Jurisprudência
8 acórdãos aplicam este artigoJUÍZOS DO TRABALHO · COMPETÊNCIA MATERIAL · PENSÃO DE REFORMA · BANCÁRIO
Sumário (da responsabilidade da Relatora) I- As questões relativas a relações jurídicas entre instituições de previdência ou de abono de família e seus beneficiários, quando respeitem a direitos, poderes ou obrigações legais, regulamentares ou estatutárias, de umas ou outros, advenientes de um vínculo laboral, são da competência dos juízos do trabalho. II- Enquadra-se no conceito de «questão rel
INCAPACIDADE; · AVALIAÇÃO; · AÇÃO ADMINISTRATIVA;
I - O artigo 4º-A, aditado ao Decreto-Lei nº 202/96, de 23 de outubro, que interpretou os nºs 7 e 8 do artigo 4º deste diploma, na versão conferida pelo Decreto-Lei n.º 291/2009, de 12 de outubro, estabeleceu que sempre que do processo de revisão ou reavaliação de incapacidade resulte a atribuição de grau de incapacidade inferior ao anteriormente atribuído, e consequentemente a perda de direitos o
RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL · NÃO ADMISSÃO DO RECURSO
CONTRADIÇÃO ENTRE OS FUNDAMENTOS E A DECISÃO · CATEGORIA H - PENSÕES · RENDA/ CAPITAL
I – A nulidade da sentença por contradição entre os fundamentos e a decisão, prevista no artigo 125º do CPPT e no 615º, nº1, alínea c) do CPC, apenas se verifica quando a construção da sentença é viciosa, no sentido de que os fundamentos referidos pelo Juiz conduziriam a uma decisão de sentido oposto ou, pelo menos, de sentido diferente. II – Estabelece o artigo 54º, nº1 do CIRS que, para efeitos
DECISÃO DA MATÉRIA DE FACTO. · PRINCÍPIO DA LIVRE APRECIAÇÃO DA PROVA. · ERRO DE JULGAMENTO DE FACTO. · IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO DE 1ª. INSTÂNCIA RELATIVA À MATÉRIA DE FACTO. ÓNUS DO RECORRENTE.
1. Relativamente à matéria de facto, o juiz não tem o dever de pronúncia sobre toda a matéria alegada, tendo antes o dever de seleccionar apenas a que interessa para a decisão, levando em consideração a causa (ou causas) de pedir que fundamenta o pedido formulado pelo autor (cfr.artºs.596, nº.1 e 607, nºs.2 a 4, do C.P.Civil, na redacção da Lei 41/2013, de 26/6) e consignar se a considera provada
IMPUGNAÇÃO · ERRO NO PREENCHIMENTO DE DECLARAÇÃO
Se o tribunal de 1ª instância anula parcialmente a liquidação de IRS que havia sido efectuada com base na declaração apresentada pelo contribuinte porque dá como provado que houve erro no seu preenchimento, a Fazenda Pública não ataca eficazmente a sentença se se limita a reafirmar que a liquidação foi efectuada com base na declaração do contribuinte, sem discutir a existência do erro no preenchim
IRS. · REPORTE DE PREJUÍZOS.
Nos termos do n° 2 do artº 54º do CIRS referindo-se o legislador apenas ao reporte dos prejuízos do CIRC, previstos no nº 1 do artº 46°, e não também à regra de não dedução compreendida no nº 2 deste mesmo preceito normativo não pode concluir-se, sem mais, pela aplicabilidade desta regra ao CIRS.
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.