Jurisprudência
121 acórdãos aplicam este artigoRETENÇÃO NA FONTE A TÍTULO DEFINITIVO · REVISÃO OFICIOSA · TERMO INICIAL DO PRAZO
1 – O ato de retenção na fonte a título definitivo distingue-se do ato tributário de liquidação por aquele ser praticado pelo sujeito passivo e este pelo sujeito ativo da relação jurídica tributária. 2 - O ato de retenção na fonte a título definitivo é equiparado ao ato de liquidação, por ser, como este, um ato que define a obrigação pecuniária do contribuinte. 3 – O ato de retenção na fonte d
RETENÇÕES NA FONTE · IRS · DUPLICAÇÃO COLECTA
I - Um trabalhador português residente na Itália, não vê os seus rendimentos provenientes do trabalho dependente sujeitos a IRS em Portugal, nos termos do artigo 15º da CDT celebrada entre Portugal e a Itália. Esses rendimentos serão objecto de tributação no Estado de residência que, neste caso, é a Itália. II- Tendo a entidade patronal efectuado retenções na fonte de IRS como se dum residente se
IRS · RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA · RESPONSABILIDADE DO SUBSTITUTO TRIBUTÁRIO
I - A responsabilidade do substituto, prevista no artigo 103.º/4, do CIRS, consiste em o substituto assumir a responsabilidade solidária pelo imposto não retido quando estão em causa rendimentos sujeitos a retenção que não tenham sido contabilizados nem comunicados como tal aos respetivos beneficiários. II - Neste caso, o substituto assume responsabilidade solidária originária pelo imposto não r
IRS · CORRECÇÕES TÉCNICAS · CUSTOS
I - A omissão de pronúncia constitui uma nulidade da decisão judicial, prevista no artigo 125º, nº 1 do CPPT e no artigo 615°/1/d), do CPCivil, quando o tribunal deixe de se pronunciar sobre questões que deva apreciar, isto é, suscitadas pelas partes ou de conhecimento oficioso e não estejam prejudicadas pela solução dada a outras II - Estando em causa custos não cabalmente documentados e não se
IMPUGNAÇÃO JUDICIAL · IRC · ART. 4.º, N.º 3, ALÍNEA C), N.º 7, E N.º 4 · RETENÇÃO NA FONTE
I. Nos termos do art. 4.º, n.º 2, n.º 3, alínea c), n.º 7, e n.º 4, do CIRC, a sujeição a IRC de rendimentos auferidos por entidades não residentes sem estabelecimento estável em território português depende da verificação de uma efetiva conexão territorial, reconduzida, no caso das prestações de serviços, à respetiva realização ou utilização em território nacional. II. A qualificação dos serviços
RFIRS; · FUNDAMENTAÇÃO; · TRADUÇÃO DOCUMENTOS LÍNGUA ESTRANGEIRA;
I. A nulidade da sentença, por contradição entre os fundamentos e a decisão de direito pressupõe um erro de raciocínio lógico que consiste na decisão emitida ser contrária à que seria imposta pelos fundamentos de facto ou de direito de que o juiz se serviu ao proferi-la. II. Saber se a AT deu a conhecer os motivos que a motivaram a actuar como actuou, as razões em que fundou a sua actuação, que
IMPUGNAÇÃO JUDICIAL · IRC · CUSTOS · ART. 23.º CIRC
I- A recusa de dedução de gastos em sede de IRC, nos termos do artigo 23.º, n.º 1, do CIRC, com fundamento na alegada inexistência das prestações faturadas, exige a demonstração, pela Administração Tributária, da falta de materialidade das operações. II- Indícios de natureza meramente formal, como a sequencialidade e concentração da faturação, a emissão para um único cliente, o registo contabilíst
JUROS INDEMNIZATÓRIOS · REEMBOLSO DE IRC · RETENÇÃO NA FONTE
I -Está isenta de IRC a distribuição de dividendos de uma sociedade residente em território português a uma acionista residente noutro Estado-Membro da União Europeia se, além do mais, a acionista detenha diretamente uma participação no capital social igual ou superior a 25% (em 2004), ou a 20% (em 2005 e 2006), de modo ininterrupto, pelo menos nos dois anos anteriores à distribuição dos dividendo
IRC · CORRECÇÕES TÉCNICAS · CUSTOS · MEIOS DE PROVA
I – Podem ser constituídas provisões para créditos de cobrança duvidosa perante saldos devedores com os fornecedores, justificados pela existência de relações de várias espécies que se estabelecem, por um lado, relações de fornecimento e, por outro lado, relações comerciais entre as partes, exigindo prudência e a segregação dos débitos e créditos. II – Para comprovar que certo lançamento contabil
FATURAS FALSAS · INDICIOS · ÓNUS DA PROVA
I - Competindo à AT atuar à luz do princípio da legalidade, para empreender correções à matéria coletável dos contribuintes, incumbe-lhe o ónus de provar que se verificavam os pressupostos fáctico - jurídicos fundamentadores da sua atuação corretiva (artigo 74º da LGT). II- Estando em causa “faturação falsa”, caberá, num primeiro momento à AT reunir indícios sérios de que as transações descrita
FATURAÇÃO FALSA · ÓNUS DA PROVA
I– Compete à AT alegar e provar factos que indiciem que a contabilidade dos contribuintes não merece credibilidade e, designadamente, que as faturas registada não correspondem a operações reais; feita essa prova, passa a competir aos contribuintes o ónus de provar que essas operações ocorreram nos exatos termos que constam das faturas (artigo 74º, 1, e 75º da LGT). II– Se a AT reconhecer que houv
FUNDAMENTAÇÃO · CUSTOS · PROVISÕES PARA CRÉDITOS DE COBRANÇA DUVIDOSA · QUEBRAS DE EXISTÊNCIAS
I– A liquidação adicional, resultante de ação inspetiva na qual não foram efetuadas correções aos pagamentos especiais por conta (PEC), que, por lapso da AT, não levou em conta esses pagamentos, não padece – nessa parte - do vicio de falta de fundamentação formal, e, a fundamentação da decisão da reclamação graciosa que reconhece o lapso não constitui fundamentação a posteriori daquela liquidação
IMPUGNAÇÃO JUDICIAL · IRC · BENEFÍCIO FISCAL · CRIAÇÃO DE EMPREGO JOVEM
I - Perante a prolixidade das conclusões das alegações de recurso, o tribunal deve abster-se de rejeitar o recurso se esse efeito se mostrar excessivo. II - Não há lugar à rejeição do recurso por inobservância dos ónus contidos no artigo 640º do CPC se não é posta em causa a decisão proferida pelo Tribunal a quo sobre a matéria de facto, nem estão invocados no recurso factos que devessem ter sido
DIVIDENDOS · RETENÇÃO NA FONTE · SOCIEDADE COM SEDE NA NORUEGA · PRINCÍPIO DA LIBERDADE DE CIRCULAÇÃO
I – O substituído pode impugnar a retenção na fonte, por se verificar erro na retenção; II – A reclamação graciosa prevista no artigo 132.º do CPPT, habilita o substituído a reclamar no prazo de 2 anos a contar do ano do pagamento indevido, sendo o termo inicial de tal prazo contado do final do ano em que ocorreu o erro e não desde o momento da consumação do acto de retenção; III – Um dos princ
IRC · ZONA FRANCA DA MADEIRA · EBF · ISENÇÃO
I - É ao contribuinte que pretende exercer um direito legalmente previsto na lei, no caso, a isenção prevista no n.° 6 do art. 33.° do EBF, que compete comprovar os pressupostos desse direito, dentro do princípio geral do ónus da prova contido no art. 342. °, n.°1 do Código Civil, hoje com expressa consagração no art. 74. °, n.° 1 da LGT. II – Em casos como o dos autos, em que o contribuinte prete
IRS · RENDIMENTOS DA CATEGORIA B · NASCIMENTO DA OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA · RECIBOS FALSOS
I - Não possuindo o sujeito passivo contabilidade organizada e estando enquadrado no regime de isenção em sede de IVA, o IRS respeitante aos seus rendimentos da categoria B nasce só no momento do recebimento dos seus honorários. II - Se das diligências encetadas pelos SIT resultaram sérias e fundadas dúvidas acerca da veracidade do conteúdo do recibo emitido pelo sujeito passivo, máxime, do receb
IRS · MAIS-VALIAS · HABITAÇÃO PRÓPRIA E PERMANENTE
I - O art. 10.º, n.º 5, al. a) e n.º 6 a) do CIRS exclui da tributação em mais-valias os ganhos resultantes da transmissão onerosa de imóveis destinados a habitação própria e permanente do sujeito passivo ou do seu agregado familiar, desde que, no prazo de 36 meses contados da data da realização, o produto da alienação seja reinvestido, e na medida em que o seja, na aquisição de outro imóvel, excl
PRAZO JUDICIAL · PRORROGAÇÃO · OMISSÃO DE DESPACHO · IRREGULARIDADE PROCESSUAL
I – O pedido de prorrogação de prazo processual fixado pelo juiz não suspende o decurso do prazo e caso seja prorrogado, nos termos do artigo 141.º do CPC, continua a existir um único prazo constituído pelo prazo inicial acrescido do prazo prorrogado não dependendo o seu início, por tal motivo, da notificação do despacho prorrogativo; II – O despacho de deferimento do pedido referido em I, profer
CUSTOS · EXAME CRÍTICO DA PROVA · MECENATO
I – A prova testemunhal é apreciada livremente pelo tribunal, assentando na razão de ciência do depoente, na imediação da prova e no conhecimento concreto que as testemunhas revelam sobre os factos a que depõem bem como na prudente convicção que o juiz formula sobre ela, baseado em critérios da lógica, na razoabilidade, nas regras da experiência comum e na ponderação das circunstâncias do caso; I
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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.