Jurisprudência
41 acórdãos aplicam este artigoFUNDAMENTAÇÃO POR REMISSÃO · MAIS VALIAS · RETIFICAÇÃO DA PARTILHA VS FACTO TRIBUTÁRIO · LIQUIDAÇÃO DE JUROS COMPENSATÓRIOS
I — É admissível que a sentença fundamente a decisão mediante remissão para o parecer do Ministério Público, sendo apenas vedada a fundamentação por mera adesão aos argumentos das partes. II — Não ocorre nulidade da decisão por falta de especificação dos fundamentos quando a sentença identifica as normas aplicáveis e explicita a interpretação jurídica que delas fez. III-O facto tributário consid
IRS; · LIQUIDAÇÃO OFICIOSA; · ÓNUS PROBATÓRIO; · FALTA DE APRECIAÇÃO DE ELEMENTOS
I - Na falta de entrega dentro do prazo de declaração de rendimentos a AT tem legitimidade para emitir a liquidação oficiosa tendo por base os elementos que disponha, nos termos previstos no artigo 76º, n.º 1, alíneas b), c) e n.ºs 2 a 4 do Código do IRS. II - No caso sub judice, ainda que a liquidação oficiosa tenha sido emitida de acordo com as regras legais, tendo sido apresentada reclamação g
IRS · LIQUIDAÇÕES OFICIOSAS · CORREÇÕES ÀS LIQUIDAÇÕES
I- A revisão dos actos tributários por iniciativa da administração tributária, prevista no artigo 78º da LGT, pode ter lugar também a pedido dos contribuintes, devendo entender-se que neste preceito se encontra previsto num meio de defesa adicional. II- Aliás, desde logo por força do Princípio da Legalidade a que está sujeita toda a atividade da Administração Tributária (arts. 266º, nº 2, da CRP
CONVENÇÃO PARA EVITAR DUPLA TRIBUTAÇÃO, RENDIMENTOS DE TRABALHO DEPENDENTE, · TRIBUTAÇÃO EM IRS, CONCEITO DE RESIDÊNCIA, · LIGAÇÃO EFECTIVA/CONEXÃO AO TERRITÓRIO DO ESTADO QUE ARRECADA O TRIBUTO
I - As normas constantes de convenção internacional regularmente ratificada ou aprovada prevalecem sobre o direito interno nacional, supremacia consagrada no artigo 8.º da CRP. II - A remissão para a legislação fiscal interna dos Estados contratantes constante do artigo 4.º, n.º 1, da Convenção celebrada entre os Governos de Portugal e da Suíça para Evitar a Dupla Tributação em Matéria de Impos
IRS · LIQUIDAÇÃO OFICIOSA · APRESENTAÇÃO TARDIA DA DECLARAÇÃO · REGIME SIMPLIFICADO DE TRIBUTAÇÃO
I - A apresentação, pelo sujeito passivo, da declaração de rendimentos em falta depois de decorrido o prazo a que alude o artigo 76.º, n.º 3, do Código do IRS não tem necessariamente por efeito a anulação da liquidação efetuada pela administração nos termos do mesmo dispositivo legal; II - É, por isso, ilegal e deve ser revogada a decisão judicial de anular a liquidação efetuada nos termos do núm
INSTRUÇÃO ADMINISTRATIVA · IRS – LIQUIDAÇÃO OFICIOSA · DECLARAÇÃO FORA DE PRAZO · CADUCIDADE
I – Estamos perante uma instrução administrativa que só vincula a própria AT. O facto de o acto tributário ter sido realizado de acordo com instruções administrativas não obsta à declaração da sua ilegalidade por parte do Tribunal se entender que essas instruções não estão em conformidade com a interpretação que este faça da lei em concreto. II - Apresentada a declaração, a AT tinha o poder-dever
IRS – LIQUIDAÇÃO OFICIOSA · DECLARAÇÃO FORA DE PRAZO · ANULAÇÃO DO ACTO
I – Apresentada a declaração, a AT tinha o poder-dever de a analisar e agir em conformidade, corrigindo a liquidação oficiosa emitida, mas sem que sejam de aplicar quaisquer das limitações previstas nos n.ºs 2 e 3 do art.º 76.º, limitações essas apenas consagradas para definir os critérios a seguir ao nível das liquidações oficiosas – liquidações que são provisórias por natureza, devendo as mesmas
IRS · DECLARAÇÃO DE IRS · APRESENTAÇÃO TARDIA DA DECLARAÇÃO · LIQUIDAÇÃO OFICIOSA
I - Por referência ao exercício de 2011 e perante a omissão declarativa do contribuinte, em sede de IRS, era lícito à AT proceder à declaração oficiosa. II – Mas, se após a declaração oficiosa o(a) contribuinte fez uso atempado da possibilidade que lhe conferia o artº 76º nº 4 do CIRS e apresentou a declaração modelo 3 de IRS, esta declaração, ainda que não gozasse da presunção de veracidade, não
IRS · LIQUIDAÇÃO OFICIOSA
I - Recai sobre os contribuintes o dever de declarar anualmente os rendimentos auferidos no ano anterior (artigo 57º CIRS) e o incumprimento desse dever é censurável e passível de ser sancionado. II - A falta de apresentação atempada da declaração dos rendimentos, conduz à emissão de liquidação oficiosa de IRS respeitante ao ano em falta, efetuada com base os elementos de que disponha a Autoridad
LIQUIDAÇÃO OFICIOSA · DECLARAÇÃO FORA DE PRAZO · IRS
I. A liquidação de IRS pode ser corrigida, mesmo depois de emitida liquidação oficiosa, respeitado que seja o respetivo prazo de caducidade. II. A liquidação oficiosa emitida pela AT tem natureza provisória, por assentar em presunções, que poderão vir a ser ilididas. III. O art.º 76.º, n.º 4, do CIRS prevê especificamente, para todos os casos previstos no seu n.º 1, sem exceção, a possibilidade de
IRS · DECLARAÇÃO DE SUBSTITUIÇÃO · RECLAMAÇÃO GRACIOSA · PEDIDO DE REVISÃO
I. A liquidação de IRS pode ser corrigida, respeitado que seja o respetivo prazo de caducidade. II. No caso de ser apresentada declaração de rendimentos fora do prazo legal, depois de emitida a liquidação oficiosa de IRS e dentro do prazo para a apresentação da reclamação graciosa, a AT deve desencadear procedimento com vista a aferir da necessidade de corrigir a liquidação oficiosa emitida. III.
IRS; · LIQUIDAÇÃO OFICIOSA.
I. A apresentação da declaração de rendimentos fora do prazo legal mas dentro do prazo de caducidade não implica de per si a anulação da liquidação oficiosa, desde logo, porque não goza da presunção de verdade declarativa. II. Esta declaração ainda que não gozasse da presunção de veracidade não podia ser totalmente ignorada na sua substância.
IRS; · LIQUIDAÇÃO OFICIOSA; · PRESUNÇÃO VERACIDADE.
I. A apresentação da declaração de rendimentos fora do prazo legal mas dentro do prazo de caducidade não implica de per si a anulação da liquidação oficiosa, desde logo, porque não goza da presunção de verdade declarativa. II. Esta declaração ainda que não gozasse da presunção de veracidade não podia ser totalmente ignorada na sua substância.
CONTRADIÇÃO ENTRE A FUNDAMENTAÇÃO E A DECISÃO · IRS - MAIS VALIAS – EXCLUSÃO DE TRIBUTAÇÃO · ANULAÇÃO PARCIAL DA LIQUIDAÇÃO
I – A decisão recorrida não comporta nenhuma contradição entre os fundamentos e a decisão, na medida em que, tendo decidido pela procedência da impugnação deduzida, mais anulando a liquidação objecto do processo, a fundamentação jurídica de tal peça processual vai no mesmo sentido. Poderemos estar perante um erro de julgamento mas não perante uma contradição entre a fundamentação de direito e a de
NOTIFICAÇÃO PARA CUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO; · RECURSO DE APENAS UM FUNDAMENTO DA DECISÃO; · PROIBIÇÃO DA PRATICA DE ATOS INÚTEIS.
I. No recurso jurisdicional da decisão que julgou verificada a ilegalidade da liquidação por falta de notificação do contribuinte em incumprimento, para apresentação da declaração anual de rendimentos (art. 76.º n.º 3 do CIRS) e por falta de notificação para o exercício do direito de audição (art. 60.º da LGT), o recorrente deveria invocar ambos os fundamentos, não o fazendo não pode o tribunal de
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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.