Jurisprudência
143 acórdãos aplicam este artigoRETENÇÕES NA FONTE · IRS · DUPLICAÇÃO COLECTA
I - Um trabalhador português residente na Itália, não vê os seus rendimentos provenientes do trabalho dependente sujeitos a IRS em Portugal, nos termos do artigo 15º da CDT celebrada entre Portugal e a Itália. Esses rendimentos serão objecto de tributação no Estado de residência que, neste caso, é a Itália. II- Tendo a entidade patronal efectuado retenções na fonte de IRS como se dum residente se
IRS · RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA · RESPONSABILIDADE DO SUBSTITUTO TRIBUTÁRIO
I - A responsabilidade do substituto, prevista no artigo 103.º/4, do CIRS, consiste em o substituto assumir a responsabilidade solidária pelo imposto não retido quando estão em causa rendimentos sujeitos a retenção que não tenham sido contabilizados nem comunicados como tal aos respetivos beneficiários. II - Neste caso, o substituto assume responsabilidade solidária originária pelo imposto não r
IMPUGNAÇÃO JUDICIAL · IRS · RETENÇÃO NA FONTE
I - Para efeitos do disposto no n.º 4 do artigo 6º do CIRS, a expressão “quaisquer contas correntes dos sócios” não compreende apenas a conta 26 (accionistas/sócios), mas qualquer outra conta que registe um lançamento a favor do sócio; II - A presunção prevista no artigo e diploma citados opera independentemente de serem apurados ou não lucros no exercício em causa e ainda que as disponibilidades
SEGUROS DE VIDA · RESGATE ANTECIPADO · CATEGORIA A · DEFICIT INSTRUTÓRIO
I - Em ordem ao consignado no ponto 3 da alínea b), do n.º 3, do artigo 2.º do CIRS, as importâncias despendidas pela entidade patronal com a constituição de seguros de vida, a favor dos seus trabalhadores, caso sejam objeto de resgate antecipado pelos beneficiários são consideradas rendimentos do trabalho dependente sujeitos a tributação (categoria A); II - As aludidas incidências mantêm-se ain
RECURSO PARA UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA · FALTA · IDENTIFICAÇÃO · QUESTÃO FUNDAMENTAL DE DIREITO
No âmbito do recurso para a uniformização de jurisprudência, constitui requisito de admissibilidade a discriminação da questão jurídica fundamental que, em concreto, foi objecto de decisões expressas em sentido contrário por parte dos arestos em confronto.
REVERSÃO · GERÊNCIA DE FACTO
I – O exercício efectivo de funções de gerente é um dos pressupostos da responsabilidade tributária subsidiária dos gestores. II – Não obstante o Recorrido ter praticado actos que tipicamente são susceptíveis de evidenciarem actos de administração, fê-lo, contudo, sem o animus de um administrador, na medida em que não era o Recorrido que lhes dava uso, alheando-se por completo da administração da
OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO · CADUCIDADE DA LIQUIDAÇÃO · GERÊNCIA DE FACTO · PROVA
I- Tratando-se de autoliquidação do imposto, não tinha a AT que emitir qualquer liquidação de IVA e notificar tal liquidação ao sujeito passivo. II- Face a retenções na fonte sobre rendimentos sem que se tenha procedido à entrega dessas quantias retidas, a AT limita-se a apurar esses montantes para pagamento, não se procedendo a uma verdadeira liquidação, sendo que neste caso não há lugar à apli
REVERSÃO · GERÊNCIA DE FACTO · ANIMUS GESTIONÁRIO
I – O exercício efetivo de funções de gerente é um dos pressupostos da responsabilidade tributária subsidiária dos gestores. II – Não obstante o Recorrido ter praticado atos que tipicamente são suscetíveis de evidenciarem atos de administração, fê-lo, contudo, sem o animus de um administrador, na medida em que não era o Recorrido que lhes dava uso, alheando-se por completo da administração da soc
IRS – RETENÇÕES FONTE – AJUDAS CUSTO – TRABALHO TEMPORÁRIO
I – Como bem sabemos os atos administrativos e particularmente os atos tributários estão sujeitos a fundamentação, desde logo por imperativo constitucional consagrado no artigo 268º, nº 3 da CRP, norma esta que veio a ser transposta para a legislação ordinária, passado a estar contemplada no artigo 77º da Lei Geral Tributária. Para que se possa considerar o ato devidamente fundamentado do mesmo tê
IMPUGNAÇÃO JUDICIAL; IRS; · NÃO RESIDENTES; RETENÇÃO; · SUBSTITUTO TRIBUTÁRIO;
I- Os rendimentos de trabalho dependente auferidos por não residentes em território português estão sujeitos a retenção na fonte a título definitivo nos termos do artigo 71.º n.º 1 e n.º 3 al. e) do CIRS. II- Não existe obrigação de efetuar a retenção na fonte de IRS, no todo ou em parte, consoante os casos, relativamente aos rendimentos referidos no artigo 71.º do Código do IRS quando, por for
IRS RETENÇÃO NA FONTE; · RETIFICAÇÃO ATO; OBRIGAÇÕES; · CONTA «ESCROW»;
I – Advindo os juros pagos de obrigações subscritas por um terceiro, sendo que as mesmas constituem um valor mobiliário (cf. alínea b) n.º 1 do art.º 1.º do CMVM), estando sujeitas a registo (cf. artigos 348.º e segs. do CSCom e 61.º e segs. do CMVM), tendo o respetivo pagamento sido através de uma conta existente na entidade registadora, cabia a esta última proceder à respetiva retenção na fonte,
IRS; · RETENÇÃO NA FONTE; · TRANSPARÊNCIA FISCAL:
I- Ao Recorrente que impugne a matéria factual vertida na sentença recorrida, impõe-se que cumpra os ónus processuais de impugnação da matéria de facto previstos no art.º 640.º do CPC ex vi art. 281.º do CPPT. II – O regime de transparência fiscal caracteriza-se, essencialmente, pela imputação aos sócios ou membros da sociedade transparente da respetiva matéria coletável, ainda que não tenha ha
PRETERIÇÃO DE FORMALIDADE LEGAL; · FALTA DE AUDIÇÃO NA RECLAMAÇÃO GRACIOSA; · CORREÇÕES ARITMÉTICAS VERSUS CORREÇÕES POR MÉTODOS INDIRETOS;
I. a notificação para o exercício do direito de audição é efetuado por carta registada, nos temos do n.º 4 do art.º 60.º da LGT, não se lhe aplicando o n.º1 do art.º 38.º do CPPT, isto, a notificação não tem que ser efetuado por carta registada com aviso de receção. II. Os art.º s 99.º da LGT e 13.º do CPPT não descaracterizam nem invalidam, o princípio base do processo tributário do impulso pr
JULGAMENTO · FACTO · INCOMPETÊNCIA HIERÁRQUICA
A sindicância das ilações que o julgador extraiu da matéria de facto plasmada no probatório e da valoração da prova produzida implica a realização de um juízo de facto, pelo que, por força da disciplina contida, conjugadamente, nos artigos 26.º e 38.º do ETAF e 280.º do CPPT, não é competente para apreciar o mérito do recurso a Secção de Contencioso do Supremo Tribunal Administrativo.
CUSTAS DA AÇÃO
I – Em regra, a responsabilidade pelo pagamento das custas assenta no princípio da causalidade e, subsidiariamente, no princípio da vantagem ou do proveito processual: um processo não deve causar prejuízos à parte que tem razão, sendo por isso as custas pagas pela parte vencida, e na medida em que o for; ou, não havendo vencimento, pela parte que tirou proveito da demanda. II – Apresentada reclam
IRC · PAGAMENTOS A NÃO RESIDENTES · EXTENSÃO DA OBRIGAÇÃO DE IMPOSTO · ÓNUS DA PROVA
I. A regra geral, em termos de distribuição do ónus da prova, dita que cabe à parte que alega um facto o ónus de o demonstrar. II. Invocando a AT que determinadas situações fáticas se enquadram no âmbito da extensão de obrigação de imposto prevista no art.º 4.º, n.º 3, alínea c), 7), do CIRC, cabe-lhe trazer ao procedimento elementos factuais passíveis de sustentar tal entendimento, não sendo sufi
OPOSIÇÃO; REVERSÃO; · NULIDADE OU FALTA DE CITAÇÃO; AUDIÊNCIA PRÉVIA; · PROVA TESTEMUNHAL; APROVEITAMENTO DO ATO;
I - Se a administração tributária não dá adequado cumprimento ao direito de audição, tal facto determina a anulação, por vício de forma, do despacho de reversão. II - O mesmo só não seria anulável se a respetiva irregularidade pudesse degradar-se em formalidade não essencial, por força da aplicação do princípio do aproveitamento dos atos. III - Mas, essa degradação só poderia ocorrer se, por
IMPUGNAÇÃO JUDICIAL; IRS; RETENÇÃO NA FONTE · ÓNUS DA PROVA; SALDO CAIXA; CONTA DE SÓCIO · DISTRIBUIÇÃO DE LUCROS AOS SÓCIOS; PRESUNÇÃO;
I- De acordo com o disposto no artº 71º nº 1 al) c) do CIRS estão sujeitos a retenção na fonte a título definitivo, à taxa liberatória de 25% os referidos rendimentos. II- Não estando a questão da presunção prevista no artº 6º nº 4 do CIRS, em causa, pois ninguém a invocou e não consta do RIT, ocorre em erro a sentença. III- Não constando o valor de qualquer conta de sócio, como se estabe
OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO FISCAL; · INSOLVÊNCIA · CULPA
I- A declaração de insolvência priva o insolvente dos poderes de administração e de disposição dos bens integrantes da massa insolvente, os quais passam a competir ao administrador da insolvência (artigo 81.º, n.º 1 do CIRE). II. Se o prazo legal de pagamento voluntário das dívidas termina em data posterior à declaração de insolvência, a questão subsume-se normativamente no artigo 24.º, nº 1, alí
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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.