Jurisprudência
110 acórdãos aplicam este artigoRECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL · APRECIAÇÃO PRELIMINAR · NULIDADE DE ACÓRDÃO · FISCALIZAÇÃO CONCRETA DA CONSTITUCIONALIDADE
I - O recurso de revista excepcional previsto no artº.285, do C.P.T.T., não corresponde à introdução generalizada de uma nova instância de recurso, funcionando apenas como uma "válvula de segurança" do sistema, pelo que só é admissível se estivermos perante uma questão que, pela sua relevância jurídica ou social, se revista de importância fundamental, ou se a admissão deste recurso for claramente
RETENÇÕES NA FONTE · IRS · DUPLICAÇÃO COLECTA
I - Um trabalhador português residente na Itália, não vê os seus rendimentos provenientes do trabalho dependente sujeitos a IRS em Portugal, nos termos do artigo 15º da CDT celebrada entre Portugal e a Itália. Esses rendimentos serão objecto de tributação no Estado de residência que, neste caso, é a Itália. II- Tendo a entidade patronal efectuado retenções na fonte de IRS como se dum residente se
IRS · TRABALHADOR FRONTEIRIÇO · FUNÇÕES PÚBLICAS · RENDIMENTOS PREDIAIS
UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA · DECISÃO ARBITRAL
O conceito de residência que releva para os efeitos de preenchimento da condição prevista, à data, na alínea a) do n.º 1 do artigo 12.º do Código do IRS («Não tenham sido considerados residentes em território português em qualquer dos três anos anteriores») para acesso ao regime fiscal aplicável a ex-residentes é o fixado pelo artigo 16.º do mesmo Código.
IRS · INIMPUGNABILIDADE DA LIQUIDAÇÃO · MANIFESTAÇÕES DE FORTUNA
I. Embora a regra do contencioso tributário seja a do princípio da impugnação unitária, por vezes, a lei prevê a impugnabilidade contenciosa imediata de atos anteriores ao ato final do procedimento, como sucede no âmbito das manifestações fortuna em que avaliação da matéria coletável pelo método indireto é suscetível de recurso (n.º 7 do artigo 89.º-A da LGT). II. Caso não haja recurso, porque o
RFIRS; · FUNDAMENTAÇÃO; · TRADUÇÃO DOCUMENTOS LÍNGUA ESTRANGEIRA;
I. A nulidade da sentença, por contradição entre os fundamentos e a decisão de direito pressupõe um erro de raciocínio lógico que consiste na decisão emitida ser contrária à que seria imposta pelos fundamentos de facto ou de direito de que o juiz se serviu ao proferi-la. II. Saber se a AT deu a conhecer os motivos que a motivaram a actuar como actuou, as razões em que fundou a sua actuação, que
IRS; · RENDIMENTOS OBTIDOS NO ESTRANGEIRO ;
I. Decorre do art.º 13º n.º 2 do CIRS existindo agregado familiar, o imposto é devido pelo conjunto dos rendimentos das pessoas que o constituem, considerando-se como sujeitos passivos aquelas a quem incumbe a sua direção. II. Nos termos da alínea a) do n.º 3 do art.º 13º do CIRS que o agregado familiar é constituído pelos cônjuges não separados judicialmente de pessoas e bens e os seus depend
Não há oposição de julgados juridicamente relevante entre os arestos em confronto que legitime o conhecimento do mérito do recurso se as decisões opostas assentam na diversa valoração dos factos invocados pela AT para justificar a existência de uma “actuação concertada entre as sociedades.
O processo de revisão oficiosa apresentado para além do prazo de reclamação, só pode ter por fundamento o erro imputável aos serviços, de acordo com o disposto na 2.ª parte do artigo 78.º, n.º 1, da LGT, pelo que não se verificando tal erro mostra-se inviável discutir a legalidade da liquidação.
CADUCIDADE DO DIREITO À LIQUIDAÇÃO · NOTIFICAÇÃO VALIDAMENTE EFETUADA
I-Os atos de liquidação de IRS efetuados com base na declaração anual de rendimentos apresentada pelo contribuinte estão sujeitos a notificação por mera carta registada. Todavia, estando em causa as notificações dos atos de alteração dos rendimentos declarados e dos atos de fixação pela administração dos rendimentos sujeitos a tributação, têm as mesmas de ser efetuadas por meio de carta registada
NULIDADE FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO; IRS; · CRÉDITO DE IMPOSTO; CONVENÇÃO DUPLA TRIBUTAÇÃO; · RENDIMENTOS TRABALHO DEPENDENTE; "INSTALAÇÃO FIXA"; DEVER DE COOPERAÇÃO;
I. A nulidade da sentença por falta de fundamentação nos termos do disposto no n.º 1 do citado artigo 125º do CPPT e 615º n. º1 al. b) do CPC abrange quer a falta de discriminação dos factos provados e não provados, exigida pelo artigo 123º, n.º 2 do CPPT, quer a falta do exame crítico das provas, previsto no artigo 607º, n. º4 do CPC. II. Para que a sentença padeça do vício que consubstancia
IMPUGNAÇÃO JUDICIAL; IRS; · NÃO RESIDENTES; RETENÇÃO; · SUBSTITUTO TRIBUTÁRIO;
I- Os rendimentos de trabalho dependente auferidos por não residentes em território português estão sujeitos a retenção na fonte a título definitivo nos termos do artigo 71.º n.º 1 e n.º 3 al. e) do CIRS. II- Não existe obrigação de efetuar a retenção na fonte de IRS, no todo ou em parte, consoante os casos, relativamente aos rendimentos referidos no artigo 71.º do Código do IRS quando, por for
IRS; · MAIS-VALIAS; · PARTILHA; DIVÓRCIO;
I – É inconstitucional a norma contida no artigo 44.º, n.º 2, do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, na interpretação segundo a qual, para efeitos da determinação dos ganhos sujeitos a IRS relativos a mais-valias decorrentes da alienação onerosa de bens imóveis, ali se estabelece uma «presunção inilidível», por violação do princípio da capacidade contributiva ínsito nos ar
TRANSPARÊNCIA FISCAL · ILISÃO DA PRESUNÇÃO · PROVA
I- As sociedades transparentes são um caso de não sujeição a IRC quanto à obrigação principal (pagamento de imposto) e sujeição a IRC quanto às obrigações acessórias (deveres de cooperação). II - O artigo 6.º, n.º 1 do CIRC deve ser interpretado no sentido de que contém uma presunção ilidível, por ser esta a única interpretação conforme com a lei fiscal e os princípios e direitos constitucionais q
CONGELAMENTO DE FUNDOS · INDÍCIOS · CORRUPÇÃO ACTIVA · CORRUPÇÃO PASSIVA
I – O disposto no artigo 49.º, n.º 6 da Lei n.º 83/2017, de 18.08, consagra um regime de “contraditório diferido”, por forma a salvaguardar o interesse superior da boa administração da justiça, de repressão e prevenção da criminalidade económico financeira, altamente organizada, transnacional e de elevada complexidade. II - É aceitável a remissão feita para uma promoção, na medida em que tal não
RECURSO DE REVISTA · TRANSPARÊNCIA FISCAL · PRESUNÇÃO · PROVA
I - O artigo 6.º, n.º 1 do CIRC (na redacção vigente em 2013) deve ser interpretado no sentido de que contém uma presunção ilidível, por ser esta interpretação a única conforme a lei fiscal e os princípios e direitos constitucionais que nenhum regime de tributação pode afrontar (artigos 73.º da LGT e 103.º da CRP). II - Não é de julgar ilidida a presunção estabelecida no citado normativo se os só
IRS –MAIS-VALIAS – CATEGORIA B OU G – ÓNUS DA PROVA
I - O art. 10º, nº 1, do CIRS, afasta da qualificação como mais-valias os ganhos que devam considerar-se como rendimentos resultantes de atividade profissional ou empresarial, os quais se consideram como rendimento de categoria B, enquadráveis no art. 3º do mesmo diploma. II - Naquele preceito apenas devem ser incluídos os ganhos inesperados ou imprevistos, não enquadráveis numa atividade profissi
UNICIDADE DE PROCEDIMENTOS DE INSPEÇÃO · FINALIDADE E ÂMBITO · ESTABILIDADE E SEGURANÇA JURÍDICA · CADUCIDADE DO DIREITO DE LIQUIDAÇÃO
I- Iniciado um procedimento inspectivo fundado no artigo 46.º, n.ºs 4 e 5 do RCPITA, e com o desiderato de «consulta, recolha e cruzamento de elementos», referente aos anos de 2013 e 2014, e posteriormente um segundo procedimento de inspecção externa, de âmbito geral, com base nas respectivas Ordens de Serviço, com vista a apurar a situação tributária dos sujeitos passivos e cumprimento das res
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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.