Lei 82-E/2014

Código do IRS - Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares - CIRS

Artigo 92.º Prazo de caducidade

EM VIGOR
1 - A liquidação do IRS, ainda que adicional, bem como a reforma da liquidação efetua-se no prazo e nos termos previstos nos artigos 45.º e 46.º da lei geral tributária. 2 - Em caso de ter sido efetuado reporte de resultado líquido negativo, o prazo de caducidade é o do exercício desse direito. 3 - Determina o início da contagem do prazo de caducidade, nos casos em que haja lugar a liquidação de imposto, a ocorrência de qualquer dos seguintes factos: a) A não afetação do imóvel à habitação do sujeito passivo ou do seu agregado familiar no prazo referido nas alíneas a), b) e c) do n.º 6 do artigo 10.º; b) O decurso do prazo de reinvestimento do valor de realização de imóvel destinado a habitação própria e permanente do sujeito passivo ou do seu agregado familiar sem que o mesmo tenha sido concretizado, total ou parcialmente, nos termos da alínea a) do n.º 5 do artigo 10.º; c) O pagamento de qualquer capital em vida, antes de decorridos cinco anos, relativo a seguros ou produtos mutualistas cujos prémios ou contribuições tenham sido deduzidos nos termos e condições previstos no n.º 1 do artigo 27.º ou nos n.os 2, 3 e 4 do artigo 87.º

Jurisprudência

48 acórdãos aplicam este artigo
  • TCAS890/13.7BESNT11-06-2026SARA DIEGAS LOUREIRO

    IRS · TRANSFORMAÇÃO DE SOCIEDADE POR QUOTAS EM S.A · PLANEAMENTO FISCAL ABUSIVO

  • TCAN03039/16.0BEPRT26-03-2026IRENE ISABEL GOMES DAS NEVES

    IRS; AUDIÊNCIA PRÉVIA; · AGREGADO FAMILIAR; NOTIFICAÇÃO DO CÔNJUGE MARIDO; · FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO MATERIAL; QUESTÃO NOVA;

    I. No caso de a notificação de liquidação de IRS se ter efectivamente concretizado na morada fiscal e residência de um dos cônjuges, tem de considerar-se notificado, do mesmo acto, e nos mesmos termos, o outro cônjuge. II. Por maioria de razão a notificação para efeitos de audiência prévia que antecede a prática daquele acto de liquidação, concretizado na morada fiscal e residência de um dos cô

  • TCAS659/16.7BEBRG11-12-2025ISABEL SILVA

    CADUCIDADE DO DIREITO À LIQUIDAÇÃO · NOTIFICAÇÃO VALIDAMENTE EFETUADA

    I-Os atos de liquidação de IRS efetuados com base na declaração anual de rendimentos apresentada pelo contribuinte estão sujeitos a notificação por mera carta registada. Todavia, estando em causa as notificações dos atos de alteração dos rendimentos declarados e dos atos de fixação pela administração dos rendimentos sujeitos a tributação, têm as mesmas de ser efetuadas por meio de carta registada

  • TCAS426/23.1BEALM16-10-2025TIAGO BRANDÃO DE PINHO

    INTERPRETAÇÃO DA PETIÇÃO INICIAL · LIQUIDAÇÃO CORRETIVA · CADUCIDADE DO DIREITO À LIQUIDAÇÃO · ERRO NA FORMA DO PROCESSO

    1 – No confronto entre o princípio da tutela jurisdicional efetiva e o princípio do dispositivo, aquele é o subordinante por ter consagração constitucional. 2 – Na interpretação das peças processuais, o Tribunal deve extrair do pedido que lhe é feito o sentido mais favorável aos interesses do apresentante, atentas as causas de pedir invocadas e o efeito útil que pretende obter com o papel, indag

  • TCAN00277/18.5BEAVR09-10-2025IRENE ISABEL GOMES DAS NEVES

    RECURSO; OBJECTO; QUESTÕES NOVAS;

    I. Os recursos ordinários destinam-se a permitir que o tribunal hierarquicamente superior proceda à reponderação das decisões recorridas. II. Os recursos são específicos meios de impugnação de decisões judiciais, que visam modificar as decisões recorridas, e não criar decisões sobre matéria nova. III. Por isso, e em princípio, não se pode neles tratar de questões que não tenham sido aprecia

  • TCAS1847/09.8BELRS30-09-2025MARGARIDA REIS

    IMPUGNAÇÃO JUDICIAL · IRS 2001 · CADUCIDADE DO DIREITO À LIQUIDAÇÃO · NOTIFICAÇÃO COM HORA CERTA

    A falta de notificação válida da liquidação dentro do prazo da caducidade do direito à liquidação constitui, por força da lei, ilegalidade invalidante do ato de liquidação.

  • TCAS104/09.4BELRS26-09-2024RUI A.S.FERREIRA

    CADUCIDADE DA LIQUIDAÇÃO · PROVA DA NOTIFICAÇÃO

    I– O direito de liquidar o tributo caduca se a liquidação não for validamente notificada ao destinatário, devendo essa notificação, no caso do IRS, ocorrer no prazo de 4 anos, conforme artigo 45º, nº 1 e 2, da LGT. II– O ónus da prova da efetivação da notificação, obstaculizadora da caducidade, impende sobre a AT; III– O documento interno constituído pela simples impressão (print) dos dados cons

  • TRL11776/22.4T8SNT-D.L1-113-09-2024AMÉLIA SOFIA REBELO

    INSOLVÊNCIA · RECLAMAÇÃO DE CRÉDITOS · OMISSÃO DE PRONÚNCIA · JUNÇÃO DE DOCUMENTOS

    I - Verifica-se o vício de omissão de pronúncia previsto pelo art.º 615º, nº 1, al. d) do CPC se na impugnação que deduziu à lista de créditos a insolvente requereu a qualificação dos créditos fiscais por ela reconhecidos como créditos sob condição suspensiva com fundamento na não definitividade dos mesmos por terem resultado de liquidações oficiosas da AT, e a sentença recorrida concluiu pela imp

  • TCAN00044/09.7BEPNF11-04-2024Virgínia Andrade

    IRS; · SUSPENSÃO PRAZO CADUCIDADE – INVESTIGAÇÃO CRIMINAL; · JULGAMENTO MATÉRIA DE FACTO;

    I. A falta de notificação do parecer do Magistrado do Ministério Público, quando aí não tenha sido suscitada questão nova ou questão sobre a qual as partes ainda não tenham tido oportunidade de se pronunciar, não viola o princípio do contraditório, estatuído no artigo 3.º do CPC. II. Por forma a operar o alargamento do prazo de caducidade previsto no .º 1 do artigo 45.º da LGT, os factos averig

  • TCAS1927/14.8 BELRS01-06-2023MARIA CARDOSO

    IRS · CADUCIDADE DO DIREITO À LIQUIDAÇÃO · ARTIGO 45.º, N.º 5, DA LGT

    I - O pagamento do imposto apenas tem a ver com a exigibilidade da dívida, levando à extinção da execução por concretizar a cobrança, mas não determina a extinção da instância do processo de impugnação por nada ter a ver com a legalidade da liquidação impugnada. II - A aplicação do n.º 5, do artigo 45.º da LGT está dependente, tão só, de o acto tributário de liquidação e a investigação criminal s

  • TCAS574/18.0BELLE15-03-2023ANA CRISTINA DE CARVALHO

    OPOSIÇÃO · CPPT/CPTA · PRAZO DE CADUCIDADE DO DIREITO À LIQUIDAÇÃO

    I - A tramitação processual prevista para as acções de oposição rege-se pelo disposto nos artigos 203 a 213.º do CPPT e, por força da remissão expressa constante do artigo 211.º, pelo que se dispõe nos artigos 110.º e ss do CPPT, não se encontrando prevista a realização da audição prévia estatuída no artigo 87.º-A do CPTA; II - Não decorre de “erro evidenciado na declaração do sujeito passivo” a c

  • TCAS1195/11.3BELRS24-03-2022SUSANA BARRETO

    IRS · LIQUIDAÇÃO OFICIOSA

    I - Recai sobre os contribuintes o dever de declarar anualmente os rendimentos auferidos no ano anterior (artigo 57º CIRS) e o incumprimento desse dever é censurável e passível de ser sancionado. II - A falta de apresentação atempada da declaração dos rendimentos, conduz à emissão de liquidação oficiosa de IRS respeitante ao ano em falta, efetuada com base os elementos de que disponha a Autoridad

  • TCAS671/07.7 BELRA13-01-2022VITAL LOPES

    MAIS VALIAS – IRS; PROMESSA DE COMPRA E VENDA.

    1. Para efeitos de sujeição a IRS dos ganhos obtidos com mais valias, presume-se que o ganho é obtido logo que verificada a tradição ou posse dos bens ou direitos objecto do contrato, nos casos de promessa de compra e venda ou troca (artigo 10º, nºs 1 e 3 a) do CIRS). 2. Verificado o facto tributário deve o sujeito passivo declarar o respectivo rendimento relativamente ao ano em que correr o fac

  • TCAN02106/15.2BEBRG16-12-2021Paulo Moura

    ARTIGO 45.º, N.º 6 DA LGT. NOTIFICAÇÃO INILIDÍVEL PELO NOTIFICADO; ALTERAÇÃO OU CORREÇÃO AO IRS; ARTIGO 38.º, N.º 3 DO CPPT; · NOTIFICAÇÃO PARA AUDIÇÃO PRÉVIA; DESNECESSIDADE DE NOTIFICAÇÃO COM AVISO DE RECEÇÃO

    I – O regime de contagem do prazo de caducidade estabelecido no n.º 6 do artigo 45.º da LGT é inilidível por parte do notificado, mas o notificante pode provar que a notificação foi realizada antes do prazo que a lei presume como o da notificação. II – A notificação da alteração da liquidação de IRS pode ser efetuada por registo simples, quando tenha sido realizada notificação para audição pré

  • TCAN00108/01.5BTCBR09-06-2021Cristina da Nova

    CUSTOS, DESPESAS, DOCUMENTOS INTERNOS

    1-O art. 41.º, n. º1 al. h) do CIRC, na redação então em vigor, dispunha que não são dedutíveis para efeitos de determinação do lucro tributável, os seguintes encargos, mesmo que contabilizados como custos ou perdas do exercício: (…) al. h) os encargos não devidamente documentados (…). 2-Os encargos não devidamente documentados serão aqueles cujo suporte documental não permite aferir da realiza

  • TCAS51/13.5BELLE27-05-2021SUSANA BARRETO

    OPOSIÇÃO · CADUCIDADE DO DIREITO À LIQUIDAÇÃO

    I. Da conjugação dos artigos 65º e 66º do CIRS, resulta que atos de liquidação de IRS efetuados com base na declaração anual de rendimentos apresentada pelo Contribuinte estão sujeitos a notificação por mera carta registada. II. Estando em causa, porém, notificações de atos de alteração dos rendimentos declarados e atos de fixação de rendimentos sujeitos a tributação e não declarados, as mesmas t

  • TCAN02071/06.7BEPRT27-05-2021Tiago Miranda

    IMPUGNAÇÃO

    I – O objecto de um processo de impugnação esgota-se na anulação ou declaração de nulidade de um acto administrativo em matéria tributária. As consequências lógicas e jurídicas da anulação, essas, mesmo que sejam incluídas formalmente no pedido já são matéria de execução do julgado, a levar a cabo espontânea ou coercivamente pela Administração (artigos 100º, 102º da LGT e 157º e sgs do CPTA), com

  • TCAS558/11.9BELLE15-04-2021PATRÍCIA MANUEL PIRES

    IRS · FORMALIDADES DA NOTIFICAÇÃO · LIQUIDAÇÃO OFICIOSA

    I-Os atos de liquidação de IRS efetuados com base na declaração anual de rendimentos apresentada pelo contribuinte estão sujeitos a notificação por mera carta registada. II-No entanto, estando em causa notificações de atos de alteração dos rendimentos declarados e atos de fixação de rendimentos sujeitos a tributação e não declarados, as mesmas têm de ser efetuadas através de expedição de carta r

  • TCAS101/08.7BEFUN28-01-2021SUSANA BARRETO

    IMPUGNAÇÃO · CADUCIDADE DO DIREITO À LIQUIDAÇÃO · NOTIFICAÇÃO · HORA CERTA

    I - A falta de notificação da liquidação dentro do prazo da caducidade do direito à liquidação constitui, por força da lei, ilegalidade invalidante do acto de liquidação, susceptível de constituir não só fundamento de impugnação judicial, mas também fundamento de oposição à execução fiscal, por expressa previsão legal na alínea e) do n.º 1 do artigo 204.º do CPPT. II - A notificação pessoal de ac

  • TCAS1924/10.2BELRS16-12-2020JORGE CORTÊS

    REVERSÃO. · NOTIFICAÇÃO PARA O EXERCÍCIO DA AUDIÇÃO PRÉVIA.

    Se o ofício de notificação com vista ao exercício do direito de audição foi remetido para o domicílio fiscal da oponente, e, após ter sido deixado aviso, o mesmo não foi levantado, ocorre a presunção de notificação, sem que a oponente logre ilidir a mesma.

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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.