Jurisprudência
44 acórdãos aplicam este artigoCONTRIBUIÇÃO ESPECIAL DE SOLIDARIEDADE · NATUREZA, FINS E RATIO · INCONSTITUCIONALIDADE · IMPOSTO VS CONTRIBUIÇÃO
I-A decisão recorrida pode fundar-se por remissão e adesão ao entendimento jurídico firmado em anterior Acórdão de tribunal superior, não sendo a lei impeditiva dessa técnica de fundamentação, vedando apenas a mera adesão aos argumentos das partes. II-A ampliação da base de incidência operada pela Lei n.º 66-B/2012 não altera a natureza da Contribuição Especial de Solidariedade (CES), que, pelos s
ESTAFETA · PRESUNÇAO DE LABORALIDADE · ARECT
Sumário elaborado pela relatora: I. O artigo 12.º-A do Código do Trabalho estabelece uma presunção de laboralidade. A verificação de, pelo menos, duas das características discriminadas nas alíneas a) a e), do n.º 1 deste preceito legal é condição suficiente para operar o funcionamento da presunção. Trata-se de uma presunção juris tantum (artigo 350.º do Código Civil), cabendo à parte contrária de
ESTAFETA · PRESUNÇAO DE LABORALIDADE · ARECT
Sumário elaborado pela relatora: I. O artigo 12.º-A do Código do Trabalho estabelece uma presunção de laboralidade. A verificação de, pelo menos, duas das características discriminadas nas alíneas a) a e), do n.º 1 deste preceito legal é condição suficiente para operar o funcionamento da presunção. Trata-se de uma presunção juris tantum (artigo 350.º do Código Civil), cabendo à parte contrária de
PLATAFORMA DIGITAL · ESTAFETA · PRESUNÇÃO DE LABORABILIDADE · APLICABILIDADE DO ARTIGO 12.º-A
I - “[R]elativamente a relações jurídicas iniciadas antes da entrada em vigor do art. 12.º-A, do CT, a presunção de contrato de trabalho no âmbito de plataforma digital é aplicável aos factos enquadráveis nas diferentes alíneas do seu nº 1 que, no âmbito dessas relações jurídicas, tenham sido praticados posteriormente àquele momento (01.05.2023).” II - Os termos da ponderação tida pelo legislador
PLATAFORMA DIGITAL · PRESUNÇÃO DE LABORALIDADE · ILISÃO DA PRESUNÇÃO
I - Em presença de uma prestação de atividade de estafeta através de plataforma digital, visando-se o reconhecimento da existência de contrato de trabalho, deve verificar-se o preenchimento do disposto no art.º 12ºA, do Código de Trabalho. II – Não se verificando os factos índice aí previstos deve verificar-se se há subordinação jurídica. III – Ainda que se verifique presunção de laboralidade es
PLATAFORMA DIGITAL · AÇÃO DE RECONHECIMENTO DA EXISTÊNCIA DE CONTRATO DE TRABALHO · ESTAFETA · ILISÃO DA PRESUNÇÃO
No caso de trabalho no âmbito de plataforma digital, resultando da factualidade que o trabalhador aufere o grosso do seu rendimento como trabalhador dependente numa fábrica de tintas, e resultando, dos valores auferidos “na” “plataforma” que os serviços a esta prestados são de pouca monta considerando o global dos rendimentos, traduzindo pequenas cargas horárias, e livremente escolhidas pelo traba
PLATAFORMA DIGITAL · ESTAFETA · NOVA PRESUNÇÃO DE LABORALIDADE - ART. 12.º-A DO CT · ILISÃO DA PRESUNÇÃO
1. Verificando-se as caraterísticas previstas nas alíneas a), b) e e) do n.º 1 do art.º 12-A do CT, está assim preenchida a presunção de existência do contrato de trabalho, sem prejuízo de poder vir a ser ilidida. 2. Para ilidir a presunção não basta a mera contraprova que coloque em dúvida a existência da relação laboral, ao invés impõem-se que da factualidade apurada se possa concluir que apesa
IRREPETIBILIDADE DE AÇÕES DE INSPEÇÃO EXTERNA · MÉTODOS INDIRETOS
I– O princípio da irrepetibilidade dos procedimentos inspetivos, tal como consagrado no n.º 4 do art.º 63.º da LGT, na redação vigente até à alteração introduzida pelo art.º 19.º da Lei n.º 114/2017, de 29 de dezembro (LOE2018), obsta à execução de outra ação de inspeção externa, relativa ao mesmo sujeito, ao mesmo imposto e ao mesmo período, ainda que as respetivas finalidades (cf. art.º 12.º do
PLATAFORMA DIGITAL · “ESTAFETA” · CONTRATO DE TRABALHO · INDICADORES DE LABORALIDADE
- No que respeita à relação entre estafeta e plataforma, o conceito de “subordinação” deve ser visto à luz da nova realidade, sendo de relevar a inserção do estafeta na estrutura económica da ré, na estrutura económica da ré, na organização produtiva encarnada pela plataforma, e a inexistência de uma estrutura organizada por parte do “estafeta” e a sua dependência dessa organização, quer quanto ao
PLATAFORMA DIGITAL · “ESTAFETA” · CONTRATO DE TRABALHO · INDICADORES DE LABORALIDADE
I – Tendo presente que a relação contratual estabelecida entre as partes se reporta a 23.10.2019, (data de inscrição na plataforma da ré) sem que da factualidade provada resulte qualquer modificação relevante de tal relação, após essa data, é de concluir que a “nova” presunção de laboralidade prescrita no artigo 12.º-A, n.º 1, do C.T., não é aplicável ao caso dos autos. II – O contrato de trabalh
PLATAFORMA DIGITAL · “ESTAFETA” · CONTRATO DE TRABALHO · INDICADORES DE LABORALIDADE
I. Ao caso não é aplicável a presunção de laboralidade em trabalho suportado em plataforma digital (Lei 13/2023, de 3 de abril), atenta a data do início do vínculo contratual. II. O peso e a valoração dos indicadores de laboralidade variam e devem ser sopesados no quadro específico do tipo de actividade em causa e devem adaptar-se às novas formas de organização do trabalho, em decorrência da revo
PLATAFORMA DIGITAL · “ESTAFETA” · PRESUNÇÃO DE LABORALIDADE - ART.º 12-A DO CT · CONTRATO DE TRABALHO
. I – Verificando-se três caraterísticas das previstas nas diversas alíneas do art. 12.º-A do CT, está preenchida a presunção de existência do contrato de trabalho, sem prejuízo de poder vir a ser ilidida. II - Operando a referida presunção de laboralidade cabe à ré a prova do contrário, nos termos previstos no art. 350.º/2 do CC e no n.º 4 do art. 12.º-A do CT, não lhe bastando a contraprova des
PLATAFORMA DIGITAL · “ESTAFETA” · CONTRATO DE TRABALHO · INDICADORES DE LABORALIDADE
I – Tendo presente que a relação contratual estabelecida entre a Ré e a AA se iniciou em data não concretamente apurada do ano de 2020, (data de inscrição na plataforma da ré) sem que da factualidade provada resulte qualquer modificação da relação estabelecida entre as partes após essa data, é de concluir que a “nova” presunção de laboralidade prescrita no artigo 12.º-A, n.º 1, do C.T., não é apli
PLATAFORMA DIGITAL · “ESTAFETA” · CONTRATO DE TRABALHO · INDICADORES DE LABORALIDADE
- No que respeita à relação entre estafeta e plataforma, o conceito de “subordinação” deve ser visto à luz da nova realidade, sendo de relevar a inserção do estafeta na estrutura económica da ré, na estrutura económica da ré, na organização produtiva encarnada pela plataforma, e a inexistência de uma estrutura organizada por parte do “estafeta” e a sua dependência dessa organização, quer quanto ao
PLATAFORMA DIGITAL · “ESTAFETA” · PRESUNÇÃO DE LABORALIDADE - ART.º 12-A DO CT · CONTRATO DE TRABALHO
- A norma do artigo 12-A do CT pretende responder aos desafios levantados pela denominada “revolução digital”, que implicou novas formas de trabalho, obedecendo a parâmetros quantitativa e qualitativamente diversos dos tradicionais, que eram pressuposto da norma do artigo 12º do CT. - Assim, porque diferentes são as realidades a que cada uma delas pretende regular, não ocorre violação do princípi
IMPUGNAÇÃO JUDICIAL · IRC · ART. 53.º DO EBF · SINDICATO
I - As Associações Sindicais, beneficiam de isenção subjetiva de IRC, sendo, no entanto, tributadas pelos rendimentos de capitais, comerciais, industriais ou agrícolas, que aufiram (cf. artigo 53.º do EBF, 4.º do CIRS e 3.º, n.º 4 do CIRC). II - A atividade de prestação de serviços médicos pelo SAMS consubstancia, efetivamente, uma atividade de natureza comercial, em nada podendo relevar, para o
IMPUGNAÇÃO JUDICIAL · IRC; ART. 53.º DO EBF · SINDICATO; ATIVIDADE DE NATUREZA COMERCIAL · PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS
I - As Associações Sindicais, beneficiam de isenção subjetiva de IRC, sendo, no entanto, tributadas pelos rendimentos de capitais, comerciais, industriais ou agrícolas, que aufiram (cf. artigo 53.º do EBF, 4.º do CIRS e 3.º, n.º 4 do CIRC). II - A atividade de prestação de serviços médicos pelo SAMS consubstancia, efetivamente, uma atividade de natureza comercial, em nada podendo relevar, para o
PLATAFORMA DIGITAL · “ESTAFETA” · PRESUNÇÃO DE LABORALIDADE - ART.º 12-A DO CT · CONTRATO DE TRABALHO
I – Verificando-se as caraterísticas previstas nas alíneas a), b) e e) (esta identificada na decisão recorrida) do n.º 1 do art.º 12-A do CT, está assim preenchida a presunção de existência do contrato de trabalho, sem prejuízo de poder vir a ser ilidida. II - O estafeta presta a sua atividade de entrega e recolha de mercadorias, para uma organização produtiva que não é sua, mas sim da empresa qu
ASSOCIAÇÕES SINDICAIS · ISENÇÃO SUBJETIVA DE IRC · PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS-SAMS · ATIVIDADE DE NATUREZA COMERCIAL
I - As Associações Sindicais, beneficiam de isenção subjetiva de IRC, sendo, no entanto, tributadas pelos rendimentos de capitais, comerciais, industriais ou agrícolas, que aufiram (cfr. artigo 53.º do EBF, 4.º do CIRS e 3.º, nº4 do CIRC). II - A atividade de prestação de serviços médicos pelo SAMS consubstancia, efetivamente, uma atividade de natureza comercial, em nada podendo relevar, para o e
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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.