Lei 82-E/2014

Código do IRS - Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares - CIRS

Artigo 129.º Processo de documentação fiscal

EM VIGOR
1 - Os sujeitos passivos de IRS que, nos termos deste Código, possuam ou sejam obrigados a possuir contabilidade organizada devem constituir, até ao termo do prazo para entrega da declaração a que se refere o artigo 113.º, um processo de documento fiscal relativo a cada exercício, que deve conter os elementos a definir por portaria do Ministro das Finanças. 2 - O referido processo deve ser centralizado e conservado de acordo com o disposto no artigo 118.º

Jurisprudência

12 acórdãos aplicam este artigo
  • TCAS116/09.8BECTB16-10-2025TIAGO BRANDÃO DE PINHO

    PROCEDIMENTO DE INSPEÇÃO · PROVA · ÓNUS DE ALEGAÇÃO · FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO

    1 – Uma escritura de compra e venda é um documento autêntico que permite que se dê como provado o que as partes declararam ao notário, mas já não que o teor de tais declarações corresponde à realidade. 2 – Uma liquidação de IMT não é um meio de prova adequado para criar a convicção sobre o âmbito da atividade de uma sociedade comercial. 3 – Deve ser qualificado como interno o procedimento de i

  • STA0242/24.3BEAVR01-10-2025PAULA CADILHE RIBEIRO

    SEGURANÇA SOCIAL · REGIME GERAL

    O artigo 129.º do Regimes Contributivos do Sistema Previdencial de Segurança Social não se aplica aos membros de órgão estatutário (gerente ou administrador).

  • TCAN00951/09.7BEPRT11-09-2025IRENE ISABEL GOMES DAS NEVES

    IRC; CIRCULAR N.º7/2004; ENCARGOS FINANCEIROS; · ARTIGO 23º DO CIRC; DEDUTIBILIDADE DE CUSTOS; · CUSTOS COM AMORTIZAÇÕES; ARTIGO 58º - A DO CIRC; ARTIGO 17º DO EBF;

    I. Estabelecendo um método indirecto e presuntivo, no que diz respeito à afectação de encargos financeiros, para efeitos de cálculo do lucro tributável, o nº 7 da Circular nº 7/2004, de 30/03, da DSIRC, afronta o princípio da legalidade tributária. II. Apenas relevam fiscalmente os custos com amortizações em relação a imóveis que estejam ao serviço da actividade do contribuinte. III. O artig

  • TCAN01012/21.6BEPRT11-10-2024MARIA FERNANDA ANTUNES APARÍCIO DUARTE BRANDÃO

    CAIXA GERAL DE APOSENTAÇÕES/MAGISTRADA DO MINISTÉRIO PÚBLICO; · JUBILAÇÃO; · CONTRIBUIÇÕES;

  • TCAS1853/08.0BELRS24-04-2024RUI ANTÓNIO DOS SANTOS FERREIRA

    AMPLIAÇÃO DO PEDIDO

    O requerimento de ampliação do pedido de anulação de ato em matéria tributária, apresentado em processo que segue a forma de ação administrativa especial [artigo 97º, nº 1, al. p), e nº 2, do CPPT], no sentido a abranger a apreciação da legalidade da liquidação consequente do ato impugnado, não pode ser recusado por ilegal cumulação de pedidos, apenas com fundamento na diversidade de meios proces

  • STA02773/17.2BEPRT23-06-2021PEDRO VERGUEIRO

    IMPUGNAÇÃO JUDICIAL · IRS · MAIS VALIAS · VALOR DE REALIZAÇÃO

    I - Tendo presente a leitura das alegações de recurso e respectivas conclusões, temos que a Recorrente continua a insistir que a liquidação impugnada deve ser anulada por errónea quantificação da matéria colectável (rendimentos de Cat. G), devendo ser substituída por uma nova que considere o real valor de realização e, consequentemente, o real valor da matéria colectável, concentrando todo o seu l

  • STA0816/08.0BECBR 0558/1721-11-2019JOSÉ GOMES CORREIA

    IRC · VALOR PATRIMONIAL TRIBUTÁRIO · LUCRO TRIBUTÁVEL · TRANSACÇÃO DE IMOVEIS

    I – Para determinação do lucro tributável referente às transacções de imóveis em sede de IRC, prevalece o valor patrimonial tributável (VPT) fixado para efeitos de IMT sobre o preço declarado da transacção, sempre que o primeiro seja superior ao segundo (art. 58.º-A, n.º 2 do CIRC, aplicável ao tempo dos factos). II – O regime do art. 129.º do CIRC permitia ao sujeito passivo de IRC a prova de qu

  • STA0735/12.5BEPRT 0367/1724-10-2018ANA PAULA LOBO

    OPOSIÇÃO DE JULGADOS · QUESTÃO DE FACTO · PREÇO REAL · TRANSACÇÃO

    I - Não existe oposição de acórdãos prevista no artº 284º do Código de Processo e Procedimento Tributário quando as decisões em confronto versam sobre duas diversas questões e soluções jurídicas inexistindo a necessária contradição de julgados que permita o conhecimento do mérito do recurso. II - No acórdão fundamento estava em causa a caducidade do direito de impugnar o acto de liquidação com fu

  • STA0880/1611-10-2017CASIMIRO GONÇALVES

    MAIS VALIAS IMOBILIÁRIAS · VALOR DE REALIZAÇÃO · PRESUNÇÃO · PROVA

    Tendo em atenção o princípio da igualdade, na vertente da imposição de imposto segundo a capacidade contributiva e do objectivo constitucional da «repartição justa dos rendimentos e riqueza» (nº 1 do art. 103º da CRP), a imputação de matéria colectável considerando como valor de realização o que resultar para efeitos de IMT, quer se reconduza a uma presunção legal ou a uma ficção legal, deverá ter

  • TCAS08624/1524-11-2016CATARINA ALMEIDA E SOUSA

    VPT/ PROVA DO PREÇO EFECTIVO NA TRANSMISSÃO DE IMÓVEIS

    I- A lei ao considerar o VPT para efeitos de determinar o lucro tributável em sede de IRC, quando o valor constante do contrato seja inferior àquele, estabelece uma presunção de rendimentos. II- Como todas as presunções em matéria de incidência tributária, trata-se de presunção que admite prova em contrário – cfr. artigo 73º da LGT. III- No artigo 129º do CIRC prevê-se o mecanismo próprio de il

  • TCAN01270/11.4BEPRT29-05-2014Pedro Nuno Pinto Vergueiro

    ACÇÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL. · NULIDADE PROCESSUAL. · LUCRO TRIBUTÁVEL. · PROVA DO PREÇO EFECTIVO.

    I) Não havendo qualquer despacho de indeferimento da junção aos autos da resposta apresentada pelo A., havendo antes, um despacho que supõe a bondade do exposto, pois de que serviria ordenar a notificação de tal articulado se o mesmo não reunisse as condições legais para ser admitido nos autos, o que significa que não existe fundamento para a afirmação do Recorrente de que só pode supor que não te

  • TRP6833/09.5TBVNG.P123-02-2012MARIA ADELAIDE DOMINGOS

    CONTRATO · FORMAÇÃO DO CONTRATO · VONTADE REAL · FALSAS DECLARAÇÕES

    Incidindo sobre a própria formação do contrato, as declarações falsas ou omissões relevantes impedem a formação da vontade real da contraparte, não sendo necessário que as mesmas influam efectivamente sobre a celebração ou as condições contratuais fixadas, bastando que pudessem ter influído ou fossem susceptíveis de influir nas condições de aceitação do / contrato.

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.