Lei 82-E/2014

Código do IRS - Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares - CIRS

Artigo 126.º Entidades emitentes e utilizadoras de títulos de compensação extrassalarial

EM VIGOR1 alt.
1 - As entidades emitentes dos títulos de compensação extrassalarial devem emitir fatura ou fatura-recibo nos termos do Código do IVA de todas as importâncias recebidas das entidades adquirentes no âmbito da prestação de serviços, ou pelo valor facial dos títulos emitidos e possuir registo atualizado do qual conste, pelo menos, a identificação das entidades adquirentes bem como dos respetivos documentos de alienação e do correspondente valor facial. 2 - As entidades emitentes dos títulos de compensação extrassalarial são obrigadas a enviar à Autoridade Tributária e Aduaneira, até ao final do mês de maio de cada ano, a identificação fiscal das entidades adquirentes de títulos de compensação extrassalarial, bem como o respetivo montante discriminado por tipo de compensação extrassalarial, em declaração de modelo oficial. 3 - O disposto no número anterior não dispensa as entidades utilizadoras de títulos de compensação extrassalarial de cumprir o disposto no artigo 119.º, relativamente às importâncias que excedam o valor excluído da tributação nos termos do n.º 2 da alínea b) do n.º 3 do artigo 2.º ou que não cumpram outros requisitos de isenção ou exclusão tributária. 4 - As entidades utilizadoras de títulos de compensação extrassalarial devem possuir registo atualizado, do qual conste, pelo menos, a identificação das entidades emitentes, bem como dos respetivos documentos de aquisição ou comprovativos do pré-carregamento ou crédito disponibilizado, mencionando os respetivos formatos, montantes atribuídos e tipos de título de compensação extrassalarial. 5 - A diferença entre os montantes dos títulos de compensação extrassalarial adquiridos ou pré-carregados e dos atribuídos ou disponibilizados, deduzida do valor correspondente aos vales que se mantenham na posse da entidade adquirente, fica sujeita ao regime das despesas não documentadas. 6 - Consideram-se títulos de compensação extrassalarial todos os títulos, independentemente do seu formato, designadamente em papel, em cartão eletrónico ou integralmente desmaterializados, que permitam aos seus detentores efetuar pagamentos, sempre que à utilização destas formas de compensação corresponda um desagravamento fiscal.

Jurisprudência

3 acórdãos aplicam este artigo
  • STA018/23.5BALSB24-04-2024ISABEL MARQUES DA SILVA

    RECURSO PARA UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA · OPOSIÇÃO · DECISÃO · TRIBUNAL ARBITRAL

    Tendo os arestos arbitrais em confronto subjacentes situações de facto diversas, não se verifica entre eles “oposição quanto à mesma questão fundamental de direito” justificativa do conhecimento do mérito do recurso.

  • TCAS8129/14.1 BCLSB25-11-2021VITAL LOPES

    DECISÃO ARBITRAL; IMPUGNAÇÃO; OPOSIÇÃO DOS FUNDAMENTOS COM A DECISÃO; OMISSÃO DE PRONÚNCIA.

    1. Os únicos fundamentos legalmente admissíveis como suporte de reacção da decisão dos Tribunais arbitrais para os T. C. Administrativos, consistem na impugnação de tal decisão, consagrada no artº.27, com os fundamentos que se ancorem nos vícios de forma expressamente tipificados no artº.28, nº.1, alíneas a) a d), do RJAT correspondendo os três primeiros aos vícios das sentenças dos Tribunais trib

  • TCAS2055/09.3BELRS25-03-2021TÂNIA MEIRELES DA CUNHA

    IRC · DUPLICAÇÃO DE CUSTOS

    I. A duplicação de custos ocorre quanto haja repetida consideração da mesma despesa. II. A assunção de custos relativos a subsídio de refeição e de custos com fornecimento de refeições não configura, per se, uma duplicação de custos.

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.