Jurisprudência
76 acórdãos aplicam este artigoIRS · REVISÃO OFICIOSA · PRAZO · ERRO IMPUTÁVEL AOS SERVIÇOS
MAIS-VALIAS · HERANÇA · PRINCÍPIO DA CAPACIDADE CONTRIBUTIVA
1 – Ao contrário da alienação de quinhão hereditário, a alienação onerosa de prédio que integra uma herança constitui alienação onerosa de direito real, subsumível à norma do artigo 10.º, n.º 1, alínea a), do Código do IRS. 2 – A venda judicial de um prédio que integra o património de herança aceite a benefício de inventário, realizada em processo executivo instaurado contra o de cujus, constitu
ENQUADRAMENTO CAT. B/G IRS; · MAIS VALIAS; · VENDA TERRENO COM LOTEAMENTO;
I. Os rendimentos empresariais e profissionais, classificados como rendimentos da categoria B de IRS, resultam da obtenção de rendimentos do exercício, com caráter de habitualidade, de actividades de natureza comercial, industrial, agrícola ou de prestação de serviços e ainda da prática de actos isolados relacionados com a actividade exercida. II. Os acréscimos patrimoniais considerados como ma
IRS · FUNDAMENTAÇÃO DO ATO TRIBUTÁRIO · MAIS VALIAS · VALOR DE REALIZAÇÃO
I - A Administração Tributária tem o dever de fundamentar os atos de liquidação impugnados de harmonia com o princípio plasmado no artigo 268º da CRP e acolhido nos artigos 125º do CPA e 77 º da LGT. II - uma coisa é saber se a Administração deu a conhecer os motivos que a determinaram a atuar como atuou, as razões em que fundou a sua atuação, questão que se situa no âmbito da validade formal do
RENDIMENTOS EMPRESARIAS AGRICOLAS · RENDIMENTO DA CATEGORIA G · QUESTÃO NOVA
I - Quando os recorrentes colocam perante o Tribunal superior uma questão que não foi abordada nos articulados, não foi incluída nas questões a resolver, e não foi tratada na sentença recorrida, então estamos perante o que se costuma designar de questão nova. II- Por definição, a figura do recurso exige uma prévia decisão desfavorável, incidente sobre uma pretensão colocada pelos recorrentes pe
IMPUGNAÇÃO ARBITRAL · VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO · OMISSÃO DE PRONÚNCIA
I-O princípio do contraditório, é um princípio estrutural do processo, genericamente reconhecido no artigo 3.º, nº 3, do CPC. Em sede de regime da arbitragem voluntária em direito tributário a concretização deste princípio está, desde logo, patente no artigo 16.º, alínea a), do artigo 17.º, n.º 1, e bem assim no artigo 18.º, n.º 1, alínea b), todos do RJAT. II-O desiderato da proibição da decisão-
IRC · NÃO RESIDENTE · MAIS VALIAS IMOBILIÁRIAS · REGIME TRANSITÓRIO
I - Em sede de I.R.C., os não residentes sem estabelecimento estável ficam sujeitos a imposto exclusivamente segundo uma base territorial (princípio da territorialidade), apenas sendo fiscalmente relevados os rendimentos obtidos em território português (cfr.artº.4, nº.2, do C.I.R.C.). II - Os rendimentos não imputáveis a estabelecimento estável situado em território português, obtidos por socied
OBJECTO DO RECURSO · RECURSO PARA UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA · MESMA QUESTÃO FUNDAMENTAL DE DIREITO
I – É no âmbito da Impugnação da Decisão Arbitral, a interpor junto do Tribunal Central Administrativo, e não no âmbito do Recurso para Uniformização de Jurisprudência a interpor no Supremo Tribunal Administrativo, que podem ser apreciados os vícios formais de que eventualmente padeça a decisão arbitral recorrida (conforme artigos 27.º e 28.º do RJAT). II – Resultando do confronto dos probatórios
IMPUGNAÇÃO JUDICIAL · IRS · MAIS-VALIAS · ART. 46.º, N.º 3 CIRC
I - O disposto no n.º 3 do art. 46.º do CIRS, na redação em vigor, reportava-se a “imóveis construídos pelos próprios sujeitos passivos”, ou seja, a imóveis construídos de raiz pelos sujeitos passivos, e não imóveis ampliados ou reabilitados. II - Atento o disposto na alínea a) do n.º 1 do art. 51.º do CIRS, na redação então em vigor, não tem qualquer cabimento a tese dos Recorrentes de que para
IRS · MAIS-VALIAS · INDEMNIZAÇÃO A ARRENDATÁRIO
A indemnização paga ao inquilino, na sequência da extinção do contrato de arrendamento do imóvel alienado, pode integrar o conceito de “encargo com a valorização do bem” constante da al. a) do art. 51.º do CIRS, na redacção anterior à da Lei n.º n.º 82-E/2014, de 31 de Dezembro.
IRS · MAIS VALIAS · PASSIVO DA HERANÇA
I – À tributação em IRS das mais-valias imobiliárias não obsta a suposta finalidade ou destino do produto da alienação, sendo raríssimos os casos em que tal tem relevância e, quando excepcionalmente tal suceda, resulta sempre de expressa previsão legal. II - Não se verifica qualquer violação dos princípios fundamentais do rendimento real ou da capacidade contributiva quando os Recorrentes benefic
REQUISITOS · RECORRIBILIDADE
Sendo a correspondência da Administração Tributaria, referente aos dois sujeitos passivos, dirigida apenas a um deles, que celebrou com os CTT um contrato de reexpedição da correspondência tem de conclui-se que a correspondência não chegou ao conhecimento do outro, por facto que não lhe é imputável.
INCOMPETÊNCIA EM RAZÃO DA HIERARQUIA · QUESTÃO DE FACTO
I - Das decisões dos Tribunais Tributários de 1.ª Instância cabe recurso a interpor, em primeira linha, para os Tribunais Centrais Administrativos, salvo quando respeitem a matéria exclusivamente de Direito, caso em que tal recurso tem de ser interposto para a Secção de Contencioso Tributário do Supremo Tribunal Administrativo. II - A violação desta regra de competência, em razão da hierarquia,
MAIS VALIAS · CUSTOS DE CONSTRUÇÃO · DESPESAS DE VALORIZAÇÃO · DEMONSTRAÇÃO DO NEXO
I - De harmonia com o consignado nos artigos 9.º e 10.º do CIRS, são tributadas em sede de IRS as mais-valias, nele plasmadas, designadamente, os ganhos obtidos que, não sendo considerados rendimentos empresariais e profissionais, de capitais ou prediais, resultem da alienação onerosa de direitos reais sobre bens imóveis. II - Para efeitos de cálculo das mais-valias, o legislador consagrou que no
A indemnização paga ao inquilino, na sequência da extinção do contrato de arrendamento do imóvel alienado, pode integrar o conceito de “encargo com a valorização do bem” constante da al. a) do art. 51.º do CIRS, na redacção anterior à da Lei n.º n.º 82-E/2014, de 31 de Dezembro.
CLÁUSULA ANTI-ABUSO · RECURSO PARA UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA · OPOSIÇÃO · DECISÃO ARBITRAL
I - Na decisão recorrida, como resulta da matéria de facto provada, a forma jurídica sob apreciação foi a utilização de uma sociedade comercial de que a recorrente era titular para prestação de serviços, procurando que tal atividade fosse tributada em sede de IRC (na esfera da empresa), em vez de o ser em sede de IRS (na esfera pessoal do Recorrente). II - Na decisão fundamento, como resulta da
PODERES DA RELAÇÃO NO JULGAMENTO DE FACTO; · MAIS VALIAS NA CONSTRUÇÃO DE MORADIA, PROVA DOS ENCARGOS; · IRS; CONCLUSÕES;
1-Em condições normais das práticas comerciais, o custo com qualquer obra será evidenciado mediante faturas, recibos ou, na falta destes, demonstrando o pagamento por meio de cheque. 2-Todavia, se tal não for possível não se pode liminarmente rejeitar que a prova seja feita por outros meios que possam indicar com segurança que os custos foram suportados pelos sujeitos passivos. Em face da regr
IMPUGNAÇÃO JUDICIAL · IRS · MAIS VALIAS · DESPESA
I - Para efeitos de determinação das mais-valias sujeitas a imposto, ao valor de aquisição acrescem os encargos com a valorização dos bens, comprovadamente realizados nos últimos 5 anos e as despesas necessárias e efectivamente praticadas, inerentes à aquisição e alienação, nas situações previstas no art. 10º nº 1 al. a) do CIRS - art. 51º al. a) do mesmo diploma legal. II - Despesas inerentes à
COMPETÊNCIA HIERÁRQUICA · MAIS VALIAS · SUSPENSÃO DA INSTÂNCIA · COMPETÊNCIA TERRITORIAL
I – Da conjugação dos artigos 26.º, al. b) e 38.º al. a) do ETAF e 280.º do CPPT resulta que, actualmente, o Supremo Tribunal Administrativo só é competente para conhecer dos recursos jurisdicionais interpostos de decisões dos Tribunais Tributários de 1ª. Instância nas situações em que estas se substanciem em conhecimento do mérito da causa e o recurso tenha por exclusivo fundamento questões de di
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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.