Lei 82-E/2014

Código do IRS - Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares - CIRS

Jurisprudência

2 acórdãos aplicam este artigo
  • STA0242/11.3BELLE 0449/1430-09-2020ARAGÃO SEIA
  • STA0116/07.2BECTB 01243/1712-02-2020FRANCISCO ROTHES

    IRS · MAIS VALIAS · REINVESTIMENTO

    I - Nos termos do disposto no art. 10.º, n.º 4, do CIRS (na redacção aplicável, que é a que lhe foi dada pela Lei n.º 10-B/96, de 23 de Março), constitui um pressuposto da exclusão da tributação em IRS que o produto da alienação obtido na transmissão onerosa de imóvel destinado à habitação do sujeito passivo ou do seu agregado familiar seja reinvestido na aquisição de outro imóvel destinado ao mes

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.