Lei 82-E/2014

Código do IRS - Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares - CIRS

Artigo 48.º Valor de aquisição a título oneroso de partes sociais

EM VIGOR
e de outros valores mobiliários No caso da alínea b) do n.º 1 do artigo 10.º, o valor de aquisição, quando esta haja sido efetuada a título oneroso, é o seguinte: a) Tratando-se de partes sociais, warrants autónomos, certificados referidos na alínea g) do n.º 1 do artigo 10.º ou de outros valores mobiliários cotados em mercado regulamentado, o custo documentalmente provado ou, na sua falta, o da menor cotação verificada nos dois anos anteriores à data da alienação, se outro menos elevado não for declarado; b) Tratando-se de quotas, outras partes sociais, warrants autónomos, certificados referidos na alínea g) do n.º 1 do artigo 10.º ou de outros valores mobiliários não cotados em mercado regulamentado, o custo documentalmente provado ou, na sua falta, o respetivo valor nominal; c) Tratando-se de bens ou direitos referidos na alínea a) do n.º 4 do artigo 24.º, o quantitativo que tiver sido considerado como valor do bem ou direito na data aí referida; d) Tratando-se de bens ou direitos referidos na alínea b) do n.º 4 do artigo 24.º, o preço de subscrição ou de exercício do direito para a generalidade dos subscritores ou dos titulares do direito ou o valor de mercado; e) Tratando-se de bens ou direitos referidos na alínea e) do n.º 4 do artigo 24.º, o valor de mercado na data referida; f) Tratando-se de valores mobiliários adquiridos pelo titular do direito de exercício de warrants autónomos de compra, o preço de mercado no momento do exercício.

Jurisprudência

28 acórdãos aplicam este artigo
  • STA0604/21.8BEBRG13-05-2026NUNO BASTOS

    IRS · RENDIMENTOS DE CAPITAIS · AMORTIZAÇÃO DE QUOTA · DUPLICAÇÃO DE COLECTA

    I - A alínea i) do n.º 2 do artigo 5.º do Código do IRS deve ser interpretada no sentido de que compreende, no seu âmbito, o valor atribuído aos associados na amortização de quotas sem redução do capital; II - Não obsta à identidade de facto tributário, para os efeitos do disposto no artigo 205.º, n.º 1, do Código de Procedimento e de Processo Tributário, a circunstância de uma mesma atribuição p

  • TCAN01117/14.0BEAVR30-04-2026CARLOS DE CASTRO FERNANDES

    RECURSO DA MATÉRIA DE FACTO; · SUBSUNÇÃO DOS FACTOS AO DIREITO;

  • TCAN00904/16.9BEAVR12-02-2026VIRGÍNIA ANDRADE

    ENQUADRAMENTO CAT. B/G IRS; · MAIS VALIAS; · VENDA TERRENO COM LOTEAMENTO;

    I. Os rendimentos empresariais e profissionais, classificados como rendimentos da categoria B de IRS, resultam da obtenção de rendimentos do exercício, com caráter de habitualidade, de actividades de natureza comercial, industrial, agrícola ou de prestação de serviços e ainda da prática de actos isolados relacionados com a actividade exercida. II. Os acréscimos patrimoniais considerados como ma

  • STA094/21.5BALSB26-11-2025ANABELA RUSSO

    UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA · PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE

    I - Constitui pressuposto de admissão do Recurso para Uniformização de Jurisprudência que haja oposição de julgamentos sobre uma mesma questão de direito por recurso, o que sucede se perante um quadros jurídico e fáctico substancialmente idênticos é dada resposta oposta relativamente à mesma questão submetida a julgamento. II – Se em ambos os julgamentos arbitrais em confronto, perante a questão

  • STA0306/19.5BELRA09-07-2025PAULA CADILHE RIBEIRO

    IRS · TRANSMISSÃO · QUOTA · FUNDAMENTAÇÃO

    O artigo 52.º, n.º 3, na redação introduzida pelo artigo 2.º da Lei n.º 82-E/2014, de 31 de dezembro, deve ser interpretado no sentido de que a lei presume que o valor da transmissão da quota é o que lhe corresponder apurado com base no último balanço, ficando ressalvada tanto a possibilidade de a Administração Tributária considerar valor superior, quando considere fundadamente que é o valor real

  • TCAS2552/14.9BELRS19-12-2024TERESA COSTA ALEMÃO

    IRS · MAIS-VALIAS · INDEMNIZAÇÃO A ARRENDATÁRIO

    A indemnização paga ao inquilino, na sequência da extinção do contrato de arrendamento do imóvel alienado, pode integrar o conceito de “encargo com a valorização do bem” constante da al. a) do art. 51.º do CIRS, na redacção anterior à da Lei n.º n.º 82-E/2014, de 31 de Dezembro.

  • STA0108/19.9BECBR05-06-2024n.º 1JOÃO SÉRGIO RIBEIRO

    MAIS VALIAS · INCORPORAÇÃO · RESERVAS · TRANSMISSÃO

    I - A questão consiste em saber se, para efeitos de apuramento das mais-valias mobiliárias com a transmissão da quota social, há ou não que atender ao aumento do capital social por incorporação de reservas livres. II - Resulta forçosamente da aplicação do direito que se impõe ao caso concreto não poder ser considerado o aumento do capital social por incorporação de reservas livres. III - Nos ter

  • STA062/23.2BALSB21-03-2024JOAQUIM CONDESSO

    RECURSO PARA UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA · DECISÃO ARBITRAL · JURISPRUDENCIA RECENTEMENTE CONSOLIDADA · NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO

    I - O recurso para uniformização de jurisprudência, tendo por objecto decisão arbitral e sendo dirigido ao S.T.A., pressupõe que se verifique, entre a decisão arbitral recorrida e o acórdão invocado como fundamento, oposição quanto à mesma questão fundamental de direito (cfr.artº.25, nº.2, do R.J.A.T.). II - Apesar de, no caso, se verificar entre ambas as decisões arbitrais em confronto, oposiç

  • STA0147/22.2BALSB21-03-2024JOÃO SÉRGIO RIBEIRO

    CLÁUSULA ANTI-ABUSO · RECURSO PARA UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA · OPOSIÇÃO · DECISÃO ARBITRAL

    I - Na decisão recorrida, como resulta da matéria de facto provada, a forma jurídica sob apreciação foi a utilização de uma sociedade comercial de que a recorrente era titular para prestação de serviços, procurando que tal atividade fosse tributada em sede de IRC (na esfera da empresa), em vez de o ser em sede de IRS (na esfera pessoal do Recorrente). II - Na decisão fundamento, como resulta da

  • STA091/22.3BALSB23-02-2023ARAGÃO SEIA
  • TCAS409/20.3BELRA10-11-2022LURDES TOSCANO

    IRS – MAIS VALIAS · RENDIMENTOS NÃO PERCEBIDOS OU POSTOS À DISPOSIÇÃO DO CONTRIBUINTE · PRINCÍPIOS DA IGUALDADE E DA CAPACIDADE CONTRIBUTIVA

    Com a fundamentação citada, e em face do decido no Acórdão do TC 100/2022, de não julgar inconstitucional a norma dos artigos 10.º, n.º 1 e 3 e alínea a) do n.º 4 e 44.º do CIRS (na redação do diploma em vigor à data do facto gerador de imposto), quando interpretadas no sentido de permitirem a tributação, no âmbito da categoria G do IRS, de rendimentos não percebidos ou postos à disposição do cont

  • STA0361/18.5BEVIS22-06-2022NUNO BASTOS

    IRS · MAIS VALIAS · VALORES MOBILIÁRIOS · VALOR DE REALIZAÇÃO

    I - Na alienação de participações sociais com cláusula de ajustamento do preço, constitui valor de realização para os efeitos do artigo 44.º, n.º 1, alínea f) do CIRS o que resultar do preço definitivo; II - Se o valor definitivo não for conhecido antes de decorrido o prazo para a entrega da declaração de rendimentos, o valor de realização a declarar é o que estiver então ajustado; III - Mas se,

  • STA0295/17.0BELRA04-05-2022PAULA CADILHE RIBEIRO

    MAIS VALIAS · AUMENTO DE CAPITAL · RESERVAS

    I - No aumento de capital por incorporação de reservas legais não há uma efetiva deslocação do património do sócio para o da sociedade. II - No apuramento das mais-valias mobiliárias por alienação de quotas sociais é considerado o diferencial entre o valor da quota à data da constituição da sociedade e o valor da sua transmissão, desconsiderando-se o valor da quota decorrente do aumento do capita

  • TCAS92/06.9BESNT13-01-2022CATARINA ALMEIDA E SOUSA

    ANULAÇÃO OFICIOSA · ARTIGO 662º, Nº 2 DO CPC

    Estamos perante uma situação que reclama uma solução de último recurso para este Tribunal Superior, isto é, a anulação oficiosa da decisão proferida na 1.ª instância, por não constarem do processo todos os elementos que permitam a alteração da decisão proferida sobre a matéria de facto, considerando-se indispensável a ampliação desta – cfr. artigo 662º, nº 2 do CPC.

  • STA02496/15.7BESNT13-07-2021JOSÉ GOMES CORREIA

    IRS · MAIS VALIAS · FACTO TRIBUTÁRIO · PERMUTA

    I - O Código do IRS estabelece, de forma clara e expressa, que constituem mais-valias os ganhos obtidos com a alienação onerosa de partes sociais, e que tais ganhos se consideram obtidos no momento da alienação -artigo 10º, nº 1, al. b), e nsº 3 e 4. E sendo o ganho apurado nesse preciso momento –pela diferença entre o valor de realização e o de aquisição do bem transmitido –as mais-valias não pod

  • TCAS359/05.3BELSB28-01-2021LURDES TOSCANO

    IRS – AQUISIÇÃO DE QUOTA SOCIETÁRIA · DOCUMENTOS COMPROVATIVOS - PRAZO

    I – O prazo para o contribuinte guardar os documentos comprovativos do efectivo pagamento do preço de aquisição de quota societária é de 5 anos, como resulta do art. 119º do CIRS (hoje art. 128º). II - Ultrapassado que fosse o prazo legal para a conservação dos elementos documentais que servem de suporte aos valores constantes da contabilidade e/ou inscritos na declaração de imposto sobre o rendi

  • STA0103/20.5BALSB20-01-2021FRANCISCO ROTHES

    PRESCRIÇÃO DA OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA · CITAÇÃO · ACTO · EFEITO DURADOURO

    A jurisprudência reconhece à interrupção da prescrição decorrente da citação do executado (n.º 1 do art. 49.º da LGT) um duplo efeito: a inutilização para a prescrição de todo o tempo até então decorrido (efeito instantâneo, decorrente do n.º 1 do art. 326.º do CC) e o novo prazo de prescrição não voltar a correr enquanto não transitar em julgado a decisão que puser termo ao processo (efeito durad

  • STA092/19.9BALSB09-12-2020ISABEL MARQUES DA SILVA

    DECISÃO ARBITRAL · RECURSO PARA UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA · REGIME SIMPLIFICADO DE TRIBUTAÇÃO · IRS

    I – Com a republicação do Código do IRS operada pela Lei n.º 82-E/2014, de 31 de Dezembro, que entrou em vigor a 1 de Janeiro de 2015, a redacção do artigo 31.º daquele Código foi alterada, passando a prever-se no respectivo n.º 1 a aplicação de um coeficiente de “0,75 aos rendimentos das atividades profissionais especificamente previstas na tabela a que se refere o artigo 151.º”, aplicando-se o c

  • STA061/20.6BALSB09-12-2020ARAGÃO SEIA
  • TCAS44/20.6BCLSB08-10-2020TÂNIA MEIRELES DA CUNHA

    IMPUGNAÇÃO ARBITRAL · CONTRADIÇÃO ENTRE OS FUNDAMENTOS E A DECISÃO

    I. Verifica-se contradição real entre os fundamentos e a decisão proferida quando o discurso argumentativo constante da decisão arbitral impugnada conduza a uma decisão distinta da que foi proferida, não se confundindo a mesma com o erro de julgamento.

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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.