;
I - Os recursos jurisdicionais têm por objeto uma decisão proferida por um órgão jurisdicional, servindo como meio para as partes nele se insurgirem contra o decidido na instância respetiva (cf. n.º 1 do artigo 627.º do CPC ex vi art.º 281 do CPPT). II - Assim, no âmbito do respetivo recurso cabe às partes imputar os diferentes vícios que tenham por pertinentes e que atribuem à sentença recorr
IRS · CORRECÇÕES TÉCNICAS · CUSTOS
I - A omissão de pronúncia constitui uma nulidade da decisão judicial, prevista no artigo 125º, nº 1 do CPPT e no artigo 615°/1/d), do CPCivil, quando o tribunal deixe de se pronunciar sobre questões que deva apreciar, isto é, suscitadas pelas partes ou de conhecimento oficioso e não estejam prejudicadas pela solução dada a outras II - Estando em causa custos não cabalmente documentados e não se
A dedução à coleta de IRS de um crédito fiscal (neste caso, o SIFIDE II), que foi gerado no âmbito de uma sociedade sujeita ao regime de transparência fiscal, nos termos do artigo 6.º do Código do IRC, e subsequentemente imputado ao sócio, está sujeita aos limites quantitativos globais aplicáveis às deduções à coleta, previstos no n.º 7 do artigo 78.º do Código do IRS.
OMISSÃO DE PRONÚNCIA · INEXISTÊNCIA DE TÍTULO EXEQUÍVEL · INCOMPETÊNCIA MATERIAL · ERRO NA FORMA DO PROCESSO
SUMÁRIO (da responsabilidade da relatora): Constitui título executivo impróprio, a certificação da notificação efectuada à entidade empregadora do executado, nos termos do artigo 773.º do Código de Processo Civil, e a falta de declaração da mesma entidade. A execução contra a entidade patronal do executado devedor dos exequentes (notificada nos termos do artigo 773.º do Código de Processo Civil)
REGIME SIMPLIFICADO DE TRIBUTAÇÃO; · APLICAÇÃO DE MÉTODOS INDIRETOS;
I - Não existe norma que conceda efeito suspensivo automático à execução da liquidação (que é como quem diz, à execução fiscal intentada para sua execução), em caso de impugnação judicial da mesma. II - O regime simplificado de tributação, é um método indireto de tributação, segundo os pressupostos legalmente estabelecidos. III - Isso não significa que, no regime simplificado de tributação,
RECLAMAÇÃO DE ATO DO ÓRGÃO DE EXECUÇÃO FISCAL · PENHORA DE SALDO DE CONTA BANCÁRIA
A penhora da totalidade do saldo de conta bancária é ilegal por violação da limitação imposta pelo nº 5 do art. 738º do CPC.
O facto de estar em causa uma modalidade desportiva, a Columbofilia, relacionada com a criação e seleção de pombos-correio para competição, que se traduz na participação, ainda que esporádica, em eventos que permitem auferir prémios, implica que seja reconduzida às atividades sujeitas a tributação. Isto porque os referidos prémios são enquadráveis na categoria B do IRS, nos termos do artigo 3.º, n
RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL · APRECIAÇÃO PRELIMINAR
I - O recurso de revista excepcional, previsto no art. 285.º do CPTT, visa funcionar como “válvula de segurança” do sistema, sendo admissível apenas se estivermos perante uma questão que, pela sua relevância jurídica ou social, se revista de importância fundamental, ou se a admissão do recurso for claramente necessária para uma melhor aplicação do direito, cumprindo ao recorrente alegar e demonstr
RECURSO; OBJECTO; QUESTÕES NOVAS;
I. Os recursos ordinários destinam-se a permitir que o tribunal hierarquicamente superior proceda à reponderação das decisões recorridas. II. Os recursos são específicos meios de impugnação de decisões judiciais, que visam modificar as decisões recorridas, e não criar decisões sobre matéria nova. III. Por isso, e em princípio, não se pode neles tratar de questões que não tenham sido aprecia
TRANSPARÊNCIA FISCAL · ILISÃO DA PRESUNÇÃO · PROVA
I- As sociedades transparentes são um caso de não sujeição a IRC quanto à obrigação principal (pagamento de imposto) e sujeição a IRC quanto às obrigações acessórias (deveres de cooperação). II - O artigo 6.º, n.º 1 do CIRC deve ser interpretado no sentido de que contém uma presunção ilidível, por ser esta a única interpretação conforme com a lei fiscal e os princípios e direitos constitucionais q
INVENTÁRIO · RENDIMENTOS DO TRABALHO DE UM DOS CÔNJUGES · INDEMNIZAÇÃO DA RESPONSABILIDADE DE UM DOS CÔNJUGES POR DANOS EM BEM COMUNS
I - Os rendimentos do trabalho de um dos cônjuges, casado no regime de bens da comunhão de adquiridos, que seja recebido por via de uma sociedade comercial pode vir a fazer parte do património conjugal a partilhar após divórcio se se verificar que a actividade e rendimentos de um e de outro são sobreponíveis. II - A indemnização proveniente da responsabilidade de um dos cônjuges por danos em bens
IRS · INCENTIVOS FISCAIS · PRINCÍPIO DA TRANSPARÊNCIA
À dedução à colecta das despesas elegíveis no âmbito do SIFIDE II dos sócios (pessoas físicas) de sociedades sujeitas ao regime de transparência fiscal não se aplicam os limites da dedução à coleta do artigo 78.º do CIRS.
RECURSO DE REVISTA · TRANSPARÊNCIA FISCAL · PRESUNÇÃO · PROVA
I - O artigo 6.º, n.º 1 do CIRC (na redacção vigente em 2013) deve ser interpretado no sentido de que contém uma presunção ilidível, por ser esta interpretação a única conforme a lei fiscal e os princípios e direitos constitucionais que nenhum regime de tributação pode afrontar (artigos 73.º da LGT e 103.º da CRP). II - Não é de julgar ilidida a presunção estabelecida no citado normativo se os só
IRS 2020; · DEDUÇÃO À COLECTA; TRANSPARÊNCIA FISCAL; · SIFIDE II;
I. A dedução à colecta de despesas de investigação e de desenvolvimento elegíveis no âmbito do SIFIDE II, quando haja lugar à imputação da matéria colectável aos sócios (pessoas físicas) de sociedades sujeitas ao regime de transparência fiscal, rege-se pelo disposto nos artigos 90.º e 92.º do Código do IRC e 35.º a 38.º do Código Fiscal do Investimento, não lhes sendo aplicável, o limite estabelec
EXECUÇÃO · TÍTULO EXECUTIVO · PROCEDIMENTO DE INJUNÇÃO · USO INDEVIDO
I - Por força dos princípios do primado do Direito da União Europeia e da interpretação conforme o Direito da UE, o conceito de empresa a que se refere o art. art. 3º, al. d) do DL nº 62/2013, de 10-05 deve ser interpretado à luz do art. 2º/3 da Diretiva 2011/7/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de fevereiro de 2011, tal como o mesmo é interpretado pelo Tribunal de Justiça da União Euro
INFORMAÇÕES NÃO VINCULATIVAS · PRINCÍPIOS DA SEGURANÇA JURÍDICA E PROTEÇÃO DA CONFIANÇA
I– As informações não vinculativas da Autoridade Tributária não possuem a virtualidade de conferir aos contribuintes certezas sobre o seu enquadramento fiscal ao ponto de se puder considerar que um entendimento posterior sobre a mesma questão em sentido diverso viola os Princípios da Segurança Jurídica ou da Proteção da Confiança. II– Sobre a Autoridade Tributária impende o dever de proceder às c
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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.