Jurisprudência
1 acórdão aplica este artigoRECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL · REQUISITOS
I - O recurso de revista excepcional tem por objecto as decisões proferidas em 2ª instância pelo Tribunal Central Administrativo, o que implica, por si só e obviamente, que as questões que nele se colocam tenham de respeitar ao julgado que se controverte, e este recurso não pode ser utilizado para arguição de nulidades do acórdão, devendo tal matéria ser arguida em reclamação perante o tribunal re
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.