Lei 82-E/2014

Código do IRS - Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares - CIRS

Artigo 89.º Liquidação adicional

EM VIGOR
1 - Procede-se a liquidação adicional sempre que, depois de liquidado o imposto, se verifique ser de exigir em virtude de correções efetuadas nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 76.º ou de fixação do rendimento tributável, nos casos previstos neste Código, imposto superior ao liquidado. 2 - Procede-se ainda a liquidação adicional, sendo caso disso, em consequência de: a) Exame à contabilidade do sujeito passivo; b) Erros de facto ou de direito ou omissões verificadas em qualquer liquidação, de que haja resultado prejuízo para o Estado.

Jurisprudência

26 acórdãos aplicam este artigo
  • TCAS370/14.3BEBJA11-06-2026MARIA DA LUZ CARDOSO

    IVA · REVISÃO DE AUTOLIQUIDAÇÃO · PRAZO PARA RECLAMAR DO IVA ENTREGUE EM EXCESSO NUMA SITUAÇÃO ENQUADRÁVEL NO DENOMINADO ERRO DE DIREITO – ART. 98.º, N.º2 DO CIVA · NULIDADE DA DECISÃO

    I - As questões submetidas à apreciação do tribunal identificam-se com os pedidos formulados, com a causa de pedir ou com as exceções invocadas, desde que não prejudicadas pela solução de mérito encontrada para o litígio. II - A nulidade da sentença por omissão de pronúncia somente tem lugar quando se verifica uma violação dos deveres de pronúncia do Tribunal sobre questões que deveria conhecer

  • STA0360/19.0BEMDL.SA127-05-2026FRANCISCO ROTHES

    RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL · APRECIAÇÃO PRELIMINAR

    I - O recurso de revista excepcional previsto no artigo 285.º do CPTT não corresponde à introdução generalizada de uma nova instância de recurso, funcionando apenas como uma “válvula de segurança” do sistema, pelo que só é admissível se estivermos perante uma questão que, pela sua relevância jurídica ou social, se revista de importância fundamental, ou se a admissão deste recurso for claramente ne

  • TRC10/16.6FDCBR.C105-11-2025n.º 1, 2ALEXANDRA GUINÉ

    FACTOS GENÉRICOS · DIREITO DE DEFESA · PROCESSO JUSTO E EQUITATIVO · CALCULO DO IVA NÃO LIQUIDADO POR MÉTODOS INDIRETOS

    I - As afirmações genéricas, conclusivas e que comportem matéria de direito devem considerar-se não escritas porque não podem ser objeto de prova. II - O artigo 10.º do RGIT não apenas enuncia o princípio especialidade das normas tributárias para a resolução do conflito aparente de normas penais, como remete, em matéria de concurso de crimes, para o Código Penal, sendo por aplicação das regras do

  • TCAN00277/18.5BEAVR09-10-2025IRENE ISABEL GOMES DAS NEVES

    RECURSO; OBJECTO; QUESTÕES NOVAS;

    I. Os recursos ordinários destinam-se a permitir que o tribunal hierarquicamente superior proceda à reponderação das decisões recorridas. II. Os recursos são específicos meios de impugnação de decisões judiciais, que visam modificar as decisões recorridas, e não criar decisões sobre matéria nova. III. Por isso, e em princípio, não se pode neles tratar de questões que não tenham sido aprecia

  • TCAN0040/19.6BEAVR09-10-2025ISABEL CRISTINA RAMALHO DOS SANTOS

    IMPUGNAÇÃO JUDICIAL; IVA; · INDICIOS, FACTURAÇÃO FALSA; · DEDUÇÃO; PRESUNÇÃO DE VERACIDADE; ONÚS DA PROVA;

    I- Nos termos do artigo 19º nº 3 do CIVA, a AT apenas tem de invocar e provar factos dos quais decorram fundados indícios, no sentido de forte probabilidade, de o negócio subjacente ser simulado, sendo do contribuinte que pretende fazer valer o direito à dedução, o ónus de provar a realidade das operações e ocorrem os pressupostos de que depende o seu direito àquela dedução, tal como decorre da co

  • TCAN00293/08.5BEVIS30-01-2025IRENE ISABEL GOMES DAS NEVES

    CONDENAÇÃO EM MULTA; · RECURSO AUTÔNOMO, IRS; · LIQUIDAÇÃO OFICIOSA; AUDIÇÃO PRÉVIA;

    I. De acordo com o disposto nos artigos 644º, nº 2, e), e 638º, nº 2 do CPC, cabe apelação autónoma, a interpor no prazo de 15 dias, da decisão que condene em multa ou comine outra sanção processual. II. O Regulamento das Custas Processuais (RCP), aprovado pelo DL nº 34/2008, de 26/02, dispõe no nº 6 do seu artº 27º: ‘da condenação em multa, penalidade ou taxa sancionatória excepcional fora dos

  • STA0258/14.8BECBR08-05-2024GUSTAVO LOPES COURINHA

    INCOMPETÊNCIA EM RAZÃO DA HIERARQUIA · QUESTÃO DE FACTO

    I - Das decisões dos Tribunais Tributários de 1.ª Instância cabe recurso a interpor, em primeira linha, para os Tribunais Centrais Administrativos, salvo quando respeitem a matéria exclusivamente de Direito, caso em que tal recurso tem de ser interposto para a Secção de Contencioso Tributário do Supremo Tribunal Administrativo. II – A violação desta regra de competência, em razão da hierarquia,

  • TRG283/08.8TTBGC-D.G127-04-2023ANTERO VEIGA

    INTERPRETAÇÃO DA SENTENÇA · TÍTULO EXECUTIVO · SANÇÃO PECUNIÁRIA COMPULSÓRIA · RETENÇÃO NA FONTE

    - Instaurada execução baseada em sentença condenatória, cabe ao juiz de execução a interpretação do título, com recurso a princípios relativos à interpretação das leis e à interpretação das declarações negociais, tendo em conta as especificidades de uma “decisão judicial”. - A condenação em retribuições devidas ao trabalhador, em termos ilíquidos, não pretende afastar a aplicação das normas imper

  • TCAN00065/12.2BEMDL16-12-2021Rosário Pais

    FACTOS ESSENCIAIS; FACTOS COMPLEMENTARES; CONVITE AO APERFEIÇOAMENTO; REINTEGRAÇÕES E AMORTIZAÇÕES

    I - Factos concretizadores ou complementares são os que especificam e densificam os elementos da previsão normativa em que se funda a pretensão do autor e, muitas vezes, chegam a ser decisivos para a viabilidade ou procedência da ação. II – Se a factualidade não alegada e ainda relevante pode ser apreendida pelo contexto em que o ato impugnado foi proferido, por força dos princípios da proporc

  • STA01525/12.0BELRS17-02-2021ARAGÃO SEIA

    IRS · MAIS VALIAS · RESIDENTE

    A mais-valia gerada pela alienação de imóvel de contribuinte residente em território nacional é liquidada no âmbito do imposto sobre o rendimento –IRS -, não tendo qualquer autonomia relativamente aos restantes rendimentos ou ganhos sujeitos ao mesmo imposto e, nessa medida, o prazo de caducidade da liquidação é único e conta-se nos termos do disposto no artigo 45º da LGT.

  • TCAS3150/04.0BELSB28-01-2021LURDES TOSCANO

    FUNDAMENTAÇÃO FORMAL – FUNDAMENTAÇÃO SUBSTANCIAL · IRS – AJUDAS DE CUSTO

    I – Mostra-se fundamentado, do ponto de vista formal, o acto tributário de liquidação de IRS, se a Administração Tributária indicou os factos nos quais se baseou para efectuar a liquidação e se de tais factos resultam claramente os motivos pelos quais decidiu em certo sentido e não noutro. Questão diversa, mas que se prende já com a validade substancial da fundamentação, é a de saber se os factos

  • TCAS3/13.5BELRS23-02-2017ANA PINHOL

    IRS · RETENÇÃO NA FONTE · ACORDO ENTRE A COMUNIDADE ECONÓMICA EUROPEIA E A CONFEDERAÇÃO SUÍÇA

    I.O Acordo entre a Comunidade Europeia e a Confederação Suíça prevê medidas equivalentes as previstas na Directiva 2003/48/CE, do Conselho, de 3 de Junho de 2003 (Directiva da Poupança) relativa à tributação dos rendimentos da poupança sob a forma de juros. II. A Directiva Poupança «pretende evitar uma dupla tributação jurídica dos pagamentos de juros transfronteiriços, proibindo a tributação do

  • TCAS09882/1610-11-2016BARBARA TAVARES TELES

    MANIFESTAÇÕES DE FORTUNA; ÓNUS DA PROVA; NOTIFICAÇÃO DO REPRESENTANTE LEGAL.

    1. As notificações aos interessados que tenham constituído mandatário devem ser efectuadas na pessoa deste e no seu escritório. Só assim não acontecerá, devendo igualmente ser notificado o próprio interessado, quando nos encontramos perante acto pessoal, conforme resulta do artº.40, nº.2, do mesmo diploma. A prática de acto pessoal pelo interessado significa, necessariamente, a comparência do mesm

  • STA0527/1603-08-2016ASCENSÃO LOPES

    MATÉRIA DE FACTO · MATÉRIA DE DIREITO · INCOMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO · HIERARQUIA

    I - Os recursos são específicos meios de impugnação de decisões judiciais, que visam modificar as decisões recorridas, e não criar decisões sobre matéria nova. II - Por isso, e em princípio, não se pode neles tratar de questões que não tenham sido apreciadas pela decisão impugnada, salvo questões novas de conhecimento oficioso e não decididas com trânsito em julgado. III - O Supremo Tribunal Ad

  • STA0418/1418-06-2014FONSECA CARVALHO

    MANIFESTAÇÕES DE FORTUNA · ÂMBITO TEMPORAL · PRESUNÇÃO · LEI GERAL TRIBUTÁRIA

    Não fere os princípios constitucionais da capacidade contributiva e da igualdade o disposto no artigo 89-A n.ºs 1 e 2 alínea a) e 4 da LGT que permite à Administração Tributária relevar o rendimento tributável presumido no ano em que ocorreu a manifestação de fortuna e também nos três anos seguintes, em sede de IRS.

  • TCAS06883/1306-08-2013JOAQUIM CONDESSO

    NULIDADE DA SENTENÇA QUANDO OS SEUS FUNDAMENTOS ESTÃO EM OPOSIÇÃO COM A DECISÃO. · ARTº.668, Nº.1, AL.C), DO C.P.CIVIL. · OMISSÃO DE PRONÚNCIA (VÍCIO DE “PETITIONEM BREVIS”). CONCEITO E ÂMBITO DESTA NULIDADE DA SENTENÇA (ARTº.668, Nº.1, AL.D), DO C.P.CIVIL). · NULIDADES PROCESSUAIS.

    1. Nos termos do preceituado no citado artº.668, nº.1, al.c), do C. P. Civil, é nula a sentença quando os seus fundamentos estejam em oposição com a decisão. Encontramo-nos perante um corolário lógico da exigência legal de fundamentação das decisões judiciais em geral consagrado no artº.158, nº.1, do C.P.Civil. O vício em análise, o qual tem como premissa a eventual violação do necessário silogism

  • TCAN00049/11.8BEMDL13-09-2012Anabela Ferreira Alves Russo

    MÉTODOS INDIRECTOS · ÓNUS DA PROVA · ARTIGO 89º- DA LGT · ARTIGO 13º DO CPPT

    I – Da consagração legal em processo tributário do princípio do inquisitório não decorre que o Tribunal se possa substituir à parte nas situações em que esta, especificamente notificada para o efeito, não apresenta ou não quer apresentar prova ou, não quer, por qualquer forma, instruir os autos. II – Por força do disposto no artigo 89º-A, nº 3 da LGT é ao sujeito o passivo que incumbe alegar e pr

  • STA0211/1223-05-2012VALENTE TORRÃO

    CADUCIDADE DO DIREITO À LIQUIDAÇÃO · AVALIAÇÃO INDIRECTA

    O prazo de três anos a que se reporta o nº 2 do artº 45º da LGT só é aplicável (para além dos casos de erro evidenciado na declaração do sujeito passivo) nos casos de utilização de métodos indiretos por motivo da aplicação à situação tributária do sujeito passivo dos indicadores objetivos da atividade previstos na LGT (artº 89º), e não nos outros casos em que a utilização de métodos indiretos tenh

  • TCAS04125/1015-09-2010JOSÉ CORREIA

    IRS. · GANHO PROVENIENTE DE OBRIGAÇÕES DE NÃO CONCORRÊNCIA. · LEI INTERPRETATIVA.

    I -Sendo os montantes que estão na génese da liquidação adicional sindicada contrapartida da assunção de obrigações de não concorrência, os mesmos constituem rendimentos de categoria G (artigo 9°/1/c) do CIRS). II) -Em IRS funciona a óptica de caixa, ou seja, os vários tipos de rendimentos (A, B, E, F, G) só ficam sujeitos a imposto e a têm de ser declarados no ano em são recebidos ou postos à

  • STA0411/0917-06-2009LÚCIO BARBOSA

    RECURSO DE REVISTA · PRESSUPOSTOS

    I – O recurso de revista, com previsão legal no art. 150º do CPTA, tem carácter excepcional, destinando-se somente à apreciação de uma questão que, pela sua importância jurídica ou social, se revista de importância fundamental ou quando a admissão do recurso seja claramente necessária para uma melhor aplicação do direito. II – A relevância jurídica ou social afere-se em termos da utilidade jurídi

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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.