Lei 82-E/2014

Código do IRS - Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares - CIRS

Artigo 116.º Registos

EM VIGOR desde 29/03/20251 alt.
1 - Os titulares dos rendimentos da categoria B, quando não possuam contabilidade organizada, são obrigados a: a) Efetuar os registos a que se referem as alíneas a), b) e c) do n.º 1 do artigo 50.º do Código do IVA; e b) Registar em separado as importâncias respeitantes a reembolsos de despesas efetuadas em nome e por conta do cliente, as quais, quando devidamente documentadas, não influenciam a determinação do rendimento. 2 - Sem prejuízo do disposto no número anterior, os sujeitos passivos que exerçam atividades agrícolas, silvícolas ou pecuárias devem ainda: a) Registar o movimento de produtos, gado e materiais; e b) Registar imobilizações. 3 - Os registos referidos no número anterior podem ser substituídos pelos livros e demais elementos de escrita exigidos pelo sistema adotado na Rede de Informação de Contabilidades Agrícolas ou pelas listagens do Sistema Gestagro, independentemente de os sujeitos passivos estarem integrados na referida rede. 4 - Os registos referidos na alínea a) do n.º 1 obedecem às seguintes regras: a) Os lançamentos devem ser efetuados no prazo máximo de 60 dias; b) As importâncias recebidas a título de provisão ou a qualquer outro título destinadas a custear despesas da responsabilidade dos clientes devem ser registadas em conta corrente; c) Os lançamentos devem ser sempre suportados por documentos comprovativos. 5 - Ficam dispensados do cumprimento das obrigações previstas no n.º 1: a) Os titulares dos rendimentos referidos nas alíneas h) e i) do n.º 2 do artigo 3.º; b) Os titulares de rendimentos da categoria B que sejam sujeitos passivos de IVA enquadrados no regime especial de isenção do artigo 53.º do Código do IVA que, não possuindo nem sendo obrigados a possuir contabilidade organizada, emitam faturas exclusivamente através das aplicações de faturação disponibilizadas pela Autoridade Tributária e Aduaneira. 6 - Os titulares de rendimentos da categoria B que, não sendo obrigados a dispor de contabilidade organizada, possuam, no entanto, um sistema de contabilidade que satisfaça os requisitos adequados ao correto apuramento e fiscalização do imposto podem não efetuar os registos referidos no presente artigo.

Jurisprudência

19 acórdãos aplicam este artigo
  • TCAN00024/23.0BEPRT16-04-2026PAULO MOURA

    REGIME SIMPLIFICADO DE TRIBUTAÇÃO; · APLICAÇÃO DE MÉTODOS INDIRETOS;

    I - Não existe norma que conceda efeito suspensivo automático à execução da liquidação (que é como quem diz, à execução fiscal intentada para sua execução), em caso de impugnação judicial da mesma. II - O regime simplificado de tributação, é um método indireto de tributação, segundo os pressupostos legalmente estabelecidos. III - Isso não significa que, no regime simplificado de tributação,

  • TCAS678/23.7BELRA18-09-2025ISABEL SILVA

    CORREÇÕES ARITEMÉTICAS – IRS E IVA · VALORAÇÃO DA PROVA · VÍCIOS DO ATO IMPUGNADO E VICIOS DA SENTENÇA · ALEGAÇÕES E CONCLUSÕES DO RECURSO

    I- A decisão de facto não pode ser povoada de juízos de direito ou juízos conclusivos; II- O tribunal deve fundamentar a decisão de facto, para que, através das regras da ciência, da lógica e da experiência, se possa controlar a razoabilidade daquela convicção sobre o julgamento do facto provado ou não provado; III-Se a decisão do julgador, devidamente fundamentada, for uma das soluções plausívei

  • TCAS134/09.6BELLE20-02-2025ÂNGELA CERDEIRA

    DISPOSITIVO DA SENTENÇA · NULIDADE DA SENTENÇA · IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO DA MATÉRIA DE FACTO · VALORAÇÃO DE DOCUMENTOS PARTICULARES.

    I - Pese embora o dispositivo da decisão recorrida se limite a julgar a impugnação parcialmente procedente e a fixar as custas por conta de ambas as partes, na proporção do decaimento, não se verifica a nulidade da sentença se for possível apreender os efeitos jurídicos da mesma através da respectiva fundamentação. II - Deve ser rejeitado o recurso sobre a matéria de facto por falta de cumprimen

  • TCAS342/06.1BEALM19-06-2024ANA CRISTINA DE CARVALHO

    IRS · AVALIAÇÃO INDIRECTA

    I - A avaliação indirecta tem como escopo a determinação do valor dos rendimentos ou bens tributáveis a partir de indícios, presunção ou outros elementos de que a administração disponha, conforme resulta do disposto no artigo 83.º da LGT com vista a alcançar a matéria tributável aproximada da efectiva; II - Além da obrigatoriedade de declaração à Direcção Geral de Veterinária os animais existente

  • STA087/22.5BALSB24-04-2024FERNANDA ESTEVES

    UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA · PRESSUPOSTOS · IVA

    I - Constitui pressuposto do conhecimento do mérito do recurso para uniformização de jurisprudência que a decisão recorrida e a decisão fundamento tenham dado resposta oposta a uma mesma questão fundamental de direito. II - Não pode conhecer-se do mérito do recurso se as duas decisões em confronto partem de situações factuais distintas.

  • TCAS498/08.9 BECTB13-07-2023ANA CRISTINA DE CARVALHO

    IRS · MAIS-VALIA REALIZADA · VENDA DE IMÓVEL · HABITAÇÃO PRÓPRIA E PERMANENTE

    I - A não sujeição a tributação da mais-valia realizada com a venda de imóvel destinado a habitação própria e permanente, por força do disposto no artigo 10.º, n.º 5, do CIRS depende da prova da existência de uma identidade funcional entre o imóvel transmitido e o adquirido bem como o reinvestimento do valor da realização; II - O facto de a sede de actividade desenvolvida pelo impugnante ter sido

  • TRG3863/21.2T8VNF-A.G105-05-2022MARIA EUGÉNIA PEDRO

    GRADUAÇÃO DE CRÉDITOS · CONCURSO DE CREDORES · CRÉDITO DA SEGURANÇA SOCIAL

    I. Por força do disposto no art. 205º do Código dos Regimes Contributivos do Sistema Previdencial da Segurança Social, os créditos da segurança social por contribuições, quotizações e respectivos de mora, com privilégio imobiliário geral, são graduados antes dos créditos do Estado provenientes de IRC que beneficiam do mesmo privilégio creditório.

  • TCAS128/15.2BEPDL25-02-2021MÁRIO REBELO

    ÓNUS DA PROVA. · FACTOS ESSENCIAIS.

    A impugnação deve improceder se a parte onerada com o ónus da prova da falta de capacidade contributiva, essencial para a procedência do seu pedido, fracassa nesse encargo.

  • TCAS220/08.0BELLE11-02-2021TÂNIA MEIRELES DA CUNHA

    IRS · HONORÁRIOS · ÓNUS DA PROVA

    I. Tendo sido efetuadas transferências de valores para a conta bancária do Impugnante por parte de um cliente seu e não resultando demonstrado o por si alegado, no sentido de se tratar de despesas e não honorários, o mesmo não cumpriu o seu ónus probatório. II. Resultando da conta corrente de duas das clientes do Impugnante a existência de transferências para as quais não foi apresentado qualquer

  • TCAN00254/10.4BECBR06-06-2019Rosário Pais

    IMPUGNAÇÃO; APROVEITAMENTO DE PROVA; ATA DE INQUIRIÇÃO DE TESTEMUNHAS;

    I) Apenas a presença da certidão da ata ou atas de inquirição de testemunhas pode conferir relevância aos depoimentos prestados no âmbito de outro processo e aproveitados para os presentes autos, e na medida do seu alcance vertido nessa ata ou atas, situação depois suportada pelo duplicado do registo dessa prova. II) A falta de junção aos autos da ata de inquirição de testemunhas produzida noutro

  • STA0339/11.0BEPRT 0750/1807-02-2019MARIA DO CÉU NEVES

    ÓNUS · IMPUGNAÇÃO · CONHECIMENTO DO MÉRITO · RECURSO

  • STA0339/11.0BEPRT 0750/1808-10-2018COSTA REIS
  • TCAN00339/11.0BEPRT16-03-2018Luís Migueis Garcia

    RECURSO

    I - Os recursos jurisdicionais visam modificar as decisões recorridas e daí que o seu objecto sejam os vícios e os erros de julgamento que o recorrente lhes atribua. II - Daí que se torne imprescindível que o recorrente na sua alegação de recurso desenvolva um ataque pertinente e eficaz aos elementos do silogismo judiciário em que se apoiou a decisão recorrida. * *Sumário elaborado pelo relator

  • TCAN00167/10.0BEMDL11-01-2018Mário Rebelo

    ANÁLISE DA PROVA

    1. A prova deve ser apreciada e valorada na sua globalidade, estabelecendo conexões, conjugando os diferentes meios de prova e não desprezando as presunções simples, naturais ou hominis, que são meios lógicos de apreciação das provas e de formação da convicção 2. Ou seja, não nos podemos quedar pela avaliação fragmentada de cada elemento probatório ou cada meio de prova isolado. Temos de ir ma

  • TRP380/13.8IDAVR.P111-10-2017ERNESTO NASCIMENTO

    CRIME DE FRAUDE FISCAL QUALIFICADO · PENA DE SUBSTITUIÇÃO · PENA SUSPENSA

    I - O crime de fraude fiscal qualificada não admite pena alternativa à pena de prisão. II - Em face do artº 14º1 RGIT a suspensão da pena de prisão é sempre condicionada ao pagamento, em prazo a fixar, até ao limite de 5 anos subsequentes à condenação da prestação tributaria e legais acréscimos, ou do montante dos benefícios indevidamente obtidos.

  • TCAN01181/06.5BEVIS04-10-2017Luís Migueis Garcia

    RESPONSABILIDADE. JUSTIÇA. INDEMNIZAÇÃO ACTUALIZADA. JUROS

    I) – “Sempre que a indemnização pecuniária por facto ilícito ou pelo risco tiver sido objecto de cálculo actualizado, nos termos do nº 2 do artigo 566º do Código Civil, vence juros de mora, por efeito do disposto nos artigos 805º, n.º 3 (interpretado restritivamente), e 806º, nº 1, também do Código Civil, a partir da decisão actualizadora, e não a partir da citação.” (Acórdão de Uniformização de J

  • TCAN00339/11.0BEPRT-A09-11-2012José Augusto Araújo Veloso

    FALTA NOTIFICAÇÃO · NOTIFICAÇÃO PRESUMIDA · DESPACHO LAVRADO EM ACTA · NULIDADE PROCESSUAL

    I. Para que a falta de notificação de despacho judicial à parte no processo em que foi proferido, constitua uma nulidade processual, é necessário que a omissão de notificação tenha efectivamente acontecido e que possa influir no exame ou na decisão da causa; II. A notificação de mandatário judicial poderá ser feita através de carta registada, dirigida para o seu escritório, presumindo-se fei

  • TRP072546312-02-2008GUERRA BANHA

    COMPRA E VENDA · OBRIGAÇÃO DE ENTREGA · DOCUMENTO

    I - Resulta do disposto no art. 882º nº 1 do CC, no que respeita à obrigação de entrega de documentos, que esta abrange apenas os documentos que o vendedor tem consigo na data da venda ou que se comprometeu a obter e a entregar em momento posterior. II - Ao vendedor cabe tão só assegurar a aptidão da coisa para o fim ou função normal a que se destina; a utilização que o comprador pretende dar à c

  • TCAS5039/0128-05-2002Gomes Correia

    IMPUGNAÇÃO DE IRC · OMISSÃO DE PRONÚNCIA · ÓNUS DE ALEGAÇÃO E PROVA · ART 121 CPT

    I.- Resultando da sentença que nela se especificaram correcta e abundantemente os factos provados e os fundamentos de direito que justificaram a decisão das questões postas na impugnação, não pode, em tal situação, falar-se de nulidade da sentença por omissão de pronúncia. II).- O ónus de alegação é consequência do regime de ónus de prova a cargo do impugnante o qual é determinado pelo regime sub

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.