Jurisprudência
54 acórdãos aplicam este artigoIRS · CORRECÇÕES TÉCNICAS · CUSTOS
I - A omissão de pronúncia constitui uma nulidade da decisão judicial, prevista no artigo 125º, nº 1 do CPPT e no artigo 615°/1/d), do CPCivil, quando o tribunal deixe de se pronunciar sobre questões que deva apreciar, isto é, suscitadas pelas partes ou de conhecimento oficioso e não estejam prejudicadas pela solução dada a outras II - Estando em causa custos não cabalmente documentados e não se
SEGUROS DE VIDA · RESGATE ANTECIPADO · RENDIMENTO DA CATEGORIA A
I - Em ordem ao consignado no ponto 3 da alínea b), do n.º 3, do artigo 2.º do CIRS, as importâncias despendidas pela entidade patronal com a constituição de seguros de vida, a favor dos seus trabalhadores, caso sejam objeto de resgate antecipado pelos beneficiários são consideradas rendimentos do trabalho dependente sujeitos a tributação (categoria A); II - As aludidas incidências mantêm-se ai
OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO · CADUCIDADE DA LIQUIDAÇÃO · GERÊNCIA DE FACTO · PROVA
I- Tratando-se de autoliquidação do imposto, não tinha a AT que emitir qualquer liquidação de IVA e notificar tal liquidação ao sujeito passivo. II- Face a retenções na fonte sobre rendimentos sem que se tenha procedido à entrega dessas quantias retidas, a AT limita-se a apurar esses montantes para pagamento, não se procedendo a uma verdadeira liquidação, sendo que neste caso não há lugar à apli
IRS – RETENÇÕES FONTE – AJUDAS CUSTO – TRABALHO TEMPORÁRIO
I – Como bem sabemos os atos administrativos e particularmente os atos tributários estão sujeitos a fundamentação, desde logo por imperativo constitucional consagrado no artigo 268º, nº 3 da CRP, norma esta que veio a ser transposta para a legislação ordinária, passado a estar contemplada no artigo 77º da Lei Geral Tributária. Para que se possa considerar o ato devidamente fundamentado do mesmo tê
IMPUGNAÇÃO JUDICIAL; IRS; · NÃO RESIDENTES; RETENÇÃO; · SUBSTITUTO TRIBUTÁRIO;
I- Os rendimentos de trabalho dependente auferidos por não residentes em território português estão sujeitos a retenção na fonte a título definitivo nos termos do artigo 71.º n.º 1 e n.º 3 al. e) do CIRS. II- Não existe obrigação de efetuar a retenção na fonte de IRS, no todo ou em parte, consoante os casos, relativamente aos rendimentos referidos no artigo 71.º do Código do IRS quando, por for
IRS RETENÇÃO NA FONTE; · RETIFICAÇÃO ATO; OBRIGAÇÕES; · CONTA «ESCROW»;
I – Advindo os juros pagos de obrigações subscritas por um terceiro, sendo que as mesmas constituem um valor mobiliário (cf. alínea b) n.º 1 do art.º 1.º do CMVM), estando sujeitas a registo (cf. artigos 348.º e segs. do CSCom e 61.º e segs. do CMVM), tendo o respetivo pagamento sido através de uma conta existente na entidade registadora, cabia a esta última proceder à respetiva retenção na fonte,
IRS; · RETENÇÃO NA FONTE; · TRANSPARÊNCIA FISCAL:
I- Ao Recorrente que impugne a matéria factual vertida na sentença recorrida, impõe-se que cumpra os ónus processuais de impugnação da matéria de facto previstos no art.º 640.º do CPC ex vi art. 281.º do CPPT. II – O regime de transparência fiscal caracteriza-se, essencialmente, pela imputação aos sócios ou membros da sociedade transparente da respetiva matéria coletável, ainda que não tenha ha
IMPUGNAÇÃO JUDICIAL · IRC · IMPOSTO SOBRE O RENDIMENTO · PESSOA COLECTIVA
I - O legislador estatuiu esta norma - art. 88º nº 13 al. a) do CIRC - de modo bastante amplo e abrangente, com o claro propósito de incluir qualquer compensação paga aos gestores, administradores ou gerentes aquando da cessação de funções, desde que não relacionadas com a concretização de objectivos de produtividade previamente definidos na relação contratual, ou seja, de modo expresso, o legisla
INFRACÇÃO CONTINUADA; · MONTANTE MÍNIMO LEGAL DA COIMA; · FALTA DE ENTREGA DE PRESTAÇÃO PERIÓDICA DE IMPOSTO DE SELO RETIDO NA FONTE;
Em termos de moldura abstracta da coima prevista no artigo 114.º do RGIT, deverá atender-se ao limite mínimo resultante da aplicação dessa norma e ter em consideração, se for o caso, o disposto no n.º 3 do artigo 26.º do mesmo diploma legal, se o valor encontrado for abaixo do estabelecido neste último normativo.* * Sumário elaborado pela relatora (art. 663º, n.º 7 do Cód. Proc. Civil)
OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO FISCAL; · INSOLVÊNCIA · CULPA
I- A declaração de insolvência priva o insolvente dos poderes de administração e de disposição dos bens integrantes da massa insolvente, os quais passam a competir ao administrador da insolvência (artigo 81.º, n.º 1 do CIRE). II. Se o prazo legal de pagamento voluntário das dívidas termina em data posterior à declaração de insolvência, a questão subsume-se normativamente no artigo 24.º, nº 1, alí
ARRENDAMENTO · RENDA · NÃO PAGAMENTO DA RENDA · RECIBO
1. É nula a estipulação contratual da qual decorre, direta ou indiretamente, que o arrendatário obrigado pela lei fiscal à retenção na fonte não deve proceder a tal retenção, devendo, sim, entregar a totalidade da renda ao senhorio. 2. A retenção e entrega à Autoridade Tributária, a título de retenção na fonte devida, de parte do valor da renda extingue a obrigação de pagamento desta contrapresta
PRESCRIÇÃO · OMISSÃO DE PRONÚNCIA · CONTRADIÇÃO INSANÁVEL
(da responsabilidade da relatora): I - Embora o Tribunal o não diga expressamente, ao apreciar e concluir pela existência de crime, em função de todos os factos provados, inclusive dos factos que no entender dos arguidos evidenciam a sua qualificação como contraordenação, o tribunal acabou por afastar a prescrição do procedimento contraordenacional invocada pelos arguidos. Não teria, aliás, qualq
LIQUIDAÇÃO OFICIOSA DE CONTRIBUIÇÕES E QUOTIZAÇÕES PARA A SEGURANÇA SOCIAL; · ALARGAMENTO DO PRAZO NOS TERMOS DO DO N.º 5 DO ART.º 45.º DA LGT;
I - Nas situações de liquidação oficiosa da contribuições e quotizações devidas à Segurança Social, é aplicável o regime de caducidade do direito à liquidação previsto no artigo 45.º da LGT. II – As contribuições e quotizações devidas à Segurança Social, são o facto tributário que se deve considerar que ocorre no momento do vencimento da retribuição laboral, a qual, em regra, sucede mensalmente
RECURSO PARA UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA · PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE · VALORAÇÃO DA PROVA
I - O recurso para uniformização de jurisprudência, tendo por objecto decisão arbitral e sendo dirigido ao S.T.A., pressupõe que se verifique, entre a decisão arbitral recorrida e o acórdão invocado como fundamento, oposição quanto à mesma questão fundamental de direito (cfr.artº.25, nº.2, do R.J.A.T.). II - Não havendo, entre o acórdão arbitral recorrido e os acórdãos apresentados como fundamen
ÓNUS DE IMPUGNAÇÃO ESPECIFICADA · DIREITO AO RECURSO · TRANSAÇÃO · INTERPRETAÇÃO DA DECLARAÇÃO
I - De acordo com as regras dos n.ºs 1 e 2, do art.º 574.º do CPC, se o exequente tinha fundamento para pôr em causa a afirmação da executada no art.º 6.º do seu articulado, ou seja, ter procedido à retenção dos valores que indica nos recibos, aplicando às taxas ali mencionadas, para efeitos de IRS, não lhe bastava dizer que “impugna[va] os documentos juntos pela executada na douta oposição à exec
INTERPRETAÇÃO DA SENTENÇA · TÍTULO EXECUTIVO · SANÇÃO PECUNIÁRIA COMPULSÓRIA · RETENÇÃO NA FONTE
- Instaurada execução baseada em sentença condenatória, cabe ao juiz de execução a interpretação do título, com recurso a princípios relativos à interpretação das leis e à interpretação das declarações negociais, tendo em conta as especificidades de uma “decisão judicial”. - A condenação em retribuições devidas ao trabalhador, em termos ilíquidos, não pretende afastar a aplicação das normas imper
RECURSO PARA UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA · PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE · MESMA QUESTÃO FUNDAMENTAL DE DIREITO
I - O recurso de acórdãos dos Tribunais Centrais Administrativos ou do S.T.A., com fundamento em contradição de julgados, está previsto no artº.284, do C.P.P.T. na redacção actual, a resultante da Lei 118/2019, de 17/09, norma que reproduz o artº.152, do C.P.T.A., ou seja, o legislador da reforma de 2019 do C.P.P.T. optou pela uniformização de regimes. II- Estamos face a recurso extraordinário
IRS- RETENÇÃO DA FONTE; · CONCLUSÕES SINTÉTICAS; REJEIÇÃO DO RECURSO; · RECURSO EM MATÉRIA DE FACTO
Sendo manifesta a simplicidade das questões suscitadas e respeitado o princípio do contraditório, o artigo 7º do Código de Processo Civil, nada impede que os mecanismos processuais concretamente delineados no Código sejam interpretados e aplicados de forma mais ou menos maleável, consoante caso a caso for entendido como adequado, podendo o Relator dispensar o convite ao aperfeioamento de conclusõe
NÃO RESIDENTE · CONVENÇÃO INTERNACIONAL · COMPETÊNCIA EXCLUSIVA DO ESTADO DA RESIDÊNCIA · ÓNUS DA PROVA
I - Em matéria de profissões dependentes, as Convenções Internacionais-seguindo o artigo 15.º do Modelo OCDE-reconhecem, em princípio, a competência exclusiva do Estado da Residência, cuja regra geral sofre derrogações, caso o trabalho dependente seja executado no outro Estado contratante, passando, assim, a ocorrer competência cumulativa de tributação. II - Sendo o Impugnante, no período de 2007
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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.