Lei 82-E/2014

Código do IRS - Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares - CIRS

Artigo 5.º — Alteração ao Estatuto dos Benefícios Fiscais

EM VIGOR1 alt.
Os artigos 18.º e 58.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 215/89, de 1 de julho, abreviadamente designado por EBF, passam a ter a seguinte redação: «Artigo 18.º [...] 1 - São isentos de IRS, no ano em que as correspondentes importâncias são despendidas, os rendimentos a que se refere a subalínea i) do n.º 3) da alínea b) do n.º 3 do artigo 2.º do Código do IRS, quando respeitem a contratos que garantam exclusivamente o benefício de reforma, complemento de reforma, invalidez ou sobrevivência, desde que sejam observadas, cumulativamente, as condições previstas nas alíneas a), b), d), e) e f) do n.º 4 do artigo 43.º do Código do IRC, na parte em que não excedam os limites previstos nos n.os 2 e 3 do mesmo artigo, e sem prejuízo do disposto nos seus n.os 5 e 6. 2 - ... 3 - Verificando-se o disposto na subalínea ii) do n.º 3) da alínea b) do n.º 3 do artigo 2.º do Código do IRS, beneficia de isenção o montante correspondente a um terço das importâncias pagas ou colocadas à disposição com o limite de (euro) 11 704,70. 4 - ... Artigo 58.º [...] 1 - Os rendimentos provenientes da propriedade literária, artística e científica, incluindo os provenientes da alienação de obras de arte de exemplar único e os provenientes das obras de divulgação pedagógica e científica, quando auferidos por titulares de direitos de autor ou conexos residentes em território português, desde que sejam os titulares originários, são considerados no englobamento, para efeitos do IRS, apenas por 50 % do seu valor, líquido de outros benefícios. 2 - ... 3 - ... 4 - ...»

Jurisprudência

393 acórdãos aplicam este artigo
  • STA0189/16.7BECBR.SA114-07-2026JOAQUIM CONDESSO

    RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL · APRECIAÇÃO PRELIMINAR · JUÍZO DE FACTO · FISCALIZAÇÃO CONCRETA DA CONSTITUCIONALIDADE

    I - O recurso de revista excepcional previsto no artº.285, do C.P.T.T., não corresponde à introdução generalizada de uma nova instância de recurso, funcionando apenas como uma "válvula de segurança" do sistema, pelo que só é admissível se estivermos perante uma questão que, pela sua relevância jurídica ou social, se revista de importância fundamental, ou se a admissão deste recurso for claramente

  • TC576/202613-07-2026Mariana Canotilho
  • STA02008/09.1BEPRT01-07-2026JORGE CORTÊS

    CLÁUSULA GERAL · CLÁUSULA ANTI-ABUSO · ELEMENTOS ESSENCIAIS

    I - No que respeita à aplicação da cláusula geral antiabuso, prevista no artigo 38.º, n.º 2, da LGT, o juízo probatório que suporta a asserção do preenchimento in casu dos elementos da mesma, é um juízo assertivo e definitivo e não um juízo perfunctório, dado que se trata de obter os elementos de prova necessários à sustentação da tese de que ocorreu abuso das formas jurídicas (negócios jurídicos

  • TCAS396/14.7BEALM25-06-2026MARGARIDA REIS

    IMPUGNAÇÃO JUDICIAL · IRS · ARTIGO 6.º, N.º 4, DO CIRS · ADIANTAMENTO POR CONTA DE LUCROS

    I. A nulidade por omissão de pronúncia apenas ocorre quando o tribunal deixe de conhecer de questão que devesse apreciar, não se confundindo com a falta de análise individualizada de todos os argumentos, documentos ou meios de prova invocados pelas partes.II. A presunção prevista no artigo 6.º, n.º 4, do CIRS pressupõe a demonstração de lançamentos a favor dos sócios em contas correntes escriturad

  • TCAS169/22.3BCLSB25-06-2026PATRÍCIA MANUEL PIRES

    PROCESSO ARBITRAL-NULIDADES · FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO VS PROVA INSUFICIENTE · VIOLAÇÃO DO CONTRADITÓRIO-DECISÃO SURPRESA · PRONÚNCIA INDEVIDA

    I-Para que a decisão padeça da nulidade por falta de fundamentação, é necessária a ausência absoluta de motivação, não bastando que a fundamentação seja deficiente, incompleta ou pouco convincente; a nulidade apenas se verifica quando inexiste por completo a indicação dos fundamentos de facto ou de direito. II-A desconformidade entre a factualidade fixada e o meio probatório convocado, seja por e

  • TCAS1881/11.8BELRS25-06-2026SARA DIEGAS LOUREIRO
  • STA039/26.6BALSB24-06-2026PAULA CADILHE RIBEIRO
  • STA053/26.1BALSB24-06-2026PEDRO VERGUEIRO
  • TCAN00889/216.1BEAVR12-06-2026PAULA MOURA TEIXEIRA

    IRS; · ADIANTAMENTO POR CONTA DE LUCROS; CORREÇÕES ARITMÉTICAS; · LITIGÂNCIA DE MÁ FÉ;

    I. O fundamento que legitimou a correção consubstanciou-se tão só no disposto no art.º 5º nº 1 h) do CIRS, (à data dos factos) pelo que a Administração Tributária, tinha o ónus de alegar e provar factos donde se pudesse extrair aquela conclusão, em conformidade com o artigo 342.º do Código Civil, aplicável ao caso em apreço por força da alínea f) do art.º 2.º do CPT em vigor. II. compete à Adm

  • TCAS890/13.7BESNT11-06-2026SARA DIEGAS LOUREIRO

    IRS · TRANSFORMAÇÃO DE SOCIEDADE POR QUOTAS EM S.A · PLANEAMENTO FISCAL ABUSIVO

  • TCAS2064/12.5BELRS28-05-2026CRISTINA COELHO DA SILVA

    RETENÇÕES NA FONTE · SWAPS DE TAXAS DE JURO

    I – No exercício de 2008, de acordo com o nº 10 do artigo 5º do CIRS, aditado pela Lei nº 67-A/2007, de 31/12 – Lei do Orçamento de Estado para 2008 -, as operações de swaps de taxa de juro são consideradas como rendimentos de captitais sendo assimilados a juros. II - Como resulta do nº 3 do artigo 11º da CDT entre Portugal e o Reino Unido da Grã-Bretanha e Irlanda do Norte, Portugal formulou uma

  • TCAS2063/12.7BELRS28-05-2026CRISTINA COELHO DA SILVA

    RETENÇÕES NA FONTE · SWAPS DE TAXAS DE JURO

    I – Não ocorre violação do princípio do contraditório ou do princípio da descoberta da verdade material quando o Tribunal a quo decide não ouvir as testemunhas arroladas por as mesmas não serem indicadas a factos, enquanto ocorrências da vida real, mas a matéria de Direito e à interpretação que a Recorrente faz do Direito. II - A impugnação da decisão proferida sobre a matéria de facto caracteriz

  • STA03086/14.7BEPRT.SA127-05-2026JOAQUIM CONDESSO

    RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL · APRECIAÇÃO PRELIMINAR

    O recurso de revista excepcional previsto no artº.285, do C.P.T.T., não corresponde à introdução generalizada de uma nova instância de recurso, funcionando apenas como uma "válvula de segurança" do sistema, pelo que só é admissível se estivermos perante uma questão que, pela sua relevância jurídica ou social, se revista de importância fundamental, ou se a admissão deste recurso for claramente nece

  • TCAN00913/15.5BEVIS14-05-2026PAULA MOURA TEIXEIRA

    ADIANTAMENTO POR CONTA DOS LUCROS; · RETENÇÃO NA FONTE DE IRS; · FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO;

    I - Tendo a AT constatado a existência de lançamentos na conta dos sócios, assim presumindo que se trataram de adiantamentos a título de lucros, cabia à aqui sujeito passivo, o ónus de demonstrar que tais lançamentos se ficaram a dever a uma das exceções (mútuos, prestação de trabalho ou exercício de cargos sociais) consignadas no nº 4 do art.º 6º do Código do IRS, o que não aconteceu. II - Ora

  • STA0604/21.8BEBRG13-05-2026NUNO BASTOS

    IRS · RENDIMENTOS DE CAPITAIS · AMORTIZAÇÃO DE QUOTA · DUPLICAÇÃO DE COLECTA

    I - A alínea i) do n.º 2 do artigo 5.º do Código do IRS deve ser interpretada no sentido de que compreende, no seu âmbito, o valor atribuído aos associados na amortização de quotas sem redução do capital; II - Não obsta à identidade de facto tributário, para os efeitos do disposto no artigo 205.º, n.º 1, do Código de Procedimento e de Processo Tributário, a circunstância de uma mesma atribuição p

  • STA02009/09.0BEPRT13-05-2026JOÃO SÉRGIO RIBEIRO

    CLÁUSULA ANTI-ABUSO · PROCEDIMENTO

    I - Apesar de se considerar que o ato de autorização da aplicação da CGAA estará insuficientemente fundamentado com a mera indicação dos elementos que indiciem o propósito abusivo da operação sob escrutínio, sem que deles seja feita prova, o que é certo é que nos autos esses elementos se deram, como se demonstrou, como provados. Consequentemente, sem prejuízo de não nos revermos na resposta que o

  • TCAS17/11.0BELRS30-04-2026ISABEL SILVA

    CONTRATO DE KNOW-HOW/ROYALTIES · PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS · COMISSÕES PAGAS A AGÊNCIAS DE VIAGENS NÃO RESIDENTES · CDT

    I- Nos pagamentos efetuados a título de royalties, ou nos contratos de know-how, o objeto centra-se na transmissão de tecnologias/conhecimentos preexistentes e não reveladas ao público, sendo transmitidas para que o adquirente as utilize por conta própria, sem que o transmitente intervenha na aplicação da tecnologia/conhecimento cedido, ou garanta o seu resultado. II- Esta realidade, identific

  • STA0339/24.0BEPNF.CN1.SA129-04-2026FRANCISCO ROTHES

    RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL · APRECIAÇÃO PRELIMINAR

    I - O recurso de revista excepcional previsto no artigo 285.º do CPTT não corresponde à introdução generalizada de uma nova instância de recurso, funcionando apenas como uma “válvula de segurança” do sistema, pelo que só é admissível se estivermos perante uma questão que, pela sua relevância jurídica ou social, se revista de importância fundamental, ou se a admissão deste recurso for claramente ne

  • TCAS577/11.5BELRS16-04-2026VITAL LOPES

    LIQUIDAÇÃO DE SOCIEDADES · RESULTADO DA PARTILHA · RENDIMENTO DE APLICAÇÃO DE CAPITAIS · RETENÇÃO NA FONTE

    I- Está sujeito a retenção na fonte o valor atribuído aos sócios em resultado da partilha consequente de dissolução e liquidação de sociedades. II- O valor a reter pela sociedade liquidada corresponde à diferença entre o valor que for atribuído a cada um deles em resultado da partilha, abatido do valor das entradas realizadas e contabilizadas no balanço social, porquanto, só essa diferença, quand

  • TCAS1438/11.3BELRS16-04-2026RUI A.S. FERREIRA

    INCOMPETÊNCIA EM RAZÃO DA HIERARQUIA; QUESTÃO EXCLUSIVAMENTE DE DIREITO

    I - Para aferir da competência em razão da hierarquia do Supremo Tribunal Administrativo, em matéria de recursos, há que olhar para as conclusões da alegação e verificar se, em face das mesmas, as questões controvertidas se resolvem mediante uma exclusiva atividade de aplicação e interpretação de normas jurídicas, II - Ou se, pelo contrário, implicam a necessidade de dirimir questões de facto, de

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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.