Jurisprudência
3 acórdãos aplicam este artigoRECURSO PARA UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA · OPOSIÇÃO · DECISÃO · TRIBUNAL ARBITRAL
Tendo os arestos arbitrais em confronto subjacentes situações de facto diversas, não se verifica entre eles “oposição quanto à mesma questão fundamental de direito” justificativa do conhecimento do mérito do recurso.
DECISÃO ARBITRAL; IMPUGNAÇÃO; OPOSIÇÃO DOS FUNDAMENTOS COM A DECISÃO; OMISSÃO DE PRONÚNCIA.
1. Os únicos fundamentos legalmente admissíveis como suporte de reacção da decisão dos Tribunais arbitrais para os T. C. Administrativos, consistem na impugnação de tal decisão, consagrada no artº.27, com os fundamentos que se ancorem nos vícios de forma expressamente tipificados no artº.28, nº.1, alíneas a) a d), do RJAT correspondendo os três primeiros aos vícios das sentenças dos Tribunais trib
IRC · DUPLICAÇÃO DE CUSTOS
I. A duplicação de custos ocorre quanto haja repetida consideração da mesma despesa. II. A assunção de custos relativos a subsídio de refeição e de custos com fornecimento de refeições não configura, per se, uma duplicação de custos.
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.