Lei 82-E/2014

Código do IRS - Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares - CIRS

Artigo 84.º Encargos com lares

EM VIGOR desde 01/07/20253 alt.
1 - À coleta do IRS devido pelos sujeitos passivos é dedutível um montante correspondente a 25 % do valor suportado a título de encargos com lares, nos termos do presente artigo, com o limite global de (euro) 403,75: a) Que conste de faturas que titulem prestações de serviços e aquisições de bens, isentos do IVA ou tributados à taxa reduzida, comunicadas à Autoridade Tributária e Aduaneira nos termos do Decreto-Lei n.º 198/2012, de 24 de agosto, enquadradas, de acordo com a Classificação Portuguesa das Atividades Económicas, Revisão 3 (CAE - Rev. 3), aprovada pelo Decreto-Lei n.º 381/2007, de 14 de novembro, nos seguintes setores de atividade: i) Secção Q, classe 873 - Atividades de apoio social para pessoas idosas e com deficiência, com alojamento; ii) Secção Q, classe 8810 - Atividades de apoio social para pessoas idosas e com deficiência, sem alojamento; b) Que tenham sido objeto de comunicação nos termos do n.º 3. 2 - A dedução a que se refere o número anterior abrange encargos com apoio domiciliário, lares e instituições de apoio à terceira idade relativos aos sujeitos passivos, bem como dos encargos com lares e residências autónomas para pessoas com deficiência, seus dependentes, ascendentes e colaterais até ao 3.º grau que não possuam rendimentos superiores à retribuição mínima mensal garantida. 3 - Os estabelecimentos públicos comunicam à Autoridade Tributária e Aduaneira o valor dos encargos considerados dedutíveis nos termos deste artigo, mediante a entrega de declaração de modelo oficial, a aprovar por portaria do membro do Governo responsável pela área das finanças, até ao final do mês de fevereiro do ano seguinte àquele em que ocorreu o respetivo pagamento. 4 - O disposto no número anterior é igualmente aplicável, com as necessárias adaptações, às prestações de serviços e transmissões de bens efetuadas pelas entidades a que se refere a subalínea ii) da alínea b) do n.º 6 do artigo 78.º, exceto quando emitam e comuniquem faturas. 5 - Os n.os 2 a 6 e 8 do artigo 78.º-B são aplicáveis, com as necessárias adaptações, à dedução prevista no presente artigo, sem prejuízo do disposto no artigo 78.º-G.

Jurisprudência

24 acórdãos aplicam este artigo
  • TCAS7532/14.1BCLSB12-03-2025MARIA DA LUZ CARDOSO

    IRS · MÉTODOS INDIRETOS · FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO

    I - O acto estará fundamentado quando contenha os requisitos gerais e especiais de fundamentação previstos na lei, que impõe se deem a conhecer ao contribuinte não só as razões factuais que motivaram a decisão como também as disposições legais aplicáveis, dito de outro modo, se dê a conhecer o itinerário cognoscitivo e valorativo seguido na prática do acto. II - A lei impõe um especial dever de f

  • STA07497/14.0BCLSB22-01-2025FRANCISCO ROTHES

    UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA · ACÓRDÃO · TRIBUNAL CENTRAL ADMINISTRATIVO

    I - O recurso por oposição de acórdãos depende da verificação cumulativa dos seguintes requisitos legais: i) que exista contradição entre o acórdão recorrido e o acórdão fundamento na decisão da mesma questão fundamental de direito e ii) que não ocorra a situação de a decisão impugnada estar em sintonia com a jurisprudência mais recentemente consolidada do Supremo Tribunal Administrativo (cf. art.

  • TC806/202207-11-2023José António Teles Pereira
  • TC223/202304-07-2023José António Teles Pereira
  • TCAS87/17.7BCLSB23-04-2020ANA PINHOL

    RECLAMAÇÃO; · SUSPENSÃO DA LIQUIDAÇÃO; · COMISSÃO DE REVISÃO.

    Na vigência do Código de Processo Tributário (CPT) o seu artigo a 90º determinava que a reclamação para a comissão de revisão da decisão que fixe a matéria colectável com fundamento na sua errónea quantificação tem efeito suspensivo do procedimento tendente à liquidação do respectivo imposto apenas e só até à decisão daquela reclamação pela comissão.

  • TCAS613/12.8BEALM28-11-2019JORGE CORTÊS

    IRS. · ADIANTAMENTOS POR CONTA DOS LUCROS.

    1. Existe a presunção legal de que as quantias escrituradas em quaisquer contas de sócios de sociedades comerciais ou civis sob forma comercial, que não resultem de mútuos, da prestação de trabalho ou do exercício de cargos sociais são pagamentos feitos a título de lucros ou adiantamento dos lucros (artigo 6, n.º 4, do C.I.R.S.). 2. A ilisão da presunção faz-se através da demonstração do contrá

  • TCAN01202/06.1BEPRT09-11-2017Paula Moura Teixeira

    CONTRIBUIÇÃO AUTÁRQUICA · IMPUGNAÇÃO JUDICIAL · FALTA DE NOTIFICAÇÃO DE LIQUIDAÇÃO

    I. À semelhança do que sucede com a ilegalidade abstrata e a duplicação de coleta, também a falta de notificação da liquidação dentro do prazo de caducidade constitui vício invocável tanto em sede de oposição à execução fiscal como em sede de impugnação judicial. II. O n.º 2 art.º 665.º do CPC prevê a hipótese de o TCA se entender que a apelação procede e nada obsta à apreciação daquelas, delas c

  • TCAS04861/1107-05-2015ANA PINHOL

    ARTIGO 90º DO CPT · ARTIGO 99º DA LGT E ARTIGO 13º DO CPPT · COMISSÃO DISTRITAL DE REVISÃO · PRINCÍPIO DO INQUISITÓRIO

    Nos termos do artigo 90.º do CPT, «A reclamação para a comissão de revisão tem efeito suspensivo até à sua decisão», ou seja, enquanto não se encontrar decidida a fixação do quantum da matéria colectável, não pode ter lugar a liquidação consequente. II.Em virtude do princípio do inquisitório que vigora, como princípio estruturante, no processo judicial tributário e que significa que o Juiz não só

  • TCAN01687/06.6BEPRT18-12-2014Pedro Vergueiro

    OPOSIÇÃO · NULIDADE DA SENTENÇA POR OPOSIÇÃO ENTRE A DECISÃO E OS FUNDAMENTOS · IRS · RENDIMENTO DERIVADO DE OBRIGAÇÃO DE NÃO CONCORRÊNCIA

    I) No que concerne à invocada oposição entre a decisão e os fundamentos, tal nulidade constitui vício da estrutura lógica da sentença, por contradição entre as suas premissas, de facto e de direito, e a conclusão: os fundamentos invocados pelo juiz não conduziriam ao resultado expresso na decisão; conduziriam, isso sim, a resultado oposto, ou seja, existe um vício real no raciocínio do julgador, u

  • TCAN01727/07.1BEPRT12-04-2013Catarina Almeida e Sousa

    OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO FISCAL; FALTA DE NOTIFICAÇÃO DA LIQUIDAÇÃO DO TRIBUTO DO PRAZO DE CADUCIDADE; · ALÍNEA E) VERSUS ALÍNEA I) DO Nº1 DO ARTº 204º DO CPPT · ÓNUS DA PROVA · PRINTS

    I. Estando fora do âmbito alínea e), do nº1, do artigo 204º do CPPT, as situações em que não ocorreu notificação, o sentido da expressão “falta de notificação da liquidação no tributo no prazo de caducidade” é, necessariamente, o de referenciar situações em que ocorreu notificação, mas esta foi efectuada fora do prazo de caducidade, isto é, situações de intempestividade da notificação à face do ar

  • TC2/2013, 5/2013, 8/2013 e 11/201301-01-2013Carlos Fernandes Cadilha
  • STA0118/1118-05-2011ANTÓNIO CALHAU

    RECURSO JURISDICIONAL · OPOSIÇÃO DE ACÓRDÃOS · INEXISTÊNCIA · OPOSIÇÃO

    I - São requisitos legais cumulativos do conhecimento do recurso por oposição de acórdãos a identidade da questão de direito sobre que recaíram os acórdãos em confronto, que supõe estar-se perante uma situação de facto substancialmente idêntica, que não tenha havido alteração substancial na regulamentação jurídica e que se tenha perfilhado, nos dois arestos, solução oposta. II - Não se verifica o

  • TCAS03857/1013-04-2010JOSÉ CORREIA

    IMPUGNAÇÃO DE IRS · CONSEQUÊNCIAS DA FALTA DE AUDIÇÃO DAS TESTEMUNHAS ARROLADAS NA P.I. · NULIDADE DA SENTENÇA POR NÃO DISCRIMINAR A MATÉRIA PROVADA DA NÃO PROVADA · CADUCIDADE DO DIREITO À LIQUIDAÇÃO

    I) -O facto de se sustentar a desnecessidade da inquirição das testemunhas arroladas não significa que o juízo sobre a necessidade ou não de produção de prova não esteja sujeito a controlo já que sempre esse juízo poderá ser sindicada em sede do recurso interposto da sentença, como sucedeu. Aí, não só a impugnante a entidade demandada podem sustentar a insuficiência da matéria de facto e/ou o erro

  • TCAS03060/0909-06-2009LUCAS MARTINS

    OPOSIÇÃO · FUNDAMENTOS · FALTA DE NOTIFICAÇÃO DA LIQUIDAÇÃO DENTRO DO PRAZO DE CADUCIDADE · ERRO NA FORMA DE PROCESSO;

    1. A falta de notificação do acto de liquidação de imposto exequendo, apenas consubstancia fundamento legítimo de oposição se dentro do prazo de caducidade; 2. Decorrido tal prazo, a falta de notificação da liquidação integra-se na própria caducidade, constituindo causa de invalidade do acto tributário e, nessa medida, fundamento de impugnação judicial; 3. Ocorrendo erro na forma

  • TCAN00210/04 - VISEU14-06-2006Dulce Neto

    ACORDO NA COMISSÃO DE REVISÃO - ERRO NA QUANTIFICAÇÃO - QUEBRAS E DESPERDÍCIOS

    1. No domínio do CPT o contribuinte não estava vinculado ao acordo de louvados conseguido na Comissão de Revisão, acordo que não o impedia de impugnar a liquidação subsequente à fixação da matéria tributável efectuada por essa Comissão. 2. Na determinação da matéria tributável por aplicação de métodos indiciários ou presuntivos impõe-se à AT que parta dos dados disponíveis para apurar a realidade

  • TCAN00209/04 - VISEU14-06-2006Dulce Neto

    MÉTODOS INDICIÁRIOS – QUANTIFICAÇÃO – ACORDO NA COMISSÃO DE REVISÃO – QUEBRAS E DESPERDÍCIOS

    1. No domínio do CPT o contribuinte não estava vinculado ao acordo de louvados conseguido na Comissão de Revisão, acordo que não o impedia de impugnar a liquidação subsequente à fixação da matéria tributável efectuada por essa Comissão. 2. O método indiciário ou presuntivo constitui um método excepcional de apurar o facto tributário, que só pode ter lugar quando a contabilidade do contribuinte nã

  • TCAN00208/04 - VISEU01-02-2006Fonseca Carvalho

    ERRÓNEA QUANTIFICAÇÃO - IVA

  • TCAS04725/0117-05-2005Francisco Rothes

    CADUCIDADE DO DIREITO À LIQUIDAÇÃO · NOTIFICAÇÃO · NOTIFICAÇÃO DAS SOCIEDADES · NOTIFICAÇÃO POR HORA CERTA

    I - Embora o modo mais usual de fazer as notificações de actos tributários seja por via postal, pode a autoridade da AT optar pela notificação a efectuar directamente pelo funcionário quando tal se lhe afigure conveniente (cfr. art. 65.º, n.ºs 1 e 4, do CPT, que é o aplicável à situação sub judice), designadamente por assim o aconselhar a proximidade do termo do prazo da caducidade do direito à li

  • TCAS01206/0326-04-2005José Correia

    IMPUGNAÇÃO JUDICIAL DE IVA · NULIDADES DA SENTENÇA · PRINCÍPIO PRO - ACTIONE PLASMADO NOS ARTºS 20º · IVA

    I)- O princípio pro actione (também chamado anti-formalista) encontra clara manifestação no art. 124º do CPPT ( o qual segue de muito perto o artº 57º da LPTA) e aponta para a ultrapassagem de escolhos de cariz adjectivo e processual em ordem à resolução do dissídio para cuja tutela o meio processual fora utilizado. II)- A finalidade de tal normativo é a de conferir uma maior eficácia e estabil

  • TCAN00326/0407-04-2005Dulce Neto

    SUPRIMENTO NULIDADE DA SENTENÇA IRS-RENDIMENTOS DA CATEGORIA F ART. 69º Nº 3 DO CIRS

    1. Quando o Juiz do tribunal “a quo” reconhece, perante a leitura das conclusões do recurso interposto da sentença, que esta padece da arguida nulidade por omissão de pronúncia e supre esse vício ao abrigo disposto no art. 668º nº 4 do CPC, fica sem objecto o recurso da sentença no que tange à questão da dita nulidade. 2. Porque o objecto do recurso jurisdicional é a sentença e não o acto tributá

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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.