Jurisprudência
12 acórdãos aplicam este artigoRECURSO PARA UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA · SISTEMA DE INCENTIVOS · INCENTIVOS FISCAIS · DEDUÇÃO
A dedução à coleta de IRS de um crédito fiscal (neste caso, o SIFIDE II), que foi gerado no âmbito de uma sociedade sujeita ao regime de transparência fiscal, nos termos do artigo 6.º do Código do IRC, e subsequentemente imputado ao sócio, está sujeita aos limites quantitativos globais aplicáveis às deduções à coleta, previstos no n.º 7 do artigo 78.º do Código do IRS.
A dedução à coleta de IRS de um crédito fiscal (neste caso, o SIFIDE II), que foi gerado no âmbito de uma sociedade sujeita ao regime de transparência fiscal, nos termos do artigo 6.º do Código do IRC, e subsequentemente imputado ao sócio, está sujeita aos limites quantitativos globais aplicáveis às deduções à coleta, previstos no n.º 7 do artigo 78.º do Código do IRS.
RECURSO JURISDICIONAL · RECTIFICAÇÃO DE ERRO MATERIAL
I - Como decorre do artº 614º, nºs 1 e 2 do CPC, conquanto com a prolação do Acórdão ficasse esgotado o poder jurisdicional quanto à matéria da causa, pode ter lugar a rectificação de erros materiais, o suprimento de nulidades, o esclarecimento de dúvidas naquele existente e/ou a sua reforma quanto a custas. II - Dá-se o erro material quando o juiz escreveu coisa diversa do que queria escrever, q
RENÚNCIA · CONTRATO · CESSAÇÃO DO CONTRATO · ARRENDAMENTO RURAL
I - Em concordância com o princípio da legalidade dos impostos, estes só podem ser cobrados quando se verificam os pressupostos aos quais a lei condiciona a existência de uma obrigação fiscal devendo o intérprete cuidar de a conceber em termos restritos, aplicável, consequentemente, apenas aos casos e situações inequivocamente naquela previstos. II - A tributação só pode resultar da verificação c
LIQUIDAÇÃO · IRS · FUNDAMENTAÇÃO · RECURSO
Mostra-se fundamentado, do ponto de vista formal, e substancial o acto tributário de liquidação de IRS, se a Administração Tributária indicou os factos nos quais se baseou para efectuar a liquidação e se de tais factos resultam claramente os motivos pelos quais decidiu em determinado sentido e as razões do apuramento por métodos indirectos.
PRORROGAÇÃO DE ACÇÃO DE INSPECÇÃO · AVALIAÇÃO · MÉTODOS INDIRECTOS · ALÍNEA F) DO N.º 1 DO ARTIGO 87.º DA LGT
Verificado o acréscimo de património ou despesa efectuada nos termos da alínea f) do n.º 1 do artigo 87.º da LGT, cabe ao sujeito passivo a comprovação de que correspondem à realidade os rendimentos declarados e de que é outra a fonte do acréscimo de património ou da despesa efectuada nos termos do art. 89.º-A, n.º 3.
MANIFESTAÇÕES DE FORTUNA · ALÍNEA F) DO Nº 1 DO ARTIGO 87º DA LGT · PRINCÍPIO DO INQUISITÓRIO · PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE
I. No âmbito das manifestações de fortuna, o legislador confere à AT a faculdade de decidir directamente pela tributação por métodos indirectos, demonstrados que estejam os indícios que descredibilizem (no caso) a declaração apresentada pelo contribuinte. A AT não terá assim que demonstrar a falta de veracidade da declaração do contribuinte, bastando-lhe demonstrar o facto que o legislador conside
MATÉRIA DE FACTO · MATÉRIA DE DIREITO · INCOMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO · HIERARQUIA
I - Os recursos são específicos meios de impugnação de decisões judiciais, que visam modificar as decisões recorridas, e não criar decisões sobre matéria nova. II - Por isso, e em princípio, não se pode neles tratar de questões que não tenham sido apreciadas pela decisão impugnada, salvo questões novas de conhecimento oficioso e não decididas com trânsito em julgado. III - O Supremo Tribunal Ad
RECURSO · DESPACHO · ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA · AVALIAÇÃO INDIRECTA
I - Embora a lei imponha ao juiz o conhecimento de todas as questões colocadas pelas partes não ocorre omissão de pronúncia se o juiz deixar de conhecer de alguma delas por tal conhecimento ficar prejudicado pelas soluções dadas a outras. II - A exigência de fundamentação dos actos tributários que afectem os direitos ou interesses protegidos pela lei é uma garantia dos obrigados tributários consa
IMPUGNAÇÃO JUDICIAL. IRC. DUPLA TRIBUTAÇÃO. DISPENSA DE RETENÇÃO. LEI NOVA.
1. As convenções celebradas entre Portugal e outros países contratantes com vista a eliminar a dupla tributação, em regra, não dispõem de regulamentação bastante para regular todos os aspectos atinentes à condições, formas e meios de prova, para as respectivas aplicações em cada um dos Estados outorgantes; 2. Assim, é lícito ao legislador nacional vir colmatar as faltas de regulamentação dessas c
COMPLEMENTO REMUNERATÓRIO - VANTAGENS ACESSÓRIAS - IRS
I-O IRS incide sobre o valor anual dos rendimentos das categorias referidas no nº 1 do artº 1º do CIRS. II-Vantagens acessórias são todos os direitos, benefícios ou regalias não incluídos na remuneração principal que são auferidos devido à prestação de trabalho ou em conexão com esta e constituem para o respectivo beneficiário uma vantagem económica e para a entidade patronal, um encargo. III-O
JUROS COMPENSATÓRIOS: SUA FUNDAMENTAÇÃO - IRC
Para que se verifique a fundamentação legal dos juros compensatórios necessário é que a Administração Tributária dê a conhecer ao contribuinte o período temporal a que respeitam, a taxa aplicada e o montante concreto sobre a qual incidiram, não bastando a mera indicação da norma legal que os justifica e a indicação, em termos genéricos e tal como referido na lei, do período a que respeitam.
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.