Lei 82-E/2014

Código do IRS - Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares - CIRS

Artigo 99.º-E Mecanismo de retenção nos rendimentos

EM VIGOR
das categorias A e H 1 - A importância apurada mediante aplicação das taxas de retenção é arredondada para a unidade de euros inferior. 2 - Quando forem pagos ou colocados à disposição do respetivo titular rendimentos das categorias A ou H em mês, do mesmo ano, diferente daquele a que respeitam, recalcula-se o imposto e retém-se apenas a diferença entre a importância assim determinada e aquela que, com referência ao mesmo período, tenha eventualmente sido retida.