Jurisprudência
48 acórdãos aplicam este artigoIRS · TRANSFORMAÇÃO DE SOCIEDADE POR QUOTAS EM S.A · PLANEAMENTO FISCAL ABUSIVO
IRS; AUDIÊNCIA PRÉVIA; · AGREGADO FAMILIAR; NOTIFICAÇÃO DO CÔNJUGE MARIDO; · FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO MATERIAL; QUESTÃO NOVA;
I. No caso de a notificação de liquidação de IRS se ter efectivamente concretizado na morada fiscal e residência de um dos cônjuges, tem de considerar-se notificado, do mesmo acto, e nos mesmos termos, o outro cônjuge. II. Por maioria de razão a notificação para efeitos de audiência prévia que antecede a prática daquele acto de liquidação, concretizado na morada fiscal e residência de um dos cô
CADUCIDADE DO DIREITO À LIQUIDAÇÃO · NOTIFICAÇÃO VALIDAMENTE EFETUADA
I-Os atos de liquidação de IRS efetuados com base na declaração anual de rendimentos apresentada pelo contribuinte estão sujeitos a notificação por mera carta registada. Todavia, estando em causa as notificações dos atos de alteração dos rendimentos declarados e dos atos de fixação pela administração dos rendimentos sujeitos a tributação, têm as mesmas de ser efetuadas por meio de carta registada
INTERPRETAÇÃO DA PETIÇÃO INICIAL · LIQUIDAÇÃO CORRETIVA · CADUCIDADE DO DIREITO À LIQUIDAÇÃO · ERRO NA FORMA DO PROCESSO
1 – No confronto entre o princípio da tutela jurisdicional efetiva e o princípio do dispositivo, aquele é o subordinante por ter consagração constitucional. 2 – Na interpretação das peças processuais, o Tribunal deve extrair do pedido que lhe é feito o sentido mais favorável aos interesses do apresentante, atentas as causas de pedir invocadas e o efeito útil que pretende obter com o papel, indag
RECURSO; OBJECTO; QUESTÕES NOVAS;
I. Os recursos ordinários destinam-se a permitir que o tribunal hierarquicamente superior proceda à reponderação das decisões recorridas. II. Os recursos são específicos meios de impugnação de decisões judiciais, que visam modificar as decisões recorridas, e não criar decisões sobre matéria nova. III. Por isso, e em princípio, não se pode neles tratar de questões que não tenham sido aprecia
IMPUGNAÇÃO JUDICIAL · IRS 2001 · CADUCIDADE DO DIREITO À LIQUIDAÇÃO · NOTIFICAÇÃO COM HORA CERTA
A falta de notificação válida da liquidação dentro do prazo da caducidade do direito à liquidação constitui, por força da lei, ilegalidade invalidante do ato de liquidação.
CADUCIDADE DA LIQUIDAÇÃO · PROVA DA NOTIFICAÇÃO
I– O direito de liquidar o tributo caduca se a liquidação não for validamente notificada ao destinatário, devendo essa notificação, no caso do IRS, ocorrer no prazo de 4 anos, conforme artigo 45º, nº 1 e 2, da LGT. II– O ónus da prova da efetivação da notificação, obstaculizadora da caducidade, impende sobre a AT; III– O documento interno constituído pela simples impressão (print) dos dados cons
INSOLVÊNCIA · RECLAMAÇÃO DE CRÉDITOS · OMISSÃO DE PRONÚNCIA · JUNÇÃO DE DOCUMENTOS
I - Verifica-se o vício de omissão de pronúncia previsto pelo art.º 615º, nº 1, al. d) do CPC se na impugnação que deduziu à lista de créditos a insolvente requereu a qualificação dos créditos fiscais por ela reconhecidos como créditos sob condição suspensiva com fundamento na não definitividade dos mesmos por terem resultado de liquidações oficiosas da AT, e a sentença recorrida concluiu pela imp
IRS; · SUSPENSÃO PRAZO CADUCIDADE – INVESTIGAÇÃO CRIMINAL; · JULGAMENTO MATÉRIA DE FACTO;
I. A falta de notificação do parecer do Magistrado do Ministério Público, quando aí não tenha sido suscitada questão nova ou questão sobre a qual as partes ainda não tenham tido oportunidade de se pronunciar, não viola o princípio do contraditório, estatuído no artigo 3.º do CPC. II. Por forma a operar o alargamento do prazo de caducidade previsto no .º 1 do artigo 45.º da LGT, os factos averig
IRS · CADUCIDADE DO DIREITO À LIQUIDAÇÃO · ARTIGO 45.º, N.º 5, DA LGT
I - O pagamento do imposto apenas tem a ver com a exigibilidade da dívida, levando à extinção da execução por concretizar a cobrança, mas não determina a extinção da instância do processo de impugnação por nada ter a ver com a legalidade da liquidação impugnada. II - A aplicação do n.º 5, do artigo 45.º da LGT está dependente, tão só, de o acto tributário de liquidação e a investigação criminal s
OPOSIÇÃO · CPPT/CPTA · PRAZO DE CADUCIDADE DO DIREITO À LIQUIDAÇÃO
I - A tramitação processual prevista para as acções de oposição rege-se pelo disposto nos artigos 203 a 213.º do CPPT e, por força da remissão expressa constante do artigo 211.º, pelo que se dispõe nos artigos 110.º e ss do CPPT, não se encontrando prevista a realização da audição prévia estatuída no artigo 87.º-A do CPTA; II - Não decorre de “erro evidenciado na declaração do sujeito passivo” a c
IRS · LIQUIDAÇÃO OFICIOSA
I - Recai sobre os contribuintes o dever de declarar anualmente os rendimentos auferidos no ano anterior (artigo 57º CIRS) e o incumprimento desse dever é censurável e passível de ser sancionado. II - A falta de apresentação atempada da declaração dos rendimentos, conduz à emissão de liquidação oficiosa de IRS respeitante ao ano em falta, efetuada com base os elementos de que disponha a Autoridad
MAIS VALIAS – IRS; PROMESSA DE COMPRA E VENDA.
1. Para efeitos de sujeição a IRS dos ganhos obtidos com mais valias, presume-se que o ganho é obtido logo que verificada a tradição ou posse dos bens ou direitos objecto do contrato, nos casos de promessa de compra e venda ou troca (artigo 10º, nºs 1 e 3 a) do CIRS). 2. Verificado o facto tributário deve o sujeito passivo declarar o respectivo rendimento relativamente ao ano em que correr o fac
ARTIGO 45.º, N.º 6 DA LGT. NOTIFICAÇÃO INILIDÍVEL PELO NOTIFICADO; ALTERAÇÃO OU CORREÇÃO AO IRS; ARTIGO 38.º, N.º 3 DO CPPT; · NOTIFICAÇÃO PARA AUDIÇÃO PRÉVIA; DESNECESSIDADE DE NOTIFICAÇÃO COM AVISO DE RECEÇÃO
I – O regime de contagem do prazo de caducidade estabelecido no n.º 6 do artigo 45.º da LGT é inilidível por parte do notificado, mas o notificante pode provar que a notificação foi realizada antes do prazo que a lei presume como o da notificação. II – A notificação da alteração da liquidação de IRS pode ser efetuada por registo simples, quando tenha sido realizada notificação para audição pré
CUSTOS, DESPESAS, DOCUMENTOS INTERNOS
1-O art. 41.º, n. º1 al. h) do CIRC, na redação então em vigor, dispunha que não são dedutíveis para efeitos de determinação do lucro tributável, os seguintes encargos, mesmo que contabilizados como custos ou perdas do exercício: (…) al. h) os encargos não devidamente documentados (…). 2-Os encargos não devidamente documentados serão aqueles cujo suporte documental não permite aferir da realiza
OPOSIÇÃO · CADUCIDADE DO DIREITO À LIQUIDAÇÃO
I. Da conjugação dos artigos 65º e 66º do CIRS, resulta que atos de liquidação de IRS efetuados com base na declaração anual de rendimentos apresentada pelo Contribuinte estão sujeitos a notificação por mera carta registada. II. Estando em causa, porém, notificações de atos de alteração dos rendimentos declarados e atos de fixação de rendimentos sujeitos a tributação e não declarados, as mesmas t
IMPUGNAÇÃO
I – O objecto de um processo de impugnação esgota-se na anulação ou declaração de nulidade de um acto administrativo em matéria tributária. As consequências lógicas e jurídicas da anulação, essas, mesmo que sejam incluídas formalmente no pedido já são matéria de execução do julgado, a levar a cabo espontânea ou coercivamente pela Administração (artigos 100º, 102º da LGT e 157º e sgs do CPTA), com
IRS · FORMALIDADES DA NOTIFICAÇÃO · LIQUIDAÇÃO OFICIOSA
I-Os atos de liquidação de IRS efetuados com base na declaração anual de rendimentos apresentada pelo contribuinte estão sujeitos a notificação por mera carta registada. II-No entanto, estando em causa notificações de atos de alteração dos rendimentos declarados e atos de fixação de rendimentos sujeitos a tributação e não declarados, as mesmas têm de ser efetuadas através de expedição de carta r
IMPUGNAÇÃO · CADUCIDADE DO DIREITO À LIQUIDAÇÃO · NOTIFICAÇÃO · HORA CERTA
I - A falta de notificação da liquidação dentro do prazo da caducidade do direito à liquidação constitui, por força da lei, ilegalidade invalidante do acto de liquidação, susceptível de constituir não só fundamento de impugnação judicial, mas também fundamento de oposição à execução fiscal, por expressa previsão legal na alínea e) do n.º 1 do artigo 204.º do CPPT. II - A notificação pessoal de ac
REVERSÃO. · NOTIFICAÇÃO PARA O EXERCÍCIO DA AUDIÇÃO PRÉVIA.
Se o ofício de notificação com vista ao exercício do direito de audição foi remetido para o domicílio fiscal da oponente, e, após ter sido deixado aviso, o mesmo não foi levantado, ocorre a presunção de notificação, sem que a oponente logre ilidir a mesma.
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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.