Artigo 99.º-E — Mecanismo de retenção nos rendimentos
EM VIGORdas categorias A e H
1 - A importância apurada mediante aplicação das taxas de retenção é arredondada para a unidade de euros inferior.
2 - Quando forem pagos ou colocados à disposição do respetivo titular rendimentos das categorias A ou H em mês, do mesmo ano, diferente daquele a que respeitam, recalcula-se o imposto e retém-se apenas a diferença entre a importância assim determinada e aquela que, com referência ao mesmo período, tenha eventualmente sido retida.