Lei 82-E/2014

Código do IRS - Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares - CIRS

Artigo 74.º — Rendimentos produzidos em anos anteriores

EM VIGOR
1 - Se forem englobados rendimentos que comprovadamente tenham sido produzidos em anos anteriores àquele em que foram pagos ou colocados à disposição do sujeito passivo e este fizer a correspondente imputação na declaração de rendimentos, o respetivo valor é dividido pela soma do número de anos ou fração a que respeitem, incluindo o ano do recebimento, aplicando-se à globalidade dos rendimentos a taxa correspondente à soma daquele quociente com os rendimentos produzidos no próprio ano. 2 - A faculdade prevista no número anterior não pode ser exercida relativamente aos rendimentos previstos no n.º 3) da alínea b) do n.º 3 do artigo 2.º 3 - Sempre que seja possível imputar os rendimentos a que se refere o n.º 1 a anos anteriores em concreto, pode o sujeito passivo, em alternativa, proceder à entrega de declarações de substituição relativamente aos anos em causa, com o limite do quinto ano imediatamente anterior ao do pagamento ou colocação à disposição dos rendimentos, sem prejuízo da aplicação do disposto naquele número quanto aos restantes rendimentos, sendo caso disso. 4 - A opção a que se refere o número anterior não é aplicável aos rendimentos previstos no artigo 62.º 5 - Para efeitos do cumprimento do previsto no presente artigo, as entidades processadoras dos pagamentos devem efetuar a discriminação dos montantes respeitantes a cada um dos anos. 6 - O exercício da opção prevista no n.º 3 não prejudica que, para efeitos de contagem do prazo de caducidade previsto no artigo 45.º da Lei Geral Tributária, o facto tributário se considere verificado no ano do pagamento ou colocação à disposição dos rendimentos. 7 - A faculdade de opção pelo regime alternativo de tributação de rendimentos a que se refere o n.º 3 deve ser exercida na declaração de rendimentos do ano em que os rendimentos foram pagos ou colocados à disposição. 8 - É aplicável o prazo previsto no n.º 2 do artigo 60.º do presente Código para a entrega das declarações relativas aos anos anteriores, contado a partir do termo do prazo a que se refere o n.º 1 do mesmo artigo.

Jurisprudência

46 acórdãos aplicam este artigo
  • STA0515/11.5BEVIS.SA124-06-2026PEDRO VERGUEIRO
  • TCAS312/14.6BELRS28-05-2026SARA DIEGAS LOUREIRO

    IRS · REVISÃO OFICIOSA COM FUNDAMENTO EM INJUSTIÇA GRAVE OU NOTÓRIA IMPUTABILIDADE DO ERRO QUE DETERMINOU A LIQUIDAÇÃO

  • TCAS56/26.6BEFUN.CS130-04-2026CRISTINA COELHO DA SILVA

    INDEFERIMENTO LIMINAR · DECISÃO SURPRESA · PROVIDÊNCIA CAUTELAR · IMPROPRIEDADE MEIO.

    I - Na estruturação de um processo justo, o Tribunal deve prevenir e, na medida do possível, obviar a que os pleiteantes sejam surpreendidos com decisões para as quais as suas exposições, factuais e jurídicas, não foram tomadas em consideração. II - Constitui exceção a este princípio os casos em que seja manifesta a desnecessidade de conceder o aludido contraditório. Estamos perante essas situaçõ

  • TCAS2820/12.4BELRS26-03-2026ISABEL SILVA

    MAIS VALIAS IMÓVEIS · EMPRÉSTIMO · REINVESTIMENTO

    I - Apenas a diferença entre o valor do empréstimo e o valor do prédio adquirido é que constitui reinvestimento para efeitos de integração na delimitação negativa expressa no nºs 5 do artigo 10º do CIRC, visto que, a ratio legis dessa exclusão prende-se com o reconhecimento da proteção devida à aquisição ou melhoramento de imóveis destinados a habitação própria e permanente do contribuinte. II -

  • TCAS287/14.1BELSB-A22-01-2026RUI PEREIRA

    EXECUÇÃO DE SENTENÇA · INUTILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE

  • TRL473/97.7TAOER.L1-518-12-2025SANDRA OLIVEIRA PINTO

    FRAUDE FISCAL - OBRIGAÇÃO DECLARATIVA · SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA · PRESCRIÇÃO · PLURALIDADE DE CAUSAS DE SUSPENSÃO DA PRESCRIÇÃO

    I- Não só o RJIFNA prevê expressamente a aplicação subsidiária do Código Penal (e legislação complementar), no seu artigo 4º, nº 1, como resulta claro da redação do artigo 15º, nº 2 daquele diploma legal (O prazo de prescrição do procedimento por crime fiscal suspende-se também por efeito da suspensão do processo, nos termos do n.º 4 do artigo 43.º e do artigo 50.º), que com o mesmo se visou adita

  • TCAN03272/09.1BEPRT23-10-2025VIRGÍNIA ANDRADE

    ART 6.º N.º 4 CIRS; · ADIANTAMENTO CONTA LUCROS;

    I. O Tribunal pode e deve realizar ou ordenar oficiosamente todas as diligências que se afigurem úteis para conhecer a verdade, mas relativamente aos factos alegados. II. O vício de violação de lei é o “vício que consiste na discrepância entre o conteúdo ou o objeto do ato e as normas jurídicas que lhe são aplicáveis”. III. A violação do princípio da justiça consubstancia vício de violação d

  • TCAS1916/09.4BELRS05-06-2025ÂNGELA CERDEIRA

    IRS · RENDIMENTOS PRODUZIDOS EM ANOS ANTERIORES · CADUCIDADE DO DIREITO À LIQUIDAÇÃO · VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA IGUALDADE

    I - A aplicação do prazo de caducidade do direito à liquidação de 3 anos, estabelecido no n.º 2 do artigo 45.º da LGT, ao invés do prazo-regra de 4 anos estabelecido no n.º 1 do mesmo preceito legal, pressupõe a subsunção do caso dos autos à figura do “erro evidenciado na declaração do sujeito passivo”. II - O critério legal para a redução para três anos do prazo de caducidade não é o da desneces

  • TCAS217/20.1BELLE21-11-2024CRISTINA COELHO DA SILVA

    INFORMAÇÕES NÃO VINCULATIVAS · PRINCÍPIOS DA SEGURANÇA JURÍDICA E PROTEÇÃO DA CONFIANÇA

    I– As informações não vinculativas da Autoridade Tributária não possuem a virtualidade de conferir aos contribuintes certezas sobre o seu enquadramento fiscal ao ponto de se puder considerar que um entendimento posterior sobre a mesma questão em sentido diverso viola os Princípios da Segurança Jurídica ou da Proteção da Confiança. II– Sobre a Autoridade Tributária impende o dever de proceder às c

  • TCAS1422/08.4BELRS29-05-2024TÂNIA MEIRELES DA CUNHA

    PUBLICAÇÕES FEITAS EM JORNAIS · DIREITOS DE AUTOR · ÓNUS DA PROVA · RETENÇÕES DE IRS

    I - Nem todas as publicações efetuadas em jornais são protegidas pelos direitos de autor, não constituindo objeto de proteção “[a]s notícias do dia e os relatos de acontecimentos diversos com carácter de simples informações de qualquer modo divulgados” [art.º 7.º, n.º 1, al. a), do CDACD]. II - Em sede de ação inspetiva, a AT, em cumprimento do disposto no art.º 74.º da LGT, tem de carrear ao pro

  • STA0744/22.6BEALM11-10-2023ISABEL MARQUES DA SILVA

    RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL · NÃO ADMISSÃO DO RECURSO

    Cabe ao recorrente o ónus de alegação e prova da verificação in casu dos pressupostos de que depende a admissão, nos termos legais, do recurso excepcional de revista.

  • STA014/09.5BECTB-A-A28-09-2023ARAGÃO SEIA
  • TCAS744/22.6BEALM20-04-2023SUSANA BARRETO

    IMPUGNAÇÃO JUDICIAL · REJEIÇÃO LIMINAR · TAXA DE JUSTIÇA · APOIO JUDICIÁRIO

    I - Nos termos do artigo 552º nº 3 do CPC, “o autor deve juntar à petição inicial o documento comprovativo do prévio pagamento da taxa de justiça devida ou da concessão do benefício de apoio judiciário, na modalidade de dispensa do mesmo”. II - A impugnação será formulada em petição articulada, dirigida ao juiz do tribunal competente, em que se identifiquem o ato impugnado e a entidade que o prat

  • TCAS14/09.5 BECTB-A-A-30-03-2023JORGE CORTÊS

    INDEMNIZAÇÃO PELA PRESTAÇÃO INDEVIDA DE GARANTIA. · CAUÇÃO.

    A indemnização pela prestação indevida de caução, computada nos juros indemnizatórios devidos, em função do montante e período da garantia, pode ser acionada através da execução de julgado anulatório.

  • TC235/2222-09-2022Mariana Canotilho
  • TCAN00180/13.5BEPRT-A25-03-2022Maria Fernanda Antunes Aparício Duarte Brandão

    NÃO CUMPRIMENTO INTEGRAL DO JULGADO ANULATÓRIO

  • STA0944/05.3BEBRG 0165/1012-05-2021SUZANA TAVARES DA SILVA

    PENSÃO DE INVALIDEZ · RECTIFICAÇÃO · COLECTA · REVOGAÇÃO

    I - Considera-se rendimento enquadrável na Categoria A do IRS a quantia paga e colocada à disposição de um sujeito passivo a título de diferença entre os montantes auferidos a título de pensão e os que seriam devidos a título de exercício de funções, em resultado de um despacho do General Chefe do Estado Maior do Exército que autoriza o seu reingresso no Quadro Técnico de Secretariado, com efeitos

  • TCAS52/19.0BCLSB29-04-2021LUISA SOARES

    IMPUGNAÇÃO ARBITRAL; · NULIDADES .

    I - Ocorre contradição entre os fundamentos e a decisão proferida quando o discurso argumentativo constante da decisão arbitral impugnada conduza a uma decisão distinta da que foi proferida, não se confundindo com o erro de julgamento. II - É nula a decisão, nos termos da alínea d) do nº 1 do art. 615º do CPC, quando "o juiz deixe de pronunciar-se sobre questões que devesse apreciar ou conheça

  • TCAS2173/04.4BELSB25-02-2021TÂNIA MEIRELES DA CUNHA

    SEGUROS UNIT LINKED · PROVISÕES TÉCNICAS · LEI INTERPRETATIVA · PRINCÍPIO DA NÃO RETROATIVIDADE DA LEI FISCAL

    I. Comercializando a Impugnante seguros unit linked, os rendimentos dos valores mobiliários, que constituem a carteira a que está a associada a rentabilidade do seguro, são da Impugnante, não obstante o risco ser por conta do tomador. II. Atento o referido em I., assiste-lhe direito à dedução de imposto pago no estrangeiro, à dedução de retenções na fonte e aos benefícios fiscais previstos nos ent

  • STA01449/11.9BELRS17-02-2021SUZANA TAVARES DA SILVA

    EXCESSO DE PRONÚNCIA · MAIS VALIAS · VALOR DE AQUISIÇÃO · ÓNUS DE PROVA

    I - Não incorre em excesso de pronúncia a decisão judicial que mobiliza diversos argumentos de direito para verificar se estão ou não reunidos os pressupostos legais que imponham à Administração Tributária a consideração de um VPT diferente a título de valor de aquisição no cálculo das mais-valias, quando o impugnante alegue violação do disposto no artigo 46.º, n.º 3 do CIRS. II - O que a lei det

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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.